Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Este tópico reúne 28 processos públicos associados ao nome Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais serão consultados um por vez. Você pode continuar navegando.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1004134-11.2017.8.26.0664- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 14/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
1002431-87.2017.8.26.0553- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 14/08/2026
Requisição de Pequeno Valor
1006128-30.2025.8.26.0297- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES
- Última atualização
- 24/07/2026
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
1079522-94.2016.8.26.0100- Órgão julgador
- 01 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1064401-21.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1040903-27.2025.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1089479-85.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Requisição de Pequeno Valor
1073434-06.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Classificação de Crédito Público
0033448-81.2025.8.26.0100- Órgão julgador
- 01 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0000792-11.2025.8.26.0411- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE PACAEMBU
- Última atualização
- 08/05/2026
Usucapião
1075984-95.2022.8.26.0100- Órgão julgador
- 02 REGISTROS PUBLICOS DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1012285-87.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1005719-54.2025.8.26.0297- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES
- Última atualização
- 10/03/2026
Procedimento Comum Cível
0000202-45.2013.8.26.0511- Órgão julgador
- VARA UNICA DE RIO DAS PEDRAS
- Última atualização
- 15/08/2025
Execução Fiscal
0020439-43.2003.8.26.0320- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE LIMEIRA
- Última atualização
- 13/11/2024
Embargos de Declaração Cível
1001010-27.2017.8.26.0597- Órgão julgador
- 04 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 41ª C.J. - RIBEIRAO PRETO DE RIBEIRAO PRETO
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
1019010-07.2017.8.26.0361- Órgão julgador
- 04 TURMA CIVEL E CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 45ª C.J. - MOGI DAS CRUZES DE MOGI DAS CRUZES
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
1005966-06.2015.8.26.0032- Órgão julgador
- TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA 36ª C.J. - ARACATUBA DE ARACATUBA
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
1007142-94.2017.8.26.0114- Órgão julgador
- 03 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 8ª C.J. - CAMPINAS DE CAMPINAS
- Última atualização
- 30/08/2024
Recurso Inominado Cível
1005061-50.2019.8.26.0132- Órgão julgador
- TURMA CIVEL E CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 15ª C.J. - CATUNDUVA DE CATANDUVA
- Última atualização
- 30/08/2024
Procedimento do Juizado Especial Cível
1001695-58.2018.8.26.0222- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE GUARIBA
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento do Juizado Especial Cível
1010572-52.2019.8.26.0577- Órgão julgador
- ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento do Juizado Especial Cível
1034083-36.2018.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Requisição de Pequeno Valor
0002621-54.2019.8.26.0664- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE VOTUPORANGA
- Última atualização
- 27/08/2024
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0006882-69.2019.8.26.0597- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE SERTAOZINHO
- Última atualização
- 27/08/2024
Procedimento Comum Cível
1006629-23.2014.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Procedimento Comum Cível
1001069-16.2016.8.26.0511- Órgão julgador
- VARA UNICA DE RIO DAS PEDRAS
- Última atualização
- 31/07/2024
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1000574-97.2024.8.26.0411- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE PACAEMBU
- Última atualização
- 20/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1852/2026 Teor do ato: Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações f…
Remetido ao DJE Relação: 1852/2026 Teor do ato: Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70077936-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2026 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70077936-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2026 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41031925-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2026 10:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41031925-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2026 10:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41007508-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2026 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41007508-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2026 15:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 0988/2026 Teor do ato: Acolho o parecer da AJ (fls. 89-91). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, ju…
Remetido ao DJE Relação: 0988/2026 Teor do ato: Acolho o parecer da AJ (fls. 89-91). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0960/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0960/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80447665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80447665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70071959-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2026 15:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70071959-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2026 15:14
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 1032: última decisão. Fls. 1035 (conta demonstrativa da administração - arts. 22, III, p, e 148): ciência aos credores e interessados. Fls. 1047-1057: manifeste-se a AJ…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 1032: última decisão. Fls. 1035 (conta demonstrativa da administração - arts. 22, III, p, e 148): ciência aos credores e interessados. Fls. 1047-1057: manifeste-se a AJ, em 15 dias. Em seguida, vista ao MP.
Remetido ao DJE Relação: 0960/2026 Teor do ato: Fl. 1032: última decisão. Fls. 1035 (conta demonstrativa da administração - arts. 22, III, p, e 148): ciência aos credores e interessados. Fls. 1047-1057: manifeste-se a…
Remetido ao DJE Relação: 0960/2026 Teor do ato: Fl. 1032: última decisão. Fls. 1035 (conta demonstrativa da administração - arts. 22, III, p, e 148): ciência aos credores e interessados. Fls. 1047-1057: manifeste-se a AJ, em 15 dias. Em seguida, vista ao MP. A…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de …
Remetido ao DJE Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (…
Remetido ao DJE Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cá…
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (…
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cá…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70070953-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2026 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70070953-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2026 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70790711-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/07/2026 21:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70790711-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/07/2026 21:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1767/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1767/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1767/2026 Teor do ato: Vistos. De fato, a presente ação foi ajuizada em maio de 2025. Os valores descritos na planilha de cálculos da exequente (fls. 116/117) são do ano de 2019, do que se inf…
Remetido ao DJE Relação: 1767/2026 Teor do ato: Vistos. De fato, a presente ação foi ajuizada em maio de 2025. Os valores descritos na planilha de cálculos da exequente (fls. 116/117) são do ano de 2019, do que se infere a ocorrência da prescrição quinquenal. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1717/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1717/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40879112-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 19:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40879112-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 19:29
Remetido ao DJE Relação: 1717/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Reme…
Remetido ao DJE Relação: 1717/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1564/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1564/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da(s) verba(s) denominada(s) Bonificação por Resultados e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do terço cons…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da(s) verba(s) denominada(s) Bonificação por Resultados e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do terço constitucional deférias, férias, do 13º salário…
Remetido ao DJE Relação: 1564/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da(s) verba(s) denominada(s) Bonificação por Resultados e "Abono FUNDEB" na base de cálculo …
Remetido ao DJE Relação: 1564/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da(s) verba(s) denominada(s) Bonificação por Resultados e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do terço constitucional deférias, férias, d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 995: última decisão. Fls. 998 e 1014 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do ICCP (fl. 832).
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 995: última decisão. Fls. 998 e 1014 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do ICCP (fl. 832).
Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Fl. 995: última decisão. Fls. 998 e 1014 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do ICCP (fl. 832). Advogados(s): Joice Ruiz …
Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Fl. 995: última decisão. Fls. 998 e 1014 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do ICCP (fl. 832). Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaque…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70055273-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2026 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70055273-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2026 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40760507-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/05/2026 22:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40760507-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/05/2026 22:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0710/2026 Teor do ato: Fls. 998/1009: ciência aos interessados acerca da conta demonstrativa da administração judicial, referente ao mês de abril de 2026. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0710/2026 Teor do ato: Fls. 998/1009: ciência aos interessados acerca da conta demonstrativa da administração judicial, referente ao mês de abril de 2026. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Fernandes …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1315/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1315/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1316/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1316/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Homologado o Cálculo Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2-…
Homologado o Cálculo Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, diante da ausência de manifestaçã…
Remetido ao DJE Relação: 1315/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quai…
Remetido ao DJE Relação: 1315/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, diante…
Remetido ao DJE Relação: 1316/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quai…
Remetido ao DJE Relação: 1316/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, diante…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1291/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0643/2026 Data da Publicação: 15/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verda…
Remetido ao DJE Relação: 1291/2026 Teor do ato: Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos…
Remetido ao DJE Relação: 0643/2026 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (O…
Remetido ao DJE Relação: 0643/2026 Teor do ato: Ciência do parecer apresentado pelo administrador judicial. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Yasmim Gama Guerra (OAB 3725…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40671576-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 18:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40671576-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 18:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70470203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70470203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 28/04/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40616271-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 13:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40616271-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2026 13:44
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que foi iniciado o cumprimento de sentença. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que foi iniciado o cumprimento de sentença. Nada Mais.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001477-35.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001477-35.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Ao administrador judicial para emitir parecer, em 15 dias. Int. Advogados(s): Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Yas…
Remetido ao DJE Relação: 0509/2026 Teor do ato: Ao administrador judicial para emitir parecer, em 15 dias. Int. Advogados(s): Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Yasmim Gama Guerra (OAB 372581/SP), Diego Scar…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70039337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 12:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70039337-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2026 12:42
Proferido Despacho de Mero Expediente Ao administrador judicial para emitir parecer, em 15 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Ao administrador judicial para emitir parecer, em 15 dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0492/2026 Teor do ato: Fl. 974: última decisão. Fl. 977 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de março de 2026): ciência aos credores e interessados. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0492/2026 Teor do ato: Fl. 974: última decisão. Fl. 977 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de março de 2026): ciência aos credores e interessados. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Chris…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 974: última decisão. Fl. 977 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de março de 2026): ciência aos credores e interessados.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 974: última decisão. Fl. 977 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de março de 2026): ciência aos credores e interessados.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Determinado o arquivamento Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o JEFAZ ALTEROU a f…
Determinado o arquivamento Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o JEFAZ ALTEROU a forma de processamento do cumprimento de sen…
Remetido ao DJE Relação: 0957/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto qu…
Remetido ao DJE Relação: 0957/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o JEFAZ ALTEROU a forma de processamento …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40531488-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 11:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40531488-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2026 11:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0583/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0583/2026 Teor do ato: Vistos. ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP)
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento que a r. Sentença retro transitou em julgado para as partes em 31/03/2026.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento que a r. Sentença retro transitou em julgado para as partes em 31/03/2026.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.80007382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.80007382-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 11:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70033214-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2026 15:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70033214-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/04/2026 15:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0144/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos Ante o cumprimento integral da obrigação por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso …
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos Ante o cumprimento integral da obrigação por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nos termos …
Remetido ao DJE Relação: 0144/2026 Teor do ato: Vistos Ante o cumprimento integral da obrigação por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo…
Remetido ao DJE Relação: 0144/2026 Teor do ato: Vistos Ante o cumprimento integral da obrigação por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, parágra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40467358-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/03/2026 17:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40467358-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/03/2026 17:47
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Esclareça, a Fazenda Pública, a apresentação de contestação, uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença de mérito. Intimem-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Esclareça, a Fazenda Pública, a apresentação de contestação, uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença de mérito. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça, a Fazenda Pública, a apresentação de contestação, uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença de mérito. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viu…
Remetido ao DJE Relação: 0515/2026 Teor do ato: Vistos. Esclareça, a Fazenda Pública, a apresentação de contestação, uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença de mérito. Intimem-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 30/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0499/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0499/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.Fls. 724/730: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Diante do parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, concedo o prazo de 10 dias para que promova…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1.Fls. 724/730: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Diante do parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, concedo o prazo de 10 dias para que promova a qualificação completa e indique o endere…
Remetido ao DJE Relação: 0806/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 724/730: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Diante do parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, concedo o prazo de 10 dias para que prom…
Remetido ao DJE Relação: 0806/2026 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 724/730: Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Diante do parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, concedo o prazo de 10 dias para que promova a qualificação completa e indique o end…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0499/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0499/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Lana Viudes Modesto (OAB 441603/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80155162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80155162-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 15:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0659/2026 Data da Publicação: 17/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0659/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o andamento do incidente processual. Int. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0659/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o andamento do incidente processual. Int. Advogados(s): Aline Cristina de Lima Ambrosio (OAB 260906/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2026 Data da Publicação: 13/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública para atender à solicitação do AJ em 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), F…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública para atender à solicitação do AJ em 10 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40347206-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 15:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40347206-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2026 15:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0618/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0617/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0617/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prossiga-s…
Remetido ao DJE Relação: 0617/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do …
Remetido ao DJE Relação: 0617/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. …
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do …
Remetido ao DJE Relação: 0618/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0292/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se notícia de seu julgamento. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se notícia de seu julgamento. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se notícia de seu julgamento. …
Remetido ao DJE Relação: 0606/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, ficando mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Aguarde-se notícia de seu julgamento. Int. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OA…
Remetido ao DJE Relação: 0292/2026 Teor do ato: Fl. 952: última decisão. Fls. 955-968 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de fevereiro de 2026); 971 (MP): ciência aos credores e interes…
Remetido ao DJE Relação: 0292/2026 Teor do ato: Fl. 952: última decisão. Fls. 955-968 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de fevereiro de 2026); 971 (MP): ciência aos credores e interessados. Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernie…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40317066-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/03/2026 10:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40317066-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/03/2026 10:30
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 952: última decisão. Fls. 955-968 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de fevereiro de 2026); 971 (MP): ciência aos credores e interessad…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 952: última decisão. Fls. 955-968 (AJ apresenta conta demonstrativa da administração referente ao mês de fevereiro de 2026); 971 (MP): ciência aos credores e interessados. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70020023-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2026 11:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70020023-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2026 11:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40289469-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/02/2026 22:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40289469-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/02/2026 22:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70165418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70165418-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2026 15:45
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à Fazenda Pública.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à Fazenda Pública.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1852/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075984-95.2022.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pesso
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075984-95.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1852/2026 Teor do ato: Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única
Remetido ao DJE Relação: 1852/2026 Teor do ato: Considerando a expedição da carta de citação à fl. 742, bem como o retorno do AR à fl. 744, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva acerca das citações faltantes, informando em petição única todas as pessoas a serem citadas e todos os endereços a serem diligenciados, observando as pesquisas infojud já realizadas (positivas e negativas), bem como os endereços já diligenciados. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. Advogados(s): Gisele Heloisa Cunha (OAB 75545/SP), Heros Elier Martins Neto (OAB 384163/SP), Victor Gutemberg de Souza Santana (OAB 446411/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075984-95.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70077936-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2026 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70077936-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/08/2026 14:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41031925-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2026 10:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41031925-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/08/2026 10:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41007508-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2026 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41007508-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2026 15:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0988/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0988/2026 Teor do ato: Acolho o parecer da AJ (fls. 89-91). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (
Remetido ao DJE Relação: 0988/2026 Teor do ato: Acolho o parecer da AJ (fls. 89-91). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, dos créditos: R$898,60 (83, I); R$7.488,32 (83, III); R$1.497,66 (83, VII). Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Estadual. Transitada em julgado, arquivem-se (sem custas remanescentes). Advogados(s): Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP), Yasmim Gama Guerra (OAB 372581/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Edson Ribeiro dos Santos (OAB 97529/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Acolho o parecer da AJ (fls. 89-91). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Acolho o parecer da AJ (fls. 89-91). O crédito deve ser atualizado até a data da decretação da falência, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei 11.101/05. Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, dos créditos: R$898,60 (83, I); R$7.488,32 (83, III); R$1.497,66 (83, VII). Intime-se eletronicamente a Fazenda Pública Estadual. Transitada em julgado, arquivem-se (sem custas remanescentes).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0960/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0960/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80447665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 12:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80447665-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 12:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70071959-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2026 15:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70071959-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/07/2026 15:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 1032: última decisão. Fls. 1035 (conta demonstrativa da administração - arts. 22, III, p, e 148): ciência aos credores e interessados. Fls. 1047-1057: manifeste-se a AJ, em 15 dias. Em seguida, vista ao MP.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 1032: última decisão. Fls. 1035 (conta demonstrativa da administração - arts. 22, III, p, e 148): ciência aos credores e interessados. Fls. 1047-1057: manifeste-se a AJ, em 15 dias. Em seguida, vista ao MP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0960/2026 Teor do ato: Fl. 1032: última decisão. Fls. 1035 (conta demonstrativa da administração - arts. 22, III, p, e 148): ciência aos credores e interessados. Fls. 1047-1057: manifeste-se a AJ, em 15 dias. Em seguida, vista ao
Remetido ao DJE Relação: 0960/2026 Teor do ato: Fl. 1032: última decisão. Fls. 1035 (conta demonstrativa da administração - arts. 22, III, p, e 148): ciência aos credores e interessados. Fls. 1047-1057: manifeste-se a AJ, em 15 dias. Em seguida, vista ao MP. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Yasmim Gama Guerra (OAB 372581/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1978/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 22/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativ
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo
Remetido ao DJE Relação: 1978/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70070953-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2026 14:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70070953-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2026 14:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70790711-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/07/2026 21:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70790711-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 17/07/2026 21:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.70069870-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2026 14:11
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.70069870-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/07/2026 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA844907382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Fabio de Oliveira Azevedo Diligência : 26/06/2026
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA844907382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC Destinatário : Fabio de Oliveira Azevedo Diligência : 26/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075984-95.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1767/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1767/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. De fato, a presente ação foi ajuizada em maio de 2025. Os valores descritos na planilha de cálculos da exequente (fls. 116/117) são do ano de 2019, do que se infere a ocorrência da prescrição quinquenal
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. De fato, a presente ação foi ajuizada em maio de 2025. Os valores descritos na planilha de cálculos da exequente (fls. 116/117) são do ano de 2019, do que se infere a ocorrência da prescrição quinquenal. Desta forma, manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1767/2026 Teor do ato: Vistos. De fato, a presente ação foi ajuizada em maio de 2025. Os valores descritos na planilha de cálculos da exequente (fls. 116/117) são do ano de 2019, do que se infere a ocorrência da prescrição quinque
Remetido ao DJE Relação: 1767/2026 Teor do ato: Vistos. De fato, a presente ação foi ajuizada em maio de 2025. Os valores descritos na planilha de cálculos da exequente (fls. 116/117) são do ano de 2019, do que se infere a ocorrência da prescrição quinquenal. Desta forma, manifeste-se a parte exequente, em dez dias. Após ou no silêncio, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1040903-27.2025.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1717/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1717/2026 Data da Publicação: 29/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40879112-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 19:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40879112-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/06/2026 19:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as an
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1717/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal co
Remetido ao DJE Relação: 1717/2026 Teor do ato: Vistos. Tempestivo e preenchidos os pressupostos recursais, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. A parte contrária já apresentou as contrarrazões. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Rogerio da Silva (OAB 378676/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70679249-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2026 18:15
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70679249-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/06/2026 18:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075984-95.2022.8.26.0100 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Usucapião - Registros Públicos - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075984-95.2022.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal DAT - EXPEDIR DOCUMENTOS
Ato Ordinatório - Intimação - Portal DAT - EXPEDIR DOCUMENTOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1075984-95.2022.8.26.0100 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80357551-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/06/2026 13:57
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80357551-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 15/06/2026 13:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1564/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1564/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da(s) verba(s) denominada(s) Bonificação por Resultados e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do terço constitucional deférias, férias, do 13º sa
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da(s) verba(s) denominada(s) Bonificação por Resultados e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do terço constitucional deférias, férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, bem como o pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal. Citada, a parte ré ofertou contestação. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Do mérito: O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. As provas necessárias à apreciação da matéria foram ou deveriam ser apresentadas pelo autor na petição inicial e pelas rés na contestação, em observância ao art. 396, do CPC. Pois bem. A controvérsia central da demanda reside na natureza jurídica da "Bonificação por Resultado" (BR) e "Abono FUNDEB", paga pela ré à parte autora, e consequente obrigatoriedade de sua inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada. Da "Bonificação por Resultado": Com efeito, a Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021 assim dispõe em seu artigo 2º: "Artigo 2° - A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração. Parágrafo único - A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a referida bonificação os descontos previdenciários.". A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o entendimento de que a natureza de uma verba não é definida exclusivamente pelo nome que a lei lhe atribui, mas sim por sua essência. A Bonificação por Resultado, por ser uma contraprestação paga em decorrência do desempenho e do serviço prestado, configura um acréscimo patrimonial de natureza remuneratória. Tal entendimento foi consolidado no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015), que, ao reconhecer a incidência de imposto de renda sobre a verba, confirmou seu caráter remuneratório. "Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada 'bonificação por resultado', uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação". Uma vez estabelecida a natureza remuneratória da verba, sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias é medida imperativa, por força de mandamento constitucional. Do "Abono FUNDEB": Como cediço, o FUNDEB encontra previsão no artigo 212-A da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020. No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.363/2021 disciplinou a concessão do benefício aos profissionais da educação básica, dispondo em seu artigo 5º que o valor não se incorporaria aos vencimentos. "Artigo 5º - O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica". Contudo, a vedação à incorporação prevista na lei estadual, por si só, não transmuta a natureza ontológica da verba. No período inicial, o Abono-FUNDEB integrava a base de cálculo do Imposto de Renda, o que confirmava seu caráter de acréscimo patrimonial e riqueza nova, características incompatíveis com a natureza indenizatória. Se a verba remunera o trabalho e gera acréscimo patrimonial, ela deve compor a base de cálculo das demais vantagens (13º e terço de férias), sob pena de violação ao princípio da remuneração integral. Entretanto, o cenário jurídico sofreu alteração substancial com a edição da Lei Federal nº 14.325/2022, publicada em 12/04/2022. Esta norma, ao incluir o artigo 47-A na Lei nº 14.113/2020 (Lei de Regulamentação do FUNDEB), conferiu expressamente natureza indenizatória ao abono, uniformizando o tratamento em âmbito nacional: "Art. 47-A. Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos: (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) I - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) II - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020, previstos na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) III - dos fundos e das complementações da União, nas modalidades VAAF e VAAT, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente, previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) § 1º Terão direito ao rateio de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) I - os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020 a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) II - os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente a que se refere o inciso III do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) III - os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo. (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) § 2º O valor a ser pago a cada profissional: (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) I - é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica, no caso dos demais profissionais da educação básica previstos no inciso III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) II - tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio definido no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) A partir da vigência desta norma federal, a qualificação jurídica da verba foi modificada por determinação legal expressa, atribuindo-se caráter indenizatório ao abono, retirando-lhe a aptidão para gerar reflexos e incidências tributárias. Diante desse quadro, no período anterior a 12/04/2022, a verba possuía natureza eminentemente remuneratória, devendo integrar a base de cálculo de 13º salário, férias e licença-prêmio. Já, no período posterior a 12/04/2022, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.325/2022, a verba passou a ostentar natureza indenizatória por definição legal, cessando o direito à repercussão nas demais verbas. Portanto, o pedido comporta acolhimento parcial quanto ao aspecto temporal, garantindo-se os reflexos até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022. No mesmo sentido: "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB. BASE DE CÁLCULO. 13.º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença de procedência para inclusão da Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 7º, assegura que todas as verbas de natureza remuneratória devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.4. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, devendo, portanto, integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. 5. O Abono FUNDEB, até a vigência da Lei nº 14.325/2022, possuía natureza remuneratória. A partir de então, foi alterado para verba de caráter indenizatório. 6. Entendimento predominante neste Colégio Recursal, sendo de se prestigiar a segurança jurídica, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "A Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB, ante o caráter remuneratório, integram a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias." Legislação Citada: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; Lei nº 1.361/2021, art. 2º; Lei nº 14.113/2020, art. 26, § 2º; Lei nº 14.325/2022, art. 47-A, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1006128-30.2025.8.26.0297, Rel. José Francisco Matos, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 18/11/2025; TJSP, Recurso Inominado Cível 1034835-44.2025.8.26.0576, Rel. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 11/12/2025; TJSP, Recurso Inominado Cível 1005719-54.2025.8.26.0297, Rel. José Fernando Azevedo Minhoto, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 17/10/2025. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1035066-71.2025.8.26.0576; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2025; Data de Registro: 01/12/2025) "RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Pretensão de servidor público estadual, agente de organização escolar, aposentado à inclusão dos valores recebidos a título de 'bonificação por resultados - BR', instituída pela LCE nº 1.361/2021, nas bases de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se tais direitos, bem como à condenação da Fazenda Pública estadual (SP) ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Natureza remuneratória da 'bonificação por resultados' recebida pelos integrantes das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Autarquias. Incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores recebidos a título de 'bonificação por resultados'. Entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 (n. 015). Como consequência, ainda que referida verba não se incorpore aos vencimentos e/ou proventos (razão pela qual sobre o seu valor não incide a contribuição previdenciária), repercute no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e/ou licença-prêmio indenizada, sendo que, em razão do que dispõe o artigo 8º, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 a base é anual, sendo devida em 31/12 de cada ano. Inteligência do artigo 7º, VIII c/c art. 39, §3º da CF/88, dispositivos que asseguram aos servidores públicos o 13º (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral. Inteligência do artigo 1º e parágrafos da LCE 644/89. Caráter remuneratório do valor pago a título de 'bonificação por resultados - BR' que implica na sua consideração para cálculo do terço constitucional de férias (cf. artigo 7º, XVII, da Constituição Federal/88; art. 176, §4º, da Lei nº 10.261/68 e Decreto 29.439/88) e 'licença-prêmio indenizada'. Observância da inteligência dos entendimentos (teses) uniformizados nos julgamentos do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 (tema 12) e PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015 (n. 033). Sentença de procedência de natureza extra petita. Recurso provido em parte". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1040903-27.2025.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025). "DIREITO DMINISTRATIVO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. 13º SALÁRIO e TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença de procedência para inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 7º, assegura que todas as verbas de natureza remuneratória devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias. 4. A bonificação por resultados, embora não incorporável aos vencimentos, é prestação pecuniária de natureza remuneratória. 5. Reforça sua natureza salarial, a tese fixada no PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 no sentido de que incide imposto de renda sobre a bonificação por resultados. 6. Entendimento pacífico neste Colégio Recursal, sendo de se prestigiar a segurança jurídica, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido Tese de julgamento: 1. "A bonificação por resultados possui natureza remuneratória e deve ser incluída na base de cálculo das vantagens que adotam a remuneração como base de cálculo, conforme entendimento pacífico deste Colégio Recursal da Fazenda Pública." Legislação Citada: CF/1988, arts. 7º, VIII e XVII; Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, arts. 1º e 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1008192-18.2024.8.26.0533, Rel. Rubens Hideo Arai, j. 21.03.2025; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1000928-42.2025.8.26.0297, Rel. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, j. 20.03.2025." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033839-63.2025.8.26.0053; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025). Cumpre mencionar, por oportuno, que no âmbito específico das férias, o Abono Fundeb e a Bonificação por Resultado somente pode refletir nas férias indenizadas, não alcançando aquelas efetivamente usufruídas, ocasião em que o servidor já percebe remuneração integral acrescida do terço constitucional. As férias indenizadas, embora possuam natureza de compensação, são calculadas com base na última remuneração do servidor. Se as referidas verbas integram a remuneração, por imperativo lógico e jurídico, deve também integrar o cálculo daquelas que o servidor não logrou gozar por necessidade do serviço, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Portanto, o dispositivo deve ser integrado para incluir os reflexos sobre as férias indenizadas pagas no período não prescrito: "RECURSO INOMINADO. ABONO FUNDEB. Inclusão na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional e férias. Verba de caráter indenizatório por força da Lei Federal 14.325/22, cuja entrada em vigor marca o termo final da incidência da verba no cálculo dos benefícios pleiteados. Distinção necessária entre férias usufruídas e indenizadas. Sentença reformada, para afastar a condenação em relação a férias usufruídas, e limitar a incidência dos reflexos do Abono FUNDEB até 12 de abril de 2022. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1041122-23.2025.8.26.0576; Relator (a):Fernanda Soares Fialdini; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José do Rio Preto -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026) "Recurso inominado. Professora de Educação Básica. Pretensão de inclusão das verbas "Bonificação por Resultados" e "abono FUNDEB' na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional e licença-prêmio indenizada. Inteligência das normas do artigo 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal, da LCE nº 644/89, art. 176 da LCE nº 10.261/68, LCE n º 1048/08, as quais preveem que o 13º salário, a licença prêmio e as férias indenizadas devem considerar a remuneração do servidor. Bonificação por resultados que tem natureza remuneratória, sujeita ao imposto de renda, conforme tese jurídica fixada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016. Porém, a Bonificação por Resultados não integra a base de cálculo das férias gozadas, pois tal período já é computado para o pagamento da própria vantagem. Abono FUNDEB que tinha natureza remuneratória até a vigência da Lei nº 14.325/2022, a qual introduziu o art. 47-A § 2º II na Lei nº 14.113/2020 e alterou a natureza do abono para verba de caráter indenizatório. Sentença de improcedência reformada. Recurso da Autora provido para julgar procedente a ação, condicionado o cumprimento de sentença a prova de efetiva percepção das verbas ora discutidas".(TJSP; Recurso Inominado Cível 1010487-08.2025.8.26.0302; Relator (a):Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jaú -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026) São esses os fundamentos da convicção deste Magistrado, sendo desnecessárias outras elucubrações. É oportuno consignar que o julgador não está obrigado a comentar todos os dispositivos legais mencionados nos quais se embasou para formar seu convencimento; basta, para tanto, que as decisões sejam fundamentadas de forma satisfatória, cumprindo, assim, a ordem prevista no artigo 93, IX, da CF. Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a parte ré ao pagamento dos reflexos remuneratórios do Abono FUNDEB sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença prêmio em pecúnia observada a restrição limitada a 12 de abril de 2022 (advento da Lei Federal nº 14.325/2022), restando improcedente o pedido de reflexos do FUNDEB para o período posterior. Condenar a parte ré ao pagamento dos reflexos remuneratórios da Bonificação por Resultados (BR) sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença prêmio em pecúnia, respeitada a prescrição quinquenal, a serem liquidadas por mero cálculo aritmético. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: Se período até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). Se período apartir de 09/12/2021 até 09/09/2025, será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Conforme se extrai do julgamento do tema 1419: A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários a partir de 10/09/2025: a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até a data do trânsito em julgado, quando então incidirá apenas a taxa SELIC. (EC nº 136) Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput). A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Durante o período previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). O Decreto Estadual nº 52.833, de 24/03/2008, dispõe que o apostilamento guarda relação com alterações na situação funcional de servidores, decorrentes de decisão administrativa ou judicial, com a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal. Logo, somente as verbas permanentes podem ser apostiladas. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1564/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da(s) verba(s) denominada(s) Bonificação por Resultados e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do terço constitucional deférias, féri
Remetido ao DJE Relação: 1564/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva a inclusão da(s) verba(s) denominada(s) Bonificação por Resultados e "Abono FUNDEB" na base de cálculo do terço constitucional deférias, férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, bem como o pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal. Citada, a parte ré ofertou contestação. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Do mérito: O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. As provas necessárias à apreciação da matéria foram ou deveriam ser apresentadas pelo autor na petição inicial e pelas rés na contestação, em observância ao art. 396, do CPC. Pois bem. A controvérsia central da demanda reside na natureza jurídica da "Bonificação por Resultado" (BR) e "Abono FUNDEB", paga pela ré à parte autora, e consequente obrigatoriedade de sua inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada. Da "Bonificação por Resultado": Com efeito, a Lei Complementar Estadual nº 1.361/2021 assim dispõe em seu artigo 2º: "Artigo 2° - A Bonificação por Resultados - BR constitui, nos termos desta lei complementar, prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos ou salário do servidor, que a perceberá de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração. Parágrafo único - A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício, não incidindo sobre a referida bonificação os descontos previdenciários.". A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o entendimento de que a natureza de uma verba não é definida exclusivamente pelo nome que a lei lhe atribui, mas sim por sua essência. A Bonificação por Resultado, por ser uma contraprestação paga em decorrência do desempenho e do serviço prestado, configura um acréscimo patrimonial de natureza remuneratória. Tal entendimento foi consolidado no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015), que, ao reconhecer a incidência de imposto de renda sobre a verba, confirmou seu caráter remuneratório. "Servidor Estadual integrante das polícias civil, técnico -científica, militar e em exercício no âmbito da Secretaria de Segurança Pública - Possibilidade de incidência do imposto de renda sobre a verba denominada 'bonificação por resultado', uma vez que o benefício compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação". Uma vez estabelecida a natureza remuneratória da verba, sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço de férias é medida imperativa, por força de mandamento constitucional. Do "Abono FUNDEB": Como cediço, o FUNDEB encontra previsão no artigo 212-A da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei Federal nº 14.113/2020. No âmbito do Estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 1.363/2021 disciplinou a concessão do benefício aos profissionais da educação básica, dispondo em seu artigo 5º que o valor não se incorporaria aos vencimentos. "Artigo 5º - O valor do abono não será incorporado aos vencimentos ou ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica". Contudo, a vedação à incorporação prevista na lei estadual, por si só, não transmuta a natureza ontológica da verba. No período inicial, o Abono-FUNDEB integrava a base de cálculo do Imposto de Renda, o que confirmava seu caráter de acréscimo patrimonial e riqueza nova, características incompatíveis com a natureza indenizatória. Se a verba remunera o trabalho e gera acréscimo patrimonial, ela deve compor a base de cálculo das demais vantagens (13º e terço de férias), sob pena de violação ao princípio da remuneração integral. Entretanto, o cenário jurídico sofreu alteração substancial com a edição da Lei Federal nº 14.325/2022, publicada em 12/04/2022. Esta norma, ao incluir o artigo 47-A na Lei nº 14.113/2020 (Lei de Regulamentação do FUNDEB), conferiu expressamente natureza indenizatória ao abono, uniformizando o tratamento em âmbito nacional: "Art. 47-A. Serão utilizados na mesma finalidade e de acordo com os mesmos critérios e condições estabelecidos para utilização do valor principal dos Fundos os recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos: (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) I - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) II - dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020, previstos na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) III - dos fundos e das complementações da União, nas modalidades VAAF e VAAT, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente, previstos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) § 1º Terão direito ao rateio de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) I - os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ou do Fundeb 2007-2020 a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) II - os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente a que se refere o inciso III do caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) III - os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo. (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) § 2º O valor a ser pago a cada profissional: (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) I - é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica, no caso dos demais profissionais da educação básica previstos no inciso III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) II - tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio definido no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022) A partir da vigência desta norma federal, a qualificação jurídica da verba foi modificada por determinação legal expressa, atribuindo-se caráter indenizatório ao abono, retirando-lhe a aptidão para gerar reflexos e incidências tributárias. Diante desse quadro, no período anterior a 12/04/2022, a verba possuía natureza eminentemente remuneratória, devendo integrar a base de cálculo de 13º salário, férias e licença-prêmio. Já, no período posterior a 12/04/2022, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.325/2022, a verba passou a ostentar natureza indenizatória por definição legal, cessando o direito à repercussão nas demais verbas. Portanto, o pedido comporta acolhimento parcial quanto ao aspecto temporal, garantindo-se os reflexos até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022. No mesmo sentido: "DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB. BASE DE CÁLCULO. 13.º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença de procedência para inclusão da Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão da Bonificação por Resultados e do Abono FUNDEB na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 7º, assegura que todas as verbas de natureza remuneratória devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.4. A Bonificação por Resultados possui natureza remuneratória, conforme tese firmada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, devendo, portanto, integrar a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. 5. O Abono FUNDEB, até a vigência da Lei nº 14.325/2022, possuía natureza remuneratória. A partir de então, foi alterado para verba de caráter indenizatório. 6. Entendimento predominante neste Colégio Recursal, sendo de se prestigiar a segurança jurídica, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. "A Bonificação por Resultados e o Abono FUNDEB, ante o caráter remuneratório, integram a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias." Legislação Citada: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; Lei nº 1.361/2021, art. 2º; Lei nº 14.113/2020, art. 26, § 2º; Lei nº 14.325/2022, art. 47-A, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1006128-30.2025.8.26.0297, Rel. José Francisco Matos, 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 18/11/2025; TJSP, Recurso Inominado Cível 1034835-44.2025.8.26.0576, Rel. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 11/12/2025; TJSP, Recurso Inominado Cível 1005719-54.2025.8.26.0297, Rel. José Fernando Azevedo Minhoto, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, j. 17/10/2025. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1035066-71.2025.8.26.0576; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2025; Data de Registro: 01/12/2025) "RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. Pretensão de servidor público estadual, agente de organização escolar, aposentado à inclusão dos valores recebidos a título de 'bonificação por resultados - BR', instituída pela LCE nº 1.361/2021, nas bases de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se tais direitos, bem como à condenação da Fazenda Pública estadual (SP) ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal. Admissibilidade. Natureza remuneratória da 'bonificação por resultados' recebida pelos integrantes das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e Autarquias. Incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores recebidos a título de 'bonificação por resultados'. Entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 (n. 015). Como consequência, ainda que referida verba não se incorpore aos vencimentos e/ou proventos (razão pela qual sobre o seu valor não incide a contribuição previdenciária), repercute no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço (1/3) constitucional de férias e/ou licença-prêmio indenizada, sendo que, em razão do que dispõe o artigo 8º, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014 a base é anual, sendo devida em 31/12 de cada ano. Inteligência do artigo 7º, VIII c/c art. 39, §3º da CF/88, dispositivos que asseguram aos servidores públicos o 13º (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral. Inteligência do artigo 1º e parágrafos da LCE 644/89. Caráter remuneratório do valor pago a título de 'bonificação por resultados - BR' que implica na sua consideração para cálculo do terço constitucional de férias (cf. artigo 7º, XVII, da Constituição Federal/88; art. 176, §4º, da Lei nº 10.261/68 e Decreto 29.439/88) e 'licença-prêmio indenizada'. Observância da inteligência dos entendimentos (teses) uniformizados nos julgamentos do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 (tema 12) e PUIL 0000132-75.2023.8.26.9015 (n. 033). Sentença de procedência de natureza extra petita. Recurso provido em parte". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1040903-27.2025.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025). "DIREITO DMINISTRATIVO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. 13º SALÁRIO e TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado da parte ré contra sentença de procedência para inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal, em seu art. 7º, assegura que todas as verbas de natureza remuneratória devem ser incluídas na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias. 4. A bonificação por resultados, embora não incorporável aos vencimentos, é prestação pecuniária de natureza remuneratória. 5. Reforça sua natureza salarial, a tese fixada no PUIL 0000014-33.2022.8.26.9016 no sentido de que incide imposto de renda sobre a bonificação por resultados. 6. Entendimento pacífico neste Colégio Recursal, sendo de se prestigiar a segurança jurídica, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (art. 926 do CPC). IV. Dispositivo e Tese 7. Recurso desprovido Tese de julgamento: 1. "A bonificação por resultados possui natureza remuneratória e deve ser incluída na base de cálculo das vantagens que adotam a remuneração como base de cálculo, conforme entendimento pacífico deste Colégio Recursal da Fazenda Pública." Legislação Citada: CF/1988, arts. 7º, VIII e XVII; Lei Complementar Estadual nº 1.245/2014, arts. 1º e 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1008192-18.2024.8.26.0533, Rel. Rubens Hideo Arai, j. 21.03.2025; TJSP, Recurso Inominado Cível nº 1000928-42.2025.8.26.0297, Rel. Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, j. 20.03.2025." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033839-63.2025.8.26.0053; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/10/2025; Data de Registro: 15/10/2025). Cumpre mencionar, por oportuno, que no âmbito específico das férias, o Abono Fundeb e a Bonificação por Resultado somente pode refletir nas férias indenizadas, não alcançando aquelas efetivamente usufruídas, ocasião em que o servidor já percebe remuneração integral acrescida do terço constitucional. As férias indenizadas, embora possuam natureza de compensação, são calculadas com base na última remuneração do servidor. Se as referidas verbas integram a remuneração, por imperativo lógico e jurídico, deve também integrar o cálculo daquelas que o servidor não logrou gozar por necessidade do serviço, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública. Portanto, o dispositivo deve ser integrado para incluir os reflexos sobre as férias indenizadas pagas no período não prescrito: "RECURSO INOMINADO. ABONO FUNDEB. Inclusão na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional e férias. Verba de caráter indenizatório por força da Lei Federal 14.325/22, cuja entrada em vigor marca o termo final da incidência da verba no cálculo dos benefícios pleiteados. Distinção necessária entre férias usufruídas e indenizadas. Sentença reformada, para afastar a condenação em relação a férias usufruídas, e limitar a incidência dos reflexos do Abono FUNDEB até 12 de abril de 2022. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1041122-23.2025.8.26.0576; Relator (a):Fernanda Soares Fialdini; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José do Rio Preto -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026) "Recurso inominado. Professora de Educação Básica. Pretensão de inclusão das verbas "Bonificação por Resultados" e "abono FUNDEB' na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional e licença-prêmio indenizada. Inteligência das normas do artigo 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal, da LCE nº 644/89, art. 176 da LCE nº 10.261/68, LCE n º 1048/08, as quais preveem que o 13º salário, a licença prêmio e as férias indenizadas devem considerar a remuneração do servidor. Bonificação por resultados que tem natureza remuneratória, sujeita ao imposto de renda, conforme tese jurídica fixada no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016. Porém, a Bonificação por Resultados não integra a base de cálculo das férias gozadas, pois tal período já é computado para o pagamento da própria vantagem. Abono FUNDEB que tinha natureza remuneratória até a vigência da Lei nº 14.325/2022, a qual introduziu o art. 47-A § 2º II na Lei nº 14.113/2020 e alterou a natureza do abono para verba de caráter indenizatório. Sentença de improcedência reformada. Recurso da Autora provido para julgar procedente a ação, condicionado o cumprimento de sentença a prova de efetiva percepção das verbas ora discutidas".(TJSP; Recurso Inominado Cível 1010487-08.2025.8.26.0302; Relator (a):Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jaú -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026) São esses os fundamentos da convicção deste Magistrado, sendo desnecessárias outras elucubrações. É oportuno consignar que o julgador não está obrigado a comentar todos os dispositivos legais mencionados nos quais se embasou para formar seu convencimento; basta, para tanto, que as decisões sejam fundamentadas de forma satisfatória, cumprindo, assim, a ordem prevista no artigo 93, IX, da CF. Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Condenar a parte ré ao pagamento dos reflexos remuneratórios do Abono FUNDEB sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença prêmio em pecúnia observada a restrição limitada a 12 de abril de 2022 (advento da Lei Federal nº 14.325/2022), restando improcedente o pedido de reflexos do FUNDEB para o período posterior. Condenar a parte ré ao pagamento dos reflexos remuneratórios da Bonificação por Resultados (BR) sobre o décimo terceiro salário, terço constitucional de férias, férias indenizadas e licença prêmio em pecúnia, respeitada a prescrição quinquenal, a serem liquidadas por mero cálculo aritmético. Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento (se o caso), reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado. O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: Se período até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). Se período apartir de 09/12/2021 até 09/09/2025, será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros. Conforme se extrai do julgamento do tema 1419: A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários a partir de 10/09/2025: a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devida cada parcela, até a data do trânsito em julgado, quando então incidirá apenas a taxa SELIC. (EC nº 136) Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art. 3º caput). A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Durante o período previsto no§ 5º do art. 100 da Constituição Federal,não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, § 3º). O Decreto Estadual nº 52.833, de 24/03/2008, dispõe que o apostilamento guarda relação com alterações na situação funcional de servidores, decorrentes de decisão administrativa ou judicial, com a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal. Logo, somente as verbas permanentes podem ser apostiladas. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. Advogados(s): Paulo Rogerio da Silva (OAB 378676/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 11/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 995: última decisão. Fls. 998 e 1014 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do ICCP (fl. 832).
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 995: última decisão. Fls. 998 e 1014 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do ICCP (fl. 832).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Fl. 995: última decisão. Fls. 998 e 1014 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do ICCP (fl. 832). Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne F
Remetido ao DJE Relação: 0773/2026 Teor do ato: Fl. 995: última decisão. Fls. 998 e 1014 (AJ): ciência aos credores e interessados. Aguarde-se por mais 90 dias o julgamento do ICCP (fl. 832). Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Yasmim Gama Guerra (OAB 372581/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
Certidão de Cartório Expedida certidão - manual - Cadastro de partes e representantes
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70055273-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2026 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70055273-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2026 15:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006128-30.2025.8.26.0297 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033448-81.2025.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40760507-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/05/2026 22:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40760507-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/05/2026 22:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70563135-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/05/2026 05:36
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70563135-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/05/2026 05:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0710/2026 Data da Publicação: 27/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1089479-85.2024.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0710/2026 Teor do ato: Fls. 998/1009: ciência aos interessados acerca da conta demonstrativa da administração judicial, referente ao mês de abril de 2026. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Ferna
Remetido ao DJE Relação: 0710/2026 Teor do ato: Fls. 998/1009: ciência aos interessados acerca da conta demonstrativa da administração judicial, referente ao mês de abril de 2026. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP), Yasmim Gama Guerra (OAB 372581/SP), Fernando José Cerello Gonçalves Pereira (OAB 268408/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1064401-21.2026.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 998/1009: ciência aos interessados acerca da conta demonstrativa da administração judicial, referente ao mês de abril de 2026.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 998/1009: ciência aos interessados acerca da conta demonstrativa da administração judicial, referente ao mês de abril de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1079522-94.2016.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.