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0517696-28.1996.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 37 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0517696-28.1996.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 37 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 08/05/1996. Nesta página estão organizados 411 andamentos, 4 partes e 103 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Cobrança de Aluguéis - Sem despejo.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 37 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 08/05/1996
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.441,94
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Juliana Dias Almeida de Filippo
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
411 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n 184.198 do 7 CRI desta capital, ante a inviabilidade da medida para satisfação do crédito do exequente. Por embargos, suspendeu este Juízo a análise até a juntada de documentos pela COHAB. Com estes, manifestem-se as partes, tornando os autos conclusos para análise da manutenção do indeferimento da penhora (fls. 325/328). Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de
Remetido ao DJE Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n 184.198 do 7 CRI desta capital, ante a inviabilidade da medida para satisfação do crédito do exequente. Por embargos, suspendeu este Juízo a análise até a juntada de documentos pela COHAB. Com estes, manifestem-se as partes, tornando os autos conclusos para análise da manutenção do indeferimento da penhora (fls. 325/328). Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Greyce Kelly de Mattos Fernandes (OAB 544760/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41029677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41029677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:03
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1755/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1755/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAcolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do próprio imóvel g
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, em razão da natureza propter rem da obrigação, independentemente de a propriedade formal constar em nome da COHAB-SP. Aduz, ainda, que não foram examinados os precedentes invocados às fls. 234/237, tampouco a suficiência dos documentos apresentados pela COHAB-SP para comprovar a existência, a extensão e a evolução do saldo devedor do financiamento habitacional. Assiste razão ao embargante. Nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão a respeito do qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. O parágrafo único do mesmo dispositivo considera omissa a decisão que incorra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive quando deixar de enfrentar argumento deduzido no processo capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada. No caso, a decisão embargada apreciou o pedido sob o enfoque da penhora dos direitos aquisitivos titularizados pelo executado, concluindo pela inexistência de conteúdo econômico útil em razão do saldo devedor informado pela COHAB-SP. Todavia, não houve enfrentamento específico da tese, expressamente suscitada pelo exequente, de que a natureza "propter rem" da obrigação condominial autorizaria a constrição do próprio imóvel gerador da dívida, ainda que a proprietária formal não tenha integrado a fase de conhecimento. A omissão é relevante. O crédito perseguido nestes autos decorre de despesas condominiais incidentes sobre a unidade autônoma objeto da matrícula nº 184.198 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. A obrigação condominial possui natureza "propter rem", pois decorre da relação jurídica com a coisa e acompanha o imóvel, de modo que a unidade geradora da despesa responde pelo respectivo débito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em se tratando de dívida condominial, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia do pagamento da obrigação, sendo possível a constrição do bem no cumprimento de sentença, ainda que o proprietário formal não tenha participado da fase de conhecimento, resguardado o contraditório e os meios próprios de defesa do titular atingido pela constrição. Também não se desconhece que, especificamente em hipóteses envolvendo imóvel financiado ou gravado com alienação fiduciária, houve divergência jurisprudencial a respeito da possibilidade de penhora do próprio bem, admitindo-se, em alguns precedentes, apenas a constrição dos direitos aquisitivos do devedor. Todavia, em execução promovida pelo próprio condomínio para cobrança de cotas incidentes sobre a unidade, a orientação mais recente e específica prestigia a natureza "propter rem" da obrigação condominial, admitindo a penhora do imóvel em si, desde que assegurada a participação do titular do domínio ou do credor fiduciário, conforme o caso. No presente feito, a COHAB-SP já foi cientificada da pretensão constritiva, manifestou-se nos autos e informou a existência de saldo devedor relacionado ao financiamento habitacional, requerendo a habilitação de seu crédito e a sub-rogação de obrigações ao eventual arrematante. Ainda assim, a documentação apresentada não permite concluir, de forma segura e definitiva, pela ausência de conteúdo econômico dos direitos relacionados ao imóvel, pois não foi juntado o instrumento contratual que disciplina a relação jurídica entre a COHAB-SP e o executado, tampouco demonstrativo da evolução do saldo devedor, com discriminação de principal, juros, correção monetária, encargos, parcelas vencidas e vincendas, histórico de pagamentos e critérios de cálculo. A informação administrativa de saldo devedor, desacompanhada do contrato e da evolução financeira do débito, não basta, por si só, para afastar de plano toda utilidade da constrição, especialmente porque o pedido do exequente não se limita à penhora de direitos aquisitivos, mas alcança o próprio imóvel gerador das despesas condominiais. Nesse contexto, a decisão embargada deve ser integrada para reconhecer que a controvérsia não se resolve apenas pela apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos do executado. A questão principal consiste em saber se, diante da natureza propter rem do crédito condominial, é possível a penhora da unidade autônoma que deu origem à dívida, com preservação do contraditório em favor da COHAB-SP e do executado, representado por sua curadora. Assim, os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada e para reconsiderar parcialmente a decisão embargada, afastando o indeferimento de plano da penhora do imóvel. Todavia, como eventual atribuição de efeitos modificativos atinge diretamente a esfera jurídica da COHAB-SP, proprietária formal do imóvel, e do executado interditado, representado por sua curadora, impõe-se a observância do contraditório, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar as omissões apontadas e integrar a decisão de fls. 325/328, reconhecendo a possibilidade jurídica, em tese, de penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, em razão da natureza "propter rem" da obrigação exequenda, e tornando sem efeito o indeferimento de plano anteriormente lançado quanto à constrição do bem. Antes da efetiva atribuição de efeitos modificativos e da determinação de penhora, intime-se a COHAB-SP, na qualidade de proprietária formal do imóvel, bem como a Sra. Eliana dos Santos, curadora do executado Edson de Souza Cabral, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se especificamente sobre os embargos de declaração e sobre a possibilidade de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para satisfação do débito condominial exequendo. No mesmo prazo, deverá a COHAB-SP juntar aos autos o instrumento contratual firmado com o executado ou documento equivalente, bem como demonstrativo atualizado e discriminado do saldo devedor, com indicação do valor principal, juros, correção monetária, encargos incidentes, parcelas vencidas e vincendas, histórico de pagamentos, critérios de cálculo adotados e informação acerca da existência, ou não, de procedimento de rescisão contratual, consolidação, retomada da posse ou qualquer medida administrativa ou judicial relacionada ao contrato habitacional. Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à efetiva penhora do imóvel e às providências de averbação e avaliação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1755/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do p
Remetido ao DJE Relação: 1755/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, em razão da natureza propter rem da obrigação, independentemente de a propriedade formal constar em nome da COHAB-SP. Aduz, ainda, que não foram examinados os precedentes invocados às fls. 234/237, tampouco a suficiência dos documentos apresentados pela COHAB-SP para comprovar a existência, a extensão e a evolução do saldo devedor do financiamento habitacional. Assiste razão ao embargante. Nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão a respeito do qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. O parágrafo único do mesmo dispositivo considera omissa a decisão que incorra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive quando deixar de enfrentar argumento deduzido no processo capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada. No caso, a decisão embargada apreciou o pedido sob o enfoque da penhora dos direitos aquisitivos titularizados pelo executado, concluindo pela inexistência de conteúdo econômico útil em razão do saldo devedor informado pela COHAB-SP. Todavia, não houve enfrentamento específico da tese, expressamente suscitada pelo exequente, de que a natureza "propter rem" da obrigação condominial autorizaria a constrição do próprio imóvel gerador da dívida, ainda que a proprietária formal não tenha integrado a fase de conhecimento. A omissão é relevante. O crédito perseguido nestes autos decorre de despesas condominiais incidentes sobre a unidade autônoma objeto da matrícula nº 184.198 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. A obrigação condominial possui natureza "propter rem", pois decorre da relação jurídica com a coisa e acompanha o imóvel, de modo que a unidade geradora da despesa responde pelo respectivo débito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em se tratando de dívida condominial, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia do pagamento da obrigação, sendo possível a constrição do bem no cumprimento de sentença, ainda que o proprietário formal não tenha participado da fase de conhecimento, resguardado o contraditório e os meios próprios de defesa do titular atingido pela constrição. Também não se desconhece que, especificamente em hipóteses envolvendo imóvel financiado ou gravado com alienação fiduciária, houve divergência jurisprudencial a respeito da possibilidade de penhora do próprio bem, admitindo-se, em alguns precedentes, apenas a constrição dos direitos aquisitivos do devedor. Todavia, em execução promovida pelo próprio condomínio para cobrança de cotas incidentes sobre a unidade, a orientação mais recente e específica prestigia a natureza "propter rem" da obrigação condominial, admitindo a penhora do imóvel em si, desde que assegurada a participação do titular do domínio ou do credor fiduciário, conforme o caso. No presente feito, a COHAB-SP já foi cientificada da pretensão constritiva, manifestou-se nos autos e informou a existência de saldo devedor relacionado ao financiamento habitacional, requerendo a habilitação de seu crédito e a sub-rogação de obrigações ao eventual arrematante. Ainda assim, a documentação apresentada não permite concluir, de forma segura e definitiva, pela ausência de conteúdo econômico dos direitos relacionados ao imóvel, pois não foi juntado o instrumento contratual que disciplina a relação jurídica entre a COHAB-SP e o executado, tampouco demonstrativo da evolução do saldo devedor, com discriminação de principal, juros, correção monetária, encargos, parcelas vencidas e vincendas, histórico de pagamentos e critérios de cálculo. A informação administrativa de saldo devedor, desacompanhada do contrato e da evolução financeira do débito, não basta, por si só, para afastar de plano toda utilidade da constrição, especialmente porque o pedido do exequente não se limita à penhora de direitos aquisitivos, mas alcança o próprio imóvel gerador das despesas condominiais. Nesse contexto, a decisão embargada deve ser integrada para reconhecer que a controvérsia não se resolve apenas pela apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos do executado. A questão principal consiste em saber se, diante da natureza propter rem do crédito condominial, é possível a penhora da unidade autônoma que deu origem à dívida, com preservação do contraditório em favor da COHAB-SP e do executado, representado por sua curadora. Assim, os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada e para reconsiderar parcialmente a decisão embargada, afastando o indeferimento de plano da penhora do imóvel. Todavia, como eventual atribuição de efeitos modificativos atinge diretamente a esfera jurídica da COHAB-SP, proprietária formal do imóvel, e do executado interditado, representado por sua curadora, impõe-se a observância do contraditório, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar as omissões apontadas e integrar a decisão de fls. 325/328, reconhecendo a possibilidade jurídica, em tese, de penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, em razão da natureza "propter rem" da obrigação exequenda, e tornando sem efeito o indeferimento de plano anteriormente lançado quanto à constrição do bem. Antes da efetiva atribuição de efeitos modificativos e da determinação de penhora, intime-se a COHAB-SP, na qualidade de proprietária formal do imóvel, bem como a Sra. Eliana dos Santos, curadora do executado Edson de Souza Cabral, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se especificamente sobre os embargos de declaração e sobre a possibilidade de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para satisfação do débito condominial exequendo. No mesmo prazo, deverá a COHAB-SP juntar aos autos o instrumento contratual firmado com o executado ou documento equivalente, bem como demonstrativo atualizado e discriminado do saldo devedor, com indicação do valor principal, juros, correção monetária, encargos incidentes, parcelas vencidas e vincendas, histórico de pagamentos, critérios de cálculo adotados e informação acerca da existência, ou não, de procedimento de rescisão contratual, consolidação, retomada da posse ou qualquer medida administrativa ou judicial relacionada ao contrato habitacional. Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à efetiva penhora do imóvel e às providências de averbação e avaliação. Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40945327-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2026 17:33
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40945327-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2026 17:33
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1566/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1566/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juízo p
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juízo por sua curadora, Sra. Eliana dos Santos, qualificada às fls. 321, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil (fls. 324); b) determina-se à Serventia que proceda às devidas anotações e retificações junto ao sistema de processamento de dados para cadastrar a Sra. Eliana dos Santos na qualidade de curadora do executado; c) indefere-se o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, bem como de seus respectivos direitos aquisitivos, ante a manifesta ausência de conteúdo econômico útil e a inviabilidade da constrição para a satisfação do crédito exequendo (fls. 314/316); Por fim, manifeste-se a exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento em 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juíz
Remetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juízo por sua curadora, Sra. Eliana dos Santos, qualificada às fls. 321, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil (fls. 324); b) determina-se à Serventia que proceda às devidas anotações e retificações junto ao sistema de processamento de dados para cadastrar a Sra. Eliana dos Santos na qualidade de curadora do executado; c) indefere-se o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, bem como de seus respectivos direitos aquisitivos, ante a manifesta ausência de conteúdo econômico útil e a inviabilidade da constrição para a satisfação do crédito exequendo (fls. 314/316); Por fim, manifeste-se a exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento em 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalMandado
7
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
78
CNJ — Base Processual NacionalMandado Juntado
TJSP — Consulta PúblicaMandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
78
CNJ — Base Processual NacionalMandado Expedido Mandado nº: 100.2025/073798-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2025 Local: Oficial de justiça - Valdivino De Jesus
Mandado Expedido Mandado nº: 100.2025/073798-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2025 Local: Oficial de justiça - Valdivino De Jesus
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Greyce Kelly de Mattos Fernandes
- Renata da Fonseca Pereira Covas
Condominio Edificio Bresser Iii
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fabiana Kleib Minelli
- Silvia Medina Ferreira
Edson Cabral
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) ju…
Remetido ao DJE Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41029677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41029677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1755/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1755/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1755/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntes…
Remetido ao DJE Relação: 1755/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a te…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibili…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1566/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1566/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o …
Remetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se q…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41785261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41785261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0884/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação do executado, ou na pessoa de sua suposta cura…
Remetido ao DJE Relação: 0884/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação do executado, ou na pessoa de sua suposta curadora Eliana dos Santos, a comprovar que se encontra incapaz e apresentar o termo de curatela …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41206348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 13:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41206348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fls. 301/302: defiro o prazo suplementar requerido, devendo o exequente, ademai…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fls. 301/302: defiro o prazo suplementar requerido, devendo o exequente, ademais, apresentar o comprovante de pagamento da guia de custeio da diligência que requer. Prazo: …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70019059-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70019059-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Remetido ao DJE Relação: 0272/2025 Teor do ato: Traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de penh…
Remetido ao DJE Relação: 0272/2025 Teor do ato: Traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de penhora. Observe-se que, se o imóvel estiver em nome da COHAB, ela pode responder pelos débitos c…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42333676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42333676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls.260/284: manifeste-se o condomínio autor sobre as alegações e pedidos da te…
Remetido ao DJE Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls.260/284: manifeste-se o condomínio autor sobre as alegações e pedidos da terceira credoa do réu e proprietária do imóvel, no prazo de 15 dias. Fls.285/286: ciência às p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41464241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41464241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40734228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40734228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
Remetido ao DJE Relação: 0237/2024 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do(s) Mandado(s), recolha o interessado, no prazo d…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2024 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do(s) Mandado(s), recolha o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato). As informações…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935
Remetido ao DJE Relação: 0203/2024 Teor do ato: Fls.234/237: defiro. O imóvel responde pelo débito, devido à natureza jurídica …
Remetido ao DJE Relação: 0203/2024 Teor do ato: Fls.234/237: defiro. O imóvel responde pelo débito, devido à natureza jurídica da dívida (condominiais). De outro lado, o proprietário é terceiro e não pode ser afetado, be…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40433695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40433695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40433624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40433624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40131664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40131664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2024 Data da Disponibilização: 10/01/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2024 Data da Disponibilização: 10/01/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0005/2024 Teor do ato: Trata-se de título judicial referente ao acordo de fls.57, datado de 01/07/1996…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2024 Teor do ato: Trata-se de título judicial referente ao acordo de fls.57, datado de 01/07/1996. Os cálculos de fls.216 devem ser refeitos, pois os juros legais eram de 6% a.a até 11/02/20…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42321039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42321039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 18:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Remetido ao DJE Relação: 0956/2023 Teor do ato: Diante do silêncio do(a) executado(a), transfira-se o valor bloqueado para uma …
Remetido ao DJE Relação: 0956/2023 Teor do ato: Diante do silêncio do(a) executado(a), transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial via SISBAJUD e, após, libere-se-o ao credor, observando-se o formulário de fls…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41858219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41858219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812
Remetido ao DJE Relação: 0797/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prossegu…
Remetido ao DJE Relação: 0797/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/S…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783
Remetido ao DJE Relação: 0654/2023 Teor do ato: A taxa para expedição de carta é R$ 29,70, conforme site do TJSP: http://www.tj…
Remetido ao DJE Relação: 0654/2023 Teor do ato: A taxa para expedição de carta é R$ 29,70, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Provi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41408195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41408195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Remetido ao DJE Relação: 0566/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser dil…
Remetido ao DJE Relação: 0566/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760
Classe Retificada Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Cumprimento de sentença.
Classe Retificada Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Cumprimento de sentença.
Remetido ao DJE Relação: 0539/2023 Teor do ato: Verifico que o presente processo vem tramitando como cumprimento de sentença de…
Remetido ao DJE Relação: 0539/2023 Teor do ato: Verifico que o presente processo vem tramitando como cumprimento de sentença desde a fl. 68, vez que o acordo entabulado entre as partes e homologado por este juízo (fls. 5…
Proferido Despacho de Mero Expediente Verifico que o presente processo vem tramitando como cumprimento de sentença desde a fl. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Verifico que o presente processo vem tramitando como cumprimento de sentença desde a fl. 68, vez que o acordo entabulado entre as partes e homologado por este juízo (fls. 57) foi des…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704
Remetido ao DJE Relação: 0250/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de pross…
Remetido ao DJE Relação: 0250/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40244973-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40244973-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02/2023 12:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537
Remetido ao DJE Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo a digitalização dos autos, vez que não impugnada pelo(s) i…
Remetido ao DJE Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo a digitalização dos autos, vez que não impugnada pelo(s) interessado(s). 2 - Fl. 155 (certidão de óbito): Ante a notícia do falecimento do patrono do r…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Homologo a digitalização dos autos, vez que não impugnada pelo(s) interessado…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Homologo a digitalização dos autos, vez que não impugnada pelo(s) interessado(s). 2 - Fl. 155 (certidão de óbito): Ante a notícia do falecimento do patrono do requerido/e…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
Remetido ao DJE Relação: 0156/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Adminis…
Remetido ao DJE Relação: 0156/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 0…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar únic…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSAN21…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSAN21000004769
Certidão de Publicação Expedida Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 606/613
Remetido ao DJE Relação: 0461/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial para pesquisa de veícul…
Remetido ao DJE Relação: 0461/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez q…
Remetido ao DJE Rel 461 - 10/09/2020
Remetido ao DJE Rel 461 - 10/09/2020
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FI…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FIPI20000006389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 597/603
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 597/603
Remetido ao DJE Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria G…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/CNP…
Remetido ao DJE Rel. 426 - 25/10/2019
Remetido ao DJE Rel. 426 - 25/10/2019
Decisão Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos…
Decisão Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Proviment…
Petição Juntada 01386362-5
Petição Juntada 01386362-5
Protocolizada Petição ag.juntada de petição em 06/08/2019
Protocolizada Petição ag.juntada de petição em 06/08/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 793 a 795
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 793 a 795
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Anderson Danilo Occhiuzzo (OAB 172664/SP), Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 90 e 96: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 90 e 96: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 6.918,06 - fl. 97). Proceda-se via BACENJUD, …
Remetido ao DJE Rel. 150 - 23/04/2019
Remetido ao DJE Rel. 150 - 23/04/2019
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJ…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18016415805
Protocolizada Petição aguardando juntada 11/12
Protocolizada Petição aguardando juntada 11/12
Certidão de Publicação Expedida Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 560 a 573
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: "Vistos. Fls. 74/75: Indefiro por ora o pedido de penhora do bem imóvel, vez qu…
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: "Vistos. Fls. 74/75: Indefiro por ora o pedido de penhora do bem imóvel, vez que nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil a penhora obedecerá uma ordem de preferê…
Remetido ao DJE Imprensa 0231/2018
Remetido ao DJE Imprensa 0231/2018
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que verifico que não constou na certidão de publicação de rela…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que verifico que não constou na certidão de publicação de relação o teor do despacho de fl. 76, motivo pelo qual reencaminho à publicação. Nada Mais. São P…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 516 a 525
Proferido Despacho Despacho - Genérico
Proferido Despacho Despacho - Genérico
Remetido ao DJE Relação: 0105/2018 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduard…
Remetido ao DJE Relação: 0105/2018 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduardo Alves de Sa Filho (OAB 73132/SP)
Remetido ao DJE Rel. 105 - 09/04/2018
Remetido ao DJE Rel. 105 - 09/04/2018
Petição Juntada PRAZO 05.05.2017.
Petição Juntada PRAZO 05.05.2017.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: Ed. 2330 Página: 724 à 742
Remetido ao DJE Relação: 0125/2017 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao arquivo em 23 de setembro de 1.99…
Remetido ao DJE Relação: 0125/2017 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao arquivo em 23 de setembro de 1.997 (fl. 52 verso). Muito embora desarquivados em fevereiro de 2016 (fl. 53), nada foi requerid…
Remetido ao DJE Rel. 125 (18/04/2017)
Remetido ao DJE Rel. 125 (18/04/2017)
Decisão Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao arquivo em 23 de setembro de 1.997 (fl. 52 verso). Muito embora desarquiv…
Decisão Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao arquivo em 23 de setembro de 1.997 (fl. 52 verso). Muito embora desarquivados em fevereiro de 2016 (fl. 53), nada foi requerido pelo exequente (conforme certidão na f…
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.61, sem manifestaçã…
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.61, sem manifestação do exequente. Nada Mais. São Paulo, 16 de fevereiro de 2017. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chef…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: Ed. 2191 Página: 580 à 595
Remetido ao DJE Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No…
Remetido ao DJE Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, nos termos do artigo 10 do Código de Process…
Remetido ao DJE RELAÇÃO 313
Remetido ao DJE RELAÇÃO 313
Remetido ao DJE Ag. publicação - 19/08/2016
Remetido ao DJE Ag. publicação - 19/08/2016
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No mais, no …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, s…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: Ed. 2121 Página: 523 à 526
Remetido ao DJE Relação: 0153/2016 Teor do ato: Autos em Cartório aguardando manifestação da parte interessada. Prazo: 30 dias.…
Remetido ao DJE Relação: 0153/2016 Teor do ato: Autos em Cartório aguardando manifestação da parte interessada. Prazo: 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduardo Alves de Sa Filho (O…
Petição Juntada IMPRENSA 17.05.2016.
Petição Juntada IMPRENSA 17.05.2016.
Processo Desarquivado Sem Reabertura JUNTADA DE PETIÇÃO EM 26/02/2016 -TIT 2
Processo Desarquivado Sem Reabertura JUNTADA DE PETIÇÃO EM 26/02/2016 -TIT 2
Certidão de Publicação Expedida Relação :0417/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0417/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Ed. 2022 Página: 693 à 697
Remetido ao DJE Relação: 0417/2015 Teor do ato: nota do cartório: Nota do cartório: esclarecer o motivo do desarquivamento,se f…
Remetido ao DJE Relação: 0417/2015 Teor do ato: nota do cartório: Nota do cartório: esclarecer o motivo do desarquivamento,se for para cópias ou consultar os autos, comparecer direto ao arquivo do Ipiranga Advogados(s): …
Remetido ao DJE nota do cartório: Nota do cartório: esclarecer o motivo do desarquivamento,se for para cópias ou consultar os a…
Remetido ao DJE nota do cartório: Nota do cartório: esclarecer o motivo do desarquivamento,se for para cópias ou consultar os autos, comparecer direto ao arquivo do Ipiranga
Audiências e sessões
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Relacionados e recursos
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