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Remetido ao DJE Relação: 0956/2023 Teor do ato: Diante do silêncio do(a) executado(a), transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial via SISBAJUD e, após, libere-se-o ao credor, observando-se o formulário de fls.214. Para apreciar o pedido de penhora do imóvel, o autor deverá trazer certidão de matrícula atualizada do imóvel, em 15 dias.. Indefiro, desde logo, a avaliação por amostragem de paradigmas escolhidos pelo credor. Diante da complexidade do mercado imobiliário da cidade de São Paulo, e considerando que o valor dos bens podem variar consideravelmente em razão de reformas, manutenção e acabamento; determino que a avaliação seja realizada por perito avaliador do juízo, que já dispõe de ferramentas de avaliação próprias. Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP)