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Processo 1001235-14.2025.8.26.0291 art. 485, §1º do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intime-se, pessoalmente (carta AR), a parte autora, no último endereço atualizado por ela nos autos, ou no último endereço onde fora intimada, para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC, independentemente de nova intimação. Intimem-se.