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Processo 1001235-14.2025.8.26.0291 art.139artigo 340
Remetido ao DJE Relação: 0459/2025 Teor do ato: 1. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte ré pelo Portal Eletrônico, uma vez que inscrita no Domicílio Judicial Eletrônico. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.. Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal. Cite-se pelo Portal Eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Fonseca de Almeida (OAB 290603/SP)