Jose Varella
Este tópico reúne 100 processos públicos associados ao nome Jose Varella em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,0 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, conclusao, documento, remessa, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
9200027-07.2004.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9182233-70.2004.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9150719-36.2003.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9145531-04.1999.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9102184-52.1998.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9089666-06.1993.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9085921-81.1994.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9055870-43.2001.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9033476-28.1990.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9026502-38.1991.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9026214-90.1991.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9022635-03.1992.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9019425-65.1997.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
3007474-22.2013.8.26.0161- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2179975-40.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2171558-98.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2171509-57.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
2159202-71.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0239741-21.1990.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0217116-22.2006.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0163428-57.2006.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0127965-21.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0126144-79.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0094053-76.2000.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0043505-96.1997.8.26.0050- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0027789-97.1988.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0025150-33.1993.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0017952-42.1993.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0016999-49.1991.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0014709-18.2008.8.26.0533- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0013631-56.2003.8.26.0050- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0006874-56.1990.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
0005419-22.1998.8.26.0050- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Processo localizado em consulta oficial
9021112-87.1991.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Ação Civil Pública
1501218-24.2023.8.26.0247- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE ILHABELA
- Última atualização
- 03/06/2026
Usucapião
1039684-37.2022.8.26.0100- Órgão julgador
- 02 REGISTROS PUBLICOS DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Execução de Título Extrajudicial
1083900-98.2013.8.26.0100- Órgão julgador
- 31 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Execução de Título Extrajudicial
1083339-74.2013.8.26.0100- Órgão julgador
- 27 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Precatório
0027531-63.2004.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento Comum Cível
0405515-26.1999.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento Comum Cível
0408566-55.1993.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Procedimento Comum Cível
0027083-96.1981.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Retificação de Registro de Imóvel
0000131-87.2004.8.26.0663- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE VOTORANTIM
- Última atualização
- 03/06/2026
Requisição de Pequeno Valor
1011039-12.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Execução Fiscal
0002171-70.2006.8.26.0534- Órgão julgador
- VARA UNICA DE SANTA BRANCA
- Última atualização
- 03/06/2026
Execução de Título Extrajudicial
0068762-02.1999.8.26.0100- Órgão julgador
- 25 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Inventário
0900771-88.1956.8.26.0100- Órgão julgador
- 04 FAMILIA SUCESSOES DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
1006404-11.2025.8.26.0152- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE COTIA
- Última atualização
- 02/06/2026
Execução Fiscal
1503302-21.2020.8.26.0047- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Revisão Criminal
2085875-93.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- 7º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS
- Última atualização
- 02/06/2026
Embargos de Declaração Cível
1017888-52.2024.8.26.0477- Órgão julgador
- 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Agravo de Instrumento
2329324-54.2025.8.26.0000- Órgão julgador
- 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Agravo de Instrumento
2125771-46.2026.8.26.0000- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Apelação Criminal
0004695-65.2014.8.26.0047- Órgão julgador
- 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Usucapião
1032108-44.2023.8.26.0007- Órgão julgador
- 01 REGISTROS PUBLICOS DE CENTRAL
- Última atualização
- 08/05/2026
Procedimento Comum Cível
0407158-24.1996.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/05/2026
Procedimento Comum Cível
0720051-18.1989.8.26.0053- Órgão julgador
- 09 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/05/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1050888-54.2024.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/04/2026
Precatório
1068510-20.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Requisição de Pequeno Valor
1047587-70.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Precatório
1030613-89.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
1014291-28.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Agravo de Instrumento
2214242-09.2024.8.26.0000- Órgão julgador
- 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 15/04/2026
Procedimento Comum Cível
1001235-14.2025.8.26.0291- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE JABOTICABAL
- Última atualização
- 05/02/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1014022-61.2025.8.26.0037- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE ARARAQUARA
- Última atualização
- 05/02/2026
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1014014-84.2025.8.26.0037- Órgão julgador
- FAZENDA PUBLICA DE ARARAQUARA
- Última atualização
- 05/02/2026
Apelação Cível
0014710-03.2008.8.26.0533- Órgão julgador
- 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 04/02/2026
Dissolução Parcial de Sociedade
1119515-66.2024.8.26.0100- Órgão julgador
- 2ª VARA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA COMARCA DA CAPITAL
- Última atualização
- 08/01/2026
Procedimento Comum Cível
0407186-89.1996.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Cumprimento de sentença
1066155-37.2015.8.26.0100- Órgão julgador
- 36 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 12/08/2025
Procedimento Comum Cível
1031831-94.2017.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 ACIDENTES TRABALHO DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Ação Civil de Improbidade Administrativa
1048544-08.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 05/02/2025
Dissolução Parcial de Sociedade
1149159-54.2024.8.26.0100- Órgão julgador
- VARA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DA COMARCA DA CAPITAL
- Última atualização
- 05/02/2025
Apelação Cível
9080092-31.2008.8.26.0000- Órgão julgador
- 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 09/01/2025
Recurso Inominado Cível
1051027-11.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 TURMA DO JUIZADO FAZENDA PUBLICA DO COLEGIO RESURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Apelação Cível
1020040-02.2015.8.26.0053- Órgão julgador
- 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Apelação Cível
0052204-67.2012.8.26.0562- Órgão julgador
- 25ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Apelação Cível
0023701-46.2006.8.26.0562- Órgão julgador
- 25ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Agravo Regimental Cível
2054700-04.2014.8.26.0000- Órgão julgador
- 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Apelação Cível
9179360-68.2002.8.26.0000- Órgão julgador
- 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Agravo Regimental Cível
2048018-67.2013.8.26.0000- Órgão julgador
- 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Embargos de Declaração Cível
0002828-62.2006.8.26.0000- Órgão julgador
- 8º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Procedimento Comum Cível
0047666-18.2012.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Procedimento Comum Cível
0044363-98.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento Sumário
0098140-90.2005.8.26.0100- Órgão julgador
- 25 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento Sumário
0228591-72.2006.8.26.0100- Órgão julgador
- 29 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento Comum Cível
0123635-78.2008.8.26.0053- Órgão julgador
- 09 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento Comum Cível
0016545-50.2004.8.26.0053- Órgão julgador
- 09 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1003545-33.2022.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 VARA DO JUIZADO ESP.DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 28/08/2024
Mandado de Segurança Cível
1001515-64.2018.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
0094419-96.1999.8.26.0050- Órgão julgador
- 16 CRIMINAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 26/08/2024
Execução de Título Extrajudicial
1010302-72.2017.8.26.0100- Órgão julgador
- 22 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
1090864-10.2013.8.26.0100- Órgão julgador
- 17 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Procedimento Comum Cível
0024480-34.2010.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Procedimento Comum Cível
1029020-98.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 03 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Procedimento Comum Cível
0039283-56.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- 09 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Procedimento Comum Cível
0012997-41.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Apelação Cível
0011302-04.2014.8.26.0562- Órgão julgador
- 25ª CÂMARA EXTRAORDINÁRIA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 25/08/2024
Apelação Cível
1000499-04.2014.8.26.0510- Órgão julgador
- 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 19/07/2024
Procedimento Comum Cível
0007634-34.2013.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 19/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41087962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 10:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41087962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 10:54
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1987/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1987/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adot…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à sati…
Remetido ao DJE Relação: 1987/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram a…
Remetido ao DJE Relação: 1987/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1572/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1572/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1569/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1569/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26,…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para conta judicial do ú…
Remetido ao DJE Relação: 1572/2026 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrad…
Remetido ao DJE Relação: 1572/2026 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para conta…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40886884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 14:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40886884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 14:04
Remetido ao DJE Relação: 1569/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte execu…
Remetido ao DJE Relação: 1569/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte executada não juntou aos autos qualquer document…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40845279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 13:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40845279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 13:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processua…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando cópia do seu documento de ident…
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação proces…
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando cópia do seu documento de id…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:08
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2026 Data da Publicação: 06/05/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTR.26.70018008-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Sentença Data: 05/05/2026 16:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTR.26.70018008-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Sentença Data: 05/05/2026 16:04
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 516/522: após o recolhimento da taxa (guia FEDTJ 130-9, no valor de R$73,96), defiro a expedição da Carta de Sentença. Saliento que não é devido o recolhimento para e…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 516/522: após o recolhimento da taxa (guia FEDTJ 130-9, no valor de R$73,96), defiro a expedição da Carta de Sentença. Saliento que não é devido o recolhimento para extração de cópias de processos digitais. Fl…
Remetido ao DJE Relação: 0817/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/522: após o recolhimento da taxa (guia FEDTJ 130-9, no valor de R$73,96), defiro a expedição da Carta de Sentença. Saliento que não é devido o recolhime…
Remetido ao DJE Relação: 0817/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 516/522: após o recolhimento da taxa (guia FEDTJ 130-9, no valor de R$73,96), defiro a expedição da Carta de Sentença. Saliento que não é devido o recolhimento para extração de cópias de processos di…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Prefacialmente, determino que a Z. Serventia certifique nos autos o decurso do prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação pelos executados. Ap…
Remetido ao DJE Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Prefacialmente, determino que a Z. Serventia certifique nos autos o decurso do prazo para pagamento voluntário ou apresentação de impugnação pelos executados. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ma…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40159835-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40159835-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 17:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 02/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Complemente, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem conclusos…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Complemente, o interessado, as despesas para a realização das pesquisas requeridas em 15 dias, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem conclusos para decisão. Sisbajud Ordem de bloqueio s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1973/2025 Data da Publicação: 22/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1973/2025 Data da Publicação: 22/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1973/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à apelação. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Juliana Fonseca de Alme…
Remetido ao DJE Relação: 1973/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para, no prazo de quinze dias, ofertar contrarrazões à apelação. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Juliana Fonseca de Almeida (OAB 290603/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTR.25.70062739-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Sentença Data: 27/11/2025 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTR.25.70062739-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Sentença Data: 27/11/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1766/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1766/2025 Teor do ato: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 154/156. P.R.I. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Juliana Fonseca de Almeida (OAB 2906…
Remetido ao DJE Relação: 1766/2025 Teor do ato: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração de fls. 154/156. P.R.I. Advogados(s): Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Juliana Fonseca de Almeida (OAB 290603/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42653282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 09:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42653282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1747/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1747/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1667/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1667/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Em atenção à decisão de fl(s) 1130, certifico e dou fé que não existe restrição, no sistema Renajud, registrada pela 27a vara cível, refe…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Em atenção à decisão de fl(s) 1130, certifico e dou fé que não existe restrição, no sistema Renajud, registrada pela 27a vara cível, referente ao veículo de placa ELG9366. Requeira…
Remetido ao DJE Relação: 1747/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Em atenção à decisão de fl(s) 1130, certifico e dou fé que não existe restrição, no sistema Renajud, registrada pela 27a va…
Remetido ao DJE Relação: 1747/2025 Teor do ato: Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Em atenção à decisão de fl(s) 1130, certifico e dou fé que não existe restrição, no sistema Renajud, registrada pela 27a vara cível, referente ao veículo de placa ELG…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes do conteúdo da certidão de fl. 510, bem como acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o que de …
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes do conteúdo da certidão de fl. 510, bem como acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o que de direito, observando-se que, em caso de even…
Remetido ao DJE Relação: 1667/2025 Teor do ato: Ciência às partes do conteúdo da certidão de fl. 510, bem como acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 d…
Remetido ao DJE Relação: 1667/2025 Teor do ato: Ciência às partes do conteúdo da certidão de fl. 510, bem como acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Requeira a parte interessada, no prazo de 05 dias, o que de direito, observando-se que, e…
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTR.25.70059325-4 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 10/11/2025 09:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WVTR.25.70059325-4 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 10/11/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1695/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por THAYNA MARQUES VARELLA e JOSÉ RICARDO VARELLA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a requerida ao …
Julgada Procedente em Parte a Ação Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por THAYNA MARQUES VARELLA e JOSÉ RICARDO VARELLA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a requerida ao pagamento em favor da autora Thayna, do val…
Remetido ao DJE Relação: 1695/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por THAYNA MARQUES VARELLA e JOSÉ RICARDO VARELLA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a …
Remetido ao DJE Relação: 1695/2025 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por THAYNA MARQUES VARELLA e JOSÉ RICARDO VARELLA em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, para condenar a requerida ao pagamento em favor da autora T…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1547/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Decisão Determinação Vistos. Determino que a z.Serventia proceda com o devido cumprimento da determinação de fl. 921, no que tange ao desbloqueio do veículo, Montana ELG 9366. Com o cumprimento tornem conclusos para a…
Decisão Determinação Vistos. Determino que a z.Serventia proceda com o devido cumprimento da determinação de fl. 921, no que tange ao desbloqueio do veículo, Montana ELG 9366. Com o cumprimento tornem conclusos para apreciação do pedido de pesquisa ARISP. Inti…
Remetido ao DJE Relação: 1547/2025 Teor do ato: Vistos. Determino que a z.Serventia proceda com o devido cumprimento da determinação de fl. 921, no que tange ao desbloqueio do veículo, Montana ELG 9366. Com o cumprime…
Remetido ao DJE Relação: 1547/2025 Teor do ato: Vistos. Determino que a z.Serventia proceda com o devido cumprimento da determinação de fl. 921, no que tange ao desbloqueio do veículo, Montana ELG 9366. Com o cumprimento tornem conclusos para apreciação do ped…
Decurso de Prazo Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da publicação da Decisão de fls. 131 aos 12/09/2025.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da publicação da Decisão de fls. 131 aos 12/09/2025.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42100888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42100888-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 05/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1147/2025 Data da Publicação: 05/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1107/1108: Manifeste-se a parte exequente em relação ao alegado, em 15 dias. Ainda, ante o tempo decorrido, providencie a parte exequente a juntada da matrí…
Remetido ao DJE Relação: 1147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1107/1108: Manifeste-se a parte exequente em relação ao alegado, em 15 dias. Ainda, ante o tempo decorrido, providencie a parte exequente a juntada da matrícula do imóvel atualizada,planilha de débit…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 26/08/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciente. Aguarde-se, por ora, pela manifestação da requerida sobre a especificação de provas, ou pelo decurso de prazo, certificando-se. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciente. Aguarde-se, por ora, pela manifestação da requerida sobre a especificação de provas, ou pelo decurso de prazo, certificando-se. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
Remetido ao DJE Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se, por ora, pela manifestação da requerida sobre a especificação de provas, ou pelo decurso de prazo, certificando-se. Após, tornem conclusos. I…
Remetido ao DJE Relação: 1058/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se, por ora, pela manifestação da requerida sobre a especificação de provas, ou pelo decurso de prazo, certificando-se. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Rosenthal…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 22/08/2025
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Considerando a existência de pedido de dano moral, acolho os embargos de declaração para rever parcialmente a decisão de fls.115/117 e reconhecer a legitimidade ativa tanto da …
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Considerando a existência de pedido de dano moral, acolho os embargos de declaração para rever parcialmente a decisão de fls.115/117 e reconhecer a legitimidade ativa tanto da autora Thayna, quem efetivamente participou…
Remetido ao DJE Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a existência de pedido de dano moral, acolho os embargos de declaração para rever parcialmente a decisão de fls.115/117 e reconhecer a legitimidade …
Remetido ao DJE Relação: 1026/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a existência de pedido de dano moral, acolho os embargos de declaração para rever parcialmente a decisão de fls.115/117 e reconhecer a legitimidade ativa tanto da autora Thayna, quem efetivam…
Decurso de Prazo C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do r. Despacho de fl. 127 sem qualquer manifestação da parte REQUERIDA/embargada nos presentes autos, …
Decurso de Prazo C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do r. Despacho de fl. 127 sem qualquer manifestação da parte REQUERIDA/embargada nos presentes autos, sobre os embargos de declaração opostos. Na…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2025 Data da Publicação: 11/08/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41831426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 14:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41831426-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2025 14:02
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a REQUERIDA/embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem conclusos. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a REQUERIDA/embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem conclusos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0928/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a REQUERIDA/embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem c…
Remetido ao DJE Relação: 0928/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a REQUERIDA/embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Fernando Rosen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAL.25.70045693-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAL.25.70045693-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0846/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0846/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Isso porque, é patente a legitimidade passiva da LATAM, tendo em vista que firmou acordo comercial com …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Isso porque, é patente a legitimidade passiva da LATAM, tendo em vista que firmou acordo comercial com a VOEPASS por meio do qual a LATAM comercia…
Remetido ao DJE Relação: 0846/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Isso porque, é patente a legitimidade passiva da LATAM, tendo em vista que firmou acordo comercial c…
Remetido ao DJE Relação: 0846/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. Isso porque, é patente a legitimidade passiva da LATAM, tendo em vista que firmou acordo comercial com a VOEPASS por meio do qual a LATAM comer…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41559186-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41559186-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 08/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2025 Data da Publicação: 08/07/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o comparecimento espontâneo dou a parte requerida por citada. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC), no prazo …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o comparecimento espontâneo dou a parte requerida por citada. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o comparecimento espontâneo dou a parte requerida por citada. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC),…
Remetido ao DJE Relação: 0688/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o comparecimento espontâneo dou a parte requerida por citada. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada (art. 337, 338, 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0642/2025 Data da Publicação: 03/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0642/2025 Teor do ato: Fls 1.066: Ciência acerca da nota de devolução emitida via ARISP. Fls 1.068/1.083: Ciência acerca das matrículas devidamente averbadas. Advogados(s): Maria Rita Sobral G…
Remetido ao DJE Relação: 0642/2025 Teor do ato: Fls 1.066: Ciência acerca da nota de devolução emitida via ARISP. Fls 1.068/1.083: Ciência acerca das matrículas devidamente averbadas. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OA…
Certidão de Publicação Expedida Certifico e dou fé que em virtude da integração do SAJ com o DJEN, foram registradas dificuldades nos envios para publicação e nas certificações automáticas. Quanto ao saneamento relaci…
Certidão de Publicação Expedida Certifico e dou fé que em virtude da integração do SAJ com o DJEN, foram registradas dificuldades nos envios para publicação e nas certificações automáticas. Quanto ao saneamento relacionado à certificação, destaca-se que as pub…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 - Execução…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancár…
Remetido ao DJE Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int. Advogados(s): Maria Rita …
Remetido ao DJE Relação: 0481/2025 Teor do ato: Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar G…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001235-14.2025.8.26.0291 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001235-14.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Th…
Remetido ao DJE Relação: 0459/2025 Teor do ato: 1. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo tot…
Remetido ao DJE Relação: 0459/2025 Teor do ato: 1. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de aud…
Remetido ao DJE Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int. Advogados(s): Maria Rita …
Remetido ao DJE Relação: 0415/2025 Teor do ato: Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar G…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ao cartório. Cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 894/895, bem como o quanto deliberado na decisão de fl. 921. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAL.25.70028769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WJAL.25.70028769-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41053067-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/05/2025 17:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41053067-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/05/2025 17:57
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regula…
Remetido ao DJE Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogáve…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andament…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 05 (c…
Decurso de Prazo Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da publicação da Decisão de fls. 49 aos 28/04/2025, sem qualquer manifestação da parte requerente nos presentes autos.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal da publicação da Decisão de fls. 49 aos 28/04/2025, sem qualquer manifestação da parte requerente nos presentes autos.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40994294-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40994294-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Remetido ao DJE Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1004/1005: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do sa…
Remetido ao DJE Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1004/1005: Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: Matrícula atualizada do imóvel; Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Advog…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40837778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40837778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179
Remetido ao DJE Relação: 0290/2025 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa por bens via INFOJUD. Ciência ainda acerca das restrições veiculares de transferência inseridas via RENAJUD. Advogados(s): Maria …
Remetido ao DJE Relação: 0290/2025 Teor do ato: Ciência acerca do resultado da pesquisa por bens via INFOJUD. Ciência ainda acerca das restrições veiculares de transferência inseridas via RENAJUD. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Ce…
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, regularizando sua representação processual, juntando instrumento de mandato para a prese…
Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, regularizando sua representação processual, juntando instrumento de mandato para a presente ação, sob pena de extinção do feito. In…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0258/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163
Remetido ao DJE Relação: 0210/2025 Teor do ato: Fls 935/936: Defiro. Providencie a z.serventia a realização da(s): Pesquisa(s) DIRPF. O acesso a esse(s) sistema(s) deverá ser realizado via INFOJUD. Nas modalidades que…
Remetido ao DJE Relação: 0210/2025 Teor do ato: Fls 935/936: Defiro. Providencie a z.serventia a realização da(s): Pesquisa(s) DIRPF. O acesso a esse(s) sistema(s) deverá ser realizado via INFOJUD. Nas modalidades que exigem termo inicial, deverá constar a dat…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls 935/936: Defiro. Providencie a z.serventia a realização da(s): Pesquisa(s) DIRPF. O acesso a esse(s) sistema(s) deverá ser realizado via INFOJUD. Nas modalidades que ex…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls 935/936: Defiro. Providencie a z.serventia a realização da(s): Pesquisa(s) DIRPF. O acesso a esse(s) sistema(s) deverá ser realizado via INFOJUD. Nas modalidades que exigem termo inicial, deverá constar a data d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40551089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40551089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0132/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Fls 927: ciência às partes. Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua pet…
Remetido ao DJE Relação: 0132/2025 Teor do ato: Fls 927: ciência às partes. Realizado protocolo de registro de penhora do imóvel junto à ARISP. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail, indicado em sua petição, o boleto bancário a ser pago no prazo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40171841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40171841-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097
Remetido ao DJE Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 901: Defiro o desbloqueio do veículo Montana ELG 9366, arrematado no processo nº 0117644-38.2012.8.26.0100. Após o recolhimento das custas, nos termos do Pr…
Remetido ao DJE Relação: 0937/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 901: Defiro o desbloqueio do veículo Montana ELG 9366, arrematado no processo nº 0117644-38.2012.8.26.0100. Após o recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2020, proceda-se ao d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 901: Defiro o desbloqueio do veículo Montana ELG 9366, arrematado no processo nº 0117644-38.2012.8.26.0100. Após o recolhimento das custas, nos termos do Provi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 901: Defiro o desbloqueio do veículo Montana ELG 9366, arrematado no processo nº 0117644-38.2012.8.26.0100. Após o recolhimento das custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2020, proceda-se ao desb…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42426109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42426109-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:46
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41087962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 10:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41087962-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2026 10:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1987/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1987/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito. Às fls. 1163/1175, o coexecutado José Manuel Varela Vidal requereu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sustentando sua impenhorabilidade, por se tratar de verba de natureza previdenciária. Por decisão de fl. 1227, diante da ausência inicial de documentação suficiente à comprovação da origem do numerário, foi facultada a juntada de extratos bancários e demais elementos aptos à demonstração da alegada impenhorabilidade, determinando-se, ainda, a disponibilização do resultado da pesquisa SISBAJUD. Sobrevieram documentos destinados à comprovação da origem dos valores, bem como o resultado definitivo da pesquisa SISBAJUD, que apontou bloqueio no importe de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal mantida junto ao Banco Agibank S.A. No tocante ao prosseguimento da execução, o exequente requereu a efetivação da penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, sustentando que os bens foram integralmente atribuídos a José Manuel Varela Vidal em partilha homologada nos autos do inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100. Consta, entretanto, nota de exigência e devolução à fl. 1066, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, informando a impossibilidade de registro da penhora, uma vez que as matrículas ainda indicam como proprietária tabular pessoa diversa do executado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio comporta acolhimento. Com efeito, os extratos bancários apresentados demonstram o recebimento periódico de benefício previdenciário pelo coexecutado. Especificamente em 05/06/2026, consta crédito no valor de R$ 1.085,55, identificado como Receb Beneficio INSS, tendo remanescido, após débito de R$ 69,87 realizado na mesma data, saldo de R$ 1.017,26, integralmente atingido pela ordem judicial. O resultado da pesquisa SISBAJUD, por sua vez, confirma bloqueio no exato montante de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal junto ao Banco Agibank S.A. Há, portanto, correspondência objetiva entre o benefício previdenciário recebido e a quantia constrita, suficiente à demonstração de sua natureza alimentar, impondo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A documentação apresentada também evidencia a insuficiência de recursos do coexecutado José Manuel Varela Vidal para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, razão pela qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A liberação do numerário, contudo, não impede o regular prosseguimento da execução quanto aos demais bens penhoráveis. Quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do CRI de Guarujá, verifica-se que ambos integraram o inventário da genitora do executado e foram destinados, no plano de partilha, a José Manuel Varela Vidal. A matrícula nº 18.322 corresponde ao apartamento nº 95 do Edifício Galhetas, situado em Guarujá, e a matrícula nº 18.323, à vaga nº 95 do mesmo empreendimento. O plano de partilha atribuiu os bens integralmente ao referido herdeiro. O exequente reiterou que o executado detém 100% da propriedade desses imóveis e requereu a averbação das penhoras pelo sistema ARISP. Todavia, a tentativa anterior de registro restou frustrada. Com efeito, a nota devolutiva de fl. 1066 registra que as matrículas nº 18.322 e 18.323 permanecem formalmente em nome da autora da herança, não constando José Manuel Varela Vidal como proprietário tabular. Em razão disso, o Oficial recusou a inscrição da penhora com fundamento no princípio da continuidade registrária, consignando a necessidade de prévio registro do título aquisitivo. Embora a documentação relativa ao inventário demonstre que os imóveis foram atribuídos ao executado, não se mostra adequado simplesmente reiterar a ordem de averbação via ARISP sem a prévia superação da exigência registral. Assim, deverá o exequente adotar as providências necessárias à regularização da titularidade registral dos bens, mediante registro do formal de partilha ou indicar medida apta à superação da nota devolutiva, para posterior efetivação da constrição. Ante o exposto: 1.) Fls. 1163/1175: acolho o pedido formulado por JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL e determino o desbloqueio da quantia de R$ 1.017,26, constrita via SISBAJUD em conta de sua titularidade junto ao Banco Agibank S.A., reconhecida sua natureza previdenciária e, consequentemente, sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Em caso de impossibilidade técnica de deslobqueio, expeça-se mandado de levantamento em favor do coexecutado, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. 2.) No mais, quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, verifico que, embora tenham sido atribuídos integralmente ao executado José Manuel Varela Vidal no inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100, as respectivas matrículas ainda indicam como proprietária tabular a autora da herança, circunstância que ensejou a nota devolutiva de fl. 1066 e impediu o registro da penhora pelo sistema ARISP. 3.)Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à regularização registral da titularidade dos imóveis ou indique medida adequada à superação da exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, comprovando nos autos o quanto realizado. 4. ) Cumprida a determinação, tornem conclusos para prosseguimento da execução e apreciação da efetivação das penhoras sobre as matrículas nº 18.322 e 18.323. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1987/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinada
Remetido ao DJE Relação: 1987/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco Safra S.A. em face de Target Com. Imp. Exp. P. Mot. Ltda. EPP e outros, no curso da qual foram adotadas medidas constritivas destinadas à satisfação do crédito. Às fls. 1163/1175, o coexecutado José Manuel Varela Vidal requereu o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sustentando sua impenhorabilidade, por se tratar de verba de natureza previdenciária. Por decisão de fl. 1227, diante da ausência inicial de documentação suficiente à comprovação da origem do numerário, foi facultada a juntada de extratos bancários e demais elementos aptos à demonstração da alegada impenhorabilidade, determinando-se, ainda, a disponibilização do resultado da pesquisa SISBAJUD. Sobrevieram documentos destinados à comprovação da origem dos valores, bem como o resultado definitivo da pesquisa SISBAJUD, que apontou bloqueio no importe de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal mantida junto ao Banco Agibank S.A. No tocante ao prosseguimento da execução, o exequente requereu a efetivação da penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, sustentando que os bens foram integralmente atribuídos a José Manuel Varela Vidal em partilha homologada nos autos do inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100. Consta, entretanto, nota de exigência e devolução à fl. 1066, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, informando a impossibilidade de registro da penhora, uma vez que as matrículas ainda indicam como proprietária tabular pessoa diversa do executado. É o relatório. Decido. O pedido de desbloqueio comporta acolhimento. Com efeito, os extratos bancários apresentados demonstram o recebimento periódico de benefício previdenciário pelo coexecutado. Especificamente em 05/06/2026, consta crédito no valor de R$ 1.085,55, identificado como Receb Beneficio INSS, tendo remanescido, após débito de R$ 69,87 realizado na mesma data, saldo de R$ 1.017,26, integralmente atingido pela ordem judicial. O resultado da pesquisa SISBAJUD, por sua vez, confirma bloqueio no exato montante de R$ 1.017,26, em conta de titularidade de José Manuel Varela Vidal junto ao Banco Agibank S.A. Há, portanto, correspondência objetiva entre o benefício previdenciário recebido e a quantia constrita, suficiente à demonstração de sua natureza alimentar, impondo-se o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. A documentação apresentada também evidencia a insuficiência de recursos do coexecutado José Manuel Varela Vidal para arcar com as despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência, razão pela qual defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A liberação do numerário, contudo, não impede o regular prosseguimento da execução quanto aos demais bens penhoráveis. Quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do CRI de Guarujá, verifica-se que ambos integraram o inventário da genitora do executado e foram destinados, no plano de partilha, a José Manuel Varela Vidal. A matrícula nº 18.322 corresponde ao apartamento nº 95 do Edifício Galhetas, situado em Guarujá, e a matrícula nº 18.323, à vaga nº 95 do mesmo empreendimento. O plano de partilha atribuiu os bens integralmente ao referido herdeiro. O exequente reiterou que o executado detém 100% da propriedade desses imóveis e requereu a averbação das penhoras pelo sistema ARISP. Todavia, a tentativa anterior de registro restou frustrada. Com efeito, a nota devolutiva de fl. 1066 registra que as matrículas nº 18.322 e 18.323 permanecem formalmente em nome da autora da herança, não constando José Manuel Varela Vidal como proprietário tabular. Em razão disso, o Oficial recusou a inscrição da penhora com fundamento no princípio da continuidade registrária, consignando a necessidade de prévio registro do título aquisitivo. Embora a documentação relativa ao inventário demonstre que os imóveis foram atribuídos ao executado, não se mostra adequado simplesmente reiterar a ordem de averbação via ARISP sem a prévia superação da exigência registral. Assim, deverá o exequente adotar as providências necessárias à regularização da titularidade registral dos bens, mediante registro do formal de partilha ou indicar medida apta à superação da nota devolutiva, para posterior efetivação da constrição. Ante o exposto: 1.) Fls. 1163/1175: acolho o pedido formulado por JOSÉ MANUEL VARELA VIDAL e determino o desbloqueio da quantia de R$ 1.017,26, constrita via SISBAJUD em conta de sua titularidade junto ao Banco Agibank S.A., reconhecida sua natureza previdenciária e, consequentemente, sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Em caso de impossibilidade técnica de deslobqueio, expeça-se mandado de levantamento em favor do coexecutado, devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. 2.) No mais, quanto aos imóveis objeto das matrículas nº 18.322 e 18.323 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, verifico que, embora tenham sido atribuídos integralmente ao executado José Manuel Varela Vidal no inventário nº 0175551-44.2007.8.26.0100, as respectivas matrículas ainda indicam como proprietária tabular a autora da herança, circunstância que ensejou a nota devolutiva de fl. 1066 e impediu o registro da penhora pelo sistema ARISP. 3.)Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias à regularização registral da titularidade dos imóveis ou indique medida adequada à superação da exigência formulada pelo Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá, comprovando nos autos o quanto realizado. 4. ) Cumprida a determinação, tornem conclusos para prosseguimento da execução e apreciação da efetivação das penhoras sobre as matrículas nº 18.322 e 18.323. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1572/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1572/2026 Data da Publicação: 03/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1569/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1569/2026 Data da Publicação: 02/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para conta judicial
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para conta judicial do único valor bloqueado (fl. 1239) em conta de titularidade do executado José Manuel Varela Vidal, junto ao Banco Agibank S/A. Juntei, também, aos autos, nesta oportunidade, às fls. 1231/1235, como de praxe, as peças sob sigilo relativas à referida pesquisa Sisbajud, porque já encerrada a data limite da repetição programada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1572/2026 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para
Remetido ao DJE Relação: 1572/2026 Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão de fl. 1227, item 2, juntei às fls. 1236/1247 o resultado/detalhamento da pesquisa Sisbajud, com data limite de repetição programada encerrada em 27/06/26, sem transferência para conta judicial do único valor bloqueado (fl. 1239) em conta de titularidade do executado José Manuel Varela Vidal, junto ao Banco Agibank S/A. Juntei, também, aos autos, nesta oportunidade, às fls. 1231/1235, como de praxe, as peças sob sigilo relativas à referida pesquisa Sisbajud, porque já encerrada a data limite da repetição programada. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40886884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 14:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40886884-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2026 14:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte executada não juntou aos autos qualquer docume
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte executada não juntou aos autos qualquer documento apto a demonstrar a origem dos valores constritos ou a incidência da hipótese legal de impenhorabilidade invocada, ônus que lhe incumbia, não sendo possível o reconhecimento da alegada impenhorabilidade sem a correspondente demonstração fática. Faculto, assim, à parte interessada a juntada dos documentos comprobatórios de sua alegação, especialmente extratos bancários e demais elementos aptos a evidenciar a natureza dos valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Outrossim, providencie a Z. Serventia a disponibilização do resultado das pesquisas. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 1176/1177. Após, tornem conclusos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1569/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte executada não juntou aos autos qualquer doc
Remetido ao DJE Relação: 1569/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte executada não juntou aos autos qualquer documento apto a demonstrar a origem dos valores constritos ou a incidência da hipótese legal de impenhorabilidade invocada, ônus que lhe incumbia, não sendo possível o reconhecimento da alegada impenhorabilidade sem a correspondente demonstração fática. Faculto, assim, à parte interessada a juntada dos documentos comprobatórios de sua alegação, especialmente extratos bancários e demais elementos aptos a evidenciar a natureza dos valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Outrossim, providencie a Z. Serventia a disponibilização do resultado das pesquisas. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 1176/1177. Após, tornem conclusos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal ATO ORDINATÓRIO - OFÍCIO - COM ATO
Ato Ordinatório - Intimação - Portal ATO ORDINATÓRIO - OFÍCIO - COM ATO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0000131-87.2004.8.26.0663 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40845279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 13:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40845279-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2026 13:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1404/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando cópia do seu documento de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando cópia do seu documento de identidade, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1163/1175: A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, cadastrando-os como sigilosos, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, relativo aos últimos três meses, bem como relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato. bcb. gov.br/registrato/login/), cuja apresentação é imprescindível para obtenção da benesse; c) cópia das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet". d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Tudo isso sob pena de indeferimento, sem nova intimação. 4. Fls. 1163/1175: No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando cópia do seu documento
Remetido ao DJE Relação: 1404/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1163/1175: Anote-se a habilitação do executado JOSE MANUEL VARELA VIDAL. Fls. 1163/1175: Providencie o executado a regularização de sua representação processual, juntando cópia do seu documento de identidade, no prazo de 15 dias. 3. Fls. 1163/1175: A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 15 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, cadastrando-os como sigilosos, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas e de cartão de crédito de sua titularidade, relativo aos últimos três meses, bem como relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato. bcb. gov.br/registrato/login/), cuja apresentação é imprescindível para obtenção da benesse; c) cópia das 3 últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet". d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua posse/propriedade; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Tudo isso sob pena de indeferimento, sem nova intimação. 4. Fls. 1163/1175: No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:08
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40814045-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 15:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1083339-74.2013.8.26.0100 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1017888-52.2024.8.26.0477 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.