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Processo 0517696-28.1996.8.26.0100 o a análise até a juntada de documentos pela COHAB. Com estes
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n 184.198 do 7 CRI desta capital, ante a inviabilidade da medida para satisfação do crédito do exequente. Por embargos, suspendeu este Juízo a análise até a juntada de documentos pela COHAB. Com estes, manifestem-se as partes, tornando os autos conclusos para análise da manutenção do indeferimento da penhora (fls. 325/328). Int.