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Remetido ao DJE Relação: 0617/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte autora, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Intimem-se. Advogados(s): Milani Guarnieri Sociedade Individual de Advocacia (OAB 39842/SP)