1089479-85.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1089479-85.2024.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 19/11/2024. Nesta página estão organizados 108 andamentos, 2 partes e 25 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional por Tempo de Serviço.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 19/11/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 51.414,05
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- João Mário Estevam da Silva
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
108 eventos encontradosExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1315/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1315/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1316/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1316/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalHomologado o Cálculo Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, diante da ausência de manife
Homologado o Cálculo Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, diante da ausência de manifestação da parte executada acerca da determinação de fls. 185, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 183/184. 3- Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 4- No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 5- Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 6- As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 7- Ademais, quando for o caso de Precatório, providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. 8- Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 9- Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1315/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, d
Remetido ao DJE Relação: 1315/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, diante da ausência de manifestação da parte executada acerca da determinação de fls. 185, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 183/184. 3- Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 4- No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 5- Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 6- As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 7- Ademais, quando for o caso de Precatório, providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. 8- Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 9- Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se. Advogados(s): Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Milton Caldas (OAB 382272/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1316/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, d
Remetido ao DJE Relação: 1316/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No mais, diante da ausência de manifestação da parte executada acerca da determinação de fls. 185, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 183/184. 3- Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 4- No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 5- Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 6- As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. 7- Ademais, quando for o caso de Precatório, providencie o advogado a juntada do contrato para que seja efetuado o destaque do valor de seus honorários, a fim de possibilitar o pagamento direto pela Depre ou pelo ente devedor, contribuindo assim para a celeridade no recebimento dos valores. Sem prejuízo, discrimine o valor devido à parte e ao advogado. 8- Esclareça se é necessária a correção do cadastro processual para que a pessoa que futuramente irá receber o depósito judicial relativo aos honorários contratuais coincida com a pessoa cadastrada no processo. Esclareço que o cadastro em nome da pessoa física do advogado não permite o levantamento em nome da sociedade jurídica de advogados. 9- Deverá, por fim, o advogado observar se a verba é indenizatória ou remuneratória, pois esta questão será necessariamente observada quando do pagamento. Assim, por exemplo, adicionais e gratificações são verbas remuneratórias, e dessa forma devem ser declarados no termo próprio, com indicação dos meses relativos aos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). A indicação errônea produz atrasos no pagamento e prejudica a gestão processual. Intime-se. Advogados(s): Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Milton Caldas (OAB 382272/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70470203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70470203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:16
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento
CNJ — Base Processual NacionalDeterminado o arquivamento Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o JEFAZ ALTEROU a forma de processamento do cumprimento d
Determinado o arquivamento Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o JEFAZ ALTEROU a forma de processamento do cumprimento de sentença. Antes, fazia-se o cumprimento nos autos principais. Agora, segue-se o CPC, e é obrigatória a instauração do incidente de cumprimento de sentença (cada um, para o limite de 5 autores). O incidente deve ser instaurado da mesma forma que nas varas comuns, para o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar. Recomenda-se que se tente, antes da instauração, o pedido de cumprimento administrativamente. Na hipótese do não cumprimento voluntário da obrigação de fazer, o AUTOR DEVERÁ INSTAURAR o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC. Não se trata de petição autônoma, e nem de cumprimento nos próprios autos. Em função dos princípios de cooperação processual e de acesso à justiça, esclarece-se: Etapa 1: o advogado deve tentar o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento, retificação de dados, etc) administrativamente; Etapa 2: Após as diligências prévias dos itens supracitados, deverá: No sistema e-saj, identificar o peticionante e processo destino, Após, selecionar a Categoria da Petição como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0957/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o JEFAZ ALTEROU a forma de processam
Remetido ao DJE Relação: 0957/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o JEFAZ ALTEROU a forma de processamento do cumprimento de sentença. Antes, fazia-se o cumprimento nos autos principais. Agora, segue-se o CPC, e é obrigatória a instauração do incidente de cumprimento de sentença (cada um, para o limite de 5 autores). O incidente deve ser instaurado da mesma forma que nas varas comuns, para o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar. Recomenda-se que se tente, antes da instauração, o pedido de cumprimento administrativamente. Na hipótese do não cumprimento voluntário da obrigação de fazer, o AUTOR DEVERÁ INSTAURAR o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC. Não se trata de petição autônoma, e nem de cumprimento nos próprios autos. Em função dos princípios de cooperação processual e de acesso à justiça, esclarece-se: Etapa 1: o advogado deve tentar o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento, retificação de dados, etc) administrativamente; Etapa 2: Após as diligências prévias dos itens supracitados, deverá: No sistema e-saj, identificar o peticionante e processo destino, Após, selecionar a Categoria da Petição como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. Advogados(s): Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Milton Caldas (OAB 382272/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuiz Otavio Tormes
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Luciani Riquena Caldas
- Milton Caldas
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1316/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1316/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1315/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1315/2026 Data da Publicação: 18/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 1316/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é e…
Remetido ao DJE Relação: 1316/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisqu…
Remetido ao DJE Relação: 1315/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é e…
Remetido ao DJE Relação: 1315/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisqu…
Homologado o Cálculo Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, …
Homologado o Cálculo Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de fls. 190/191 é estranho ao presente feito, razão pela qual declaro sua nulidade, para que não produza quaisquer efeitos jurídicos. 2- No…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70470203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70470203-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 18:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0957/2026 Data da Publicação: 15/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0957/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo …
Remetido ao DJE Relação: 0957/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o…
Determinado o arquivamento Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cada…
Determinado o arquivamento Vistos. Diante da inércia das partes, arquivem-se os autos principais, cabendo ao interessado o cadastro de incidente de cumprimento de sentença, se necessário. Anoto que o JEFAZ ALTEROU a form…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2405/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2405/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 2405/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente.…
Remetido ao DJE Relação: 2405/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo exequente. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 30 (trinta) dias. (art. 535 d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70979913-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 18:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70979913-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 10/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1530/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo …
Remetido ao DJE Relação: 1530/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Da obrigação de fazer: Considerando os documentos juntados, concedo 30 (trinta) dias para que a parte exequente se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80329983-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 07:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80329983-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 07:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80287350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 16:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80287350-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Remetido ao DJE Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Da prioridade de tramitação: Fls. 160/161: defiro a prioridade na trami…
Remetido ao DJE Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Da prioridade de tramitação: Fls. 160/161: defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, I, do CPC/15. Anote-se. Demais determinações: Ao…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Da prioridade de tramitação: Fls. 160/161: defiro a prioridade na tra…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Da prioridade de tramitação: Fls. 160/161: defiro a prioridade na tramitação do processo, nos termos do art. 1.048, I, do CPC/15. Anote-se. Demais determinações: …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70268453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 12:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70268453-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0055/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Remetido ao DJE Relação: 0055/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo …
Remetido ao DJE Relação: 0055/2025 Teor do ato: Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: Declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer …
Julgada Procedente a Ação Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENT…
Julgada Procedente a Ação Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para: Declarar o direito e condenar a ré à obrigação de fazer consistente na inclusã…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100
Remetido ao DJE Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Da tutela de urgência: Indefiro o pedido de tutela antecipada por n…
Remetido ao DJE Relação: 0719/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Da tutela de urgência: Indefiro o pedido de tutela antecipada por não me convencer, de plano, em juízo de cognição sumária, da verossimilhança dos argumentos ex…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.