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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 516/522: após o recolhimento da taxa (guia FEDTJ 130-9, no valor de R$73,96), defiro a expedição da Carta de Sentença. Saliento que não é devido o recolhimento para extração de cópias de processos digitais. Fls. 721: anote-se. Int.