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Processo 0517696-28.1996.8.26.0100 artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0250/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP)