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Processo 1083339-74.2013.8.26.0100 s no novo sistemas atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC
Remetido ao DJE Relação: 1569/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1163/1175: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores depositados em conta bancária, sob a alegação de que seriam impenhoráveis. Contudo, a parte executada não juntou aos autos qualquer documento apto a demonstrar a origem dos valores constritos ou a incidência da hipótese legal de impenhorabilidade invocada, ônus que lhe incumbia, não sendo possível o reconhecimento da alegada impenhorabilidade sem a correspondente demonstração fática. Faculto, assim, à parte interessada a juntada dos documentos comprobatórios de sua alegação, especialmente extratos bancários e demais elementos aptos a evidenciar a natureza dos valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Outrossim, providencie a Z. Serventia a disponibilização do resultado das pesquisas. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 1176/1177. Após, tornem conclusos. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Int. Advogados(s): Maria Rita Sobral Guzzo (OAB 142246/SP), Paulo Cesar Guzzo (OAB 192487/SP), Antonio Geraldo Conte (OAB 82695/SP), Diogo Augusto Venturini (OAB 427249/SP)