Condominio Edificio Bresser Iii
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Condominio Edificio Bresser Iii em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 30,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, mandado, relacao, outras. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0517696-28.1996.8.26.0100- Órgão julgador
- 37 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 06/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n 184.1…
Remetido ao DJE Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indefer…
Remetido ao DJE Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n 18…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41029677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41029677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1755/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1755/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possib…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do próprio imóvel gerado…
Remetido ao DJE Relação: 1755/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a…
Remetido ao DJE Relação: 1755/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do própri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1566/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1566/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-s…
Remetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juízo por…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41785261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41785261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0884/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação do executado, ou na pessoa de sua suposta curadora Eliana dos Santos, a comprovar que se encontra incapaz e apresentar o termo de curate…
Remetido ao DJE Relação: 0884/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação do executado, ou na pessoa de sua suposta curadora Eliana dos Santos, a comprovar que se encontra incapaz e apresentar o termo de curatela ao oficial de justiça, ou nos autos no p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41206348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 13:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41206348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fls. 301/302: defiro o prazo suplementar requerido, devendo o exequente, ademais, apresentar o comprovante de pagamento da guia de custeio da diligência que requer. Praz…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fls. 301/302: defiro o prazo suplementar requerido, devendo o exequente, ademais, apresentar o comprovante de pagamento da guia de custeio da diligência que requer. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70019059-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70019059-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Remetido ao DJE Relação: 0272/2025 Teor do ato: Traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de penhora. Observe-se que, se o imóvel estiver em nome da COHAB, ela pode responder pelos débito…
Remetido ao DJE Relação: 0272/2025 Teor do ato: Traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de penhora. Observe-se que, se o imóvel estiver em nome da COHAB, ela pode responder pelos débitos condominiais, na condição de proprietária…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42333676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42333676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls.260/284: manifeste-se o condomínio autor sobre as alegações e pedidos da terceira credoa do réu e proprietária do imóvel, no prazo de 15 dias. Fls.285/286: ciência à…
Remetido ao DJE Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls.260/284: manifeste-se o condomínio autor sobre as alegações e pedidos da terceira credoa do réu e proprietária do imóvel, no prazo de 15 dias. Fls.285/286: ciência às partes da certidão do oficial de justiça.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41464241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41464241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40734228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40734228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0237/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940
Remetido ao DJE Relação: 0237/2024 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do(s) Mandado(s), recolha o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato). As informaç…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2024 Teor do ato: Para viabilizar a expedição do(s) Mandado(s), recolha o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato). As informações estão disponíveis junto ao Portal do TJ…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935
Remetido ao DJE Relação: 0203/2024 Teor do ato: Fls.234/237: defiro. O imóvel responde pelo débito, devido à natureza jurídica da dívida (condominiais). De outro lado, o proprietário é terceiro e não pode ser afetado,…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2024 Teor do ato: Fls.234/237: defiro. O imóvel responde pelo débito, devido à natureza jurídica da dívida (condominiais). De outro lado, o proprietário é terceiro e não pode ser afetado, bem como outros terceiros interessados de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40433624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40433624-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40433695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40433695-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 18:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40131664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40131664-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:48
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2024 Data da Disponibilização: 10/01/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0005/2024 Data da Disponibilização: 10/01/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0005/2024 Teor do ato: Trata-se de título judicial referente ao acordo de fls.57, datado de 01/07/1996. Os cálculos de fls.216 devem ser refeitos, pois os juros legais eram de 6% a.a até 11/02…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2024 Teor do ato: Trata-se de título judicial referente ao acordo de fls.57, datado de 01/07/1996. Os cálculos de fls.216 devem ser refeitos, pois os juros legais eram de 6% a.a até 11/02/2003. Indefiro, por ora, a penhora do imóv…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42321039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42321039-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2023 18:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0956/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842
Remetido ao DJE Relação: 0956/2023 Teor do ato: Diante do silêncio do(a) executado(a), transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial via SISBAJUD e, após, libere-se-o ao credor, observando-se o formulário de …
Remetido ao DJE Relação: 0956/2023 Teor do ato: Diante do silêncio do(a) executado(a), transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial via SISBAJUD e, após, libere-se-o ao credor, observando-se o formulário de fls.214. Para apreciar o pedido de penhora …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41858219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41858219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0797/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812
Remetido ao DJE Relação: 0797/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 21169…
Remetido ao DJE Relação: 0797/2023 Teor do ato: Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41502815-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0654/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783
Remetido ao DJE Relação: 0654/2023 Teor do ato: A taxa para expedição de carta é R$ 29,70, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Pr…
Remetido ao DJE Relação: 0654/2023 Teor do ato: A taxa para expedição de carta é R$ 29,70, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Providencie o autor a complementação do valor…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41408195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41408195-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 15:25
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Remetido ao DJE Relação: 0566/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para …
Remetido ao DJE Relação: 0566/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, informe o(a) exequente o(s) endereço(s) a ser diligenciado(s), bem como recolha a(s) taxa(s) postal(is) para expedição de AR Digital, para que o(a)(s) Executado(a)(s), sem advogado n…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0539/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760
Proferido Despacho de Mero Expediente Verifico que o presente processo vem tramitando como cumprimento de sentença desde a fl. 68, vez que o acordo entabulado entre as partes e homologado por este juízo (fls. 57) foi …
Proferido Despacho de Mero Expediente Verifico que o presente processo vem tramitando como cumprimento de sentença desde a fl. 68, vez que o acordo entabulado entre as partes e homologado por este juízo (fls. 57) foi descumprido. Desta forma, remetam-se os aut…
Remetido ao DJE Relação: 0539/2023 Teor do ato: Verifico que o presente processo vem tramitando como cumprimento de sentença desde a fl. 68, vez que o acordo entabulado entre as partes e homologado por este juízo (fls…
Remetido ao DJE Relação: 0539/2023 Teor do ato: Verifico que o presente processo vem tramitando como cumprimento de sentença desde a fl. 68, vez que o acordo entabulado entre as partes e homologado por este juízo (fls. 57) foi descumprido. Desta forma, remetam…
Classe Retificada Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Cumprimento de sentença.
Classe Retificada Corrigida a classe de Procedimento Sumário para Cumprimento de sentença.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704
Remetido ao DJE Relação: 0250/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento …
Remetido ao DJE Relação: 0250/2023 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de ex…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40244973-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02/2023 12:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40244973-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/02/2023 12:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Homologo a digitalização dos autos, vez que não impugnada pelo(s) interessado(s). 2 - Fl. 155 (certidão de óbito): Ante a notícia do falecimento do patrono do requerid…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Homologo a digitalização dos autos, vez que não impugnada pelo(s) interessado(s). 2 - Fl. 155 (certidão de óbito): Ante a notícia do falecimento do patrono do requerido/executado (Dr. Santo Vieira Gutierres), p…
Remetido ao DJE Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo a digitalização dos autos, vez que não impugnada pelo(s) interessado(s). 2 - Fl. 155 (certidão de óbito): Ante a notícia do falecimento do patrono d…
Remetido ao DJE Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. 1 - Homologo a digitalização dos autos, vez que não impugnada pelo(s) interessado(s). 2 - Fl. 155 (certidão de óbito): Ante a notícia do falecimento do patrono do requerido/executado (Dr. Santo Vieira Gut…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0156/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471
Remetido ao DJE Relação: 0156/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passa…
Remetido ao DJE Relação: 0156/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na form…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar ú…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2286/2021 (DJE 08/10/2021, Caderno Administrativo, pg. 06), ficam as partes intimadas da digitalização dos presentes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Fic…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSAN21000004769
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FSAN21000004769
Certidão de Publicação Expedida Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 606/613
Certidão de Publicação Expedida Relação :0461/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 606/613
Remetido ao DJE Rel 461 - 10/09/2020
Remetido ao DJE Rel 461 - 10/09/2020
Remetido ao DJE Relação: 0461/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma ve…
Remetido ao DJE Relação: 0461/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé que dei cumprimento à ordem judicial para pesquisa de veículos automotores, via sistema RENAJUD. Todavia, deixei de efetuar o bloqueio on line, uma vez que o(s) veículo(s) constante(s) em nome …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FIPI20000006389
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FIPI20000006389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 597/603
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 597/603
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 597/603
Certidão de Publicação Expedida Relação :0426/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 597/603
Decisão Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provim…
Decisão Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Provimento CG nº 21/2018, determino que as declar…
Remetido ao DJE Rel. 426 - 25/10/2019
Remetido ao DJE Rel. 426 - 25/10/2019
Remetido ao DJE Relação: 0426/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi efetuada a ordem judicial solicitando as declarações do Imposto de Renda, via sistema InfoJud; todavia, não constam declarações para o(s) CPF/CNPJ(s) pesquisado(s). Nada mais. Advogados…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedori…
Remetido ao DJE Relação: 0426/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 108: proceda-se à pesquisa das declarações de bens e rendimentos da parte executada via INFOJUD. Nos termos do art. 1.263 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo Proviment…
Petição Juntada 01386362-5
Petição Juntada 01386362-5
Protocolizada Petição ag.juntada de petição em 06/08/2019
Protocolizada Petição ag.juntada de petição em 06/08/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 793 a 795
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 793 a 795
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 793 a 795
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 793 a 795
Remetido ao DJE Rel. 150 - 23/04/2019
Remetido ao DJE Rel. 150 - 23/04/2019
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 90 e 96: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 6.918,06 - fl. 97). Proceda-se via BACENJU…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 90 e 96: defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo (R$ 6.918,06 - fl. 97). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas …
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Anderson Danilo Occhiuzzo (OAB 172664/SP), Santo Vieira Gutierres (OAB 629…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. Advogados(s): Anderson Danilo Occhiuzzo (OAB 172664/SP), Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduardo Alves de Sa Filho (OAB 7313…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18016415805
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ18016415805
Protocolizada Petição aguardando juntada 11/12
Protocolizada Petição aguardando juntada 11/12
Certidão de Publicação Expedida Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 560 a 573
Certidão de Publicação Expedida Relação :0231/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 560 a 573
Remetido ao DJE Imprensa 0231/2018
Remetido ao DJE Imprensa 0231/2018
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: "Vistos. Fls. 74/75: Indefiro por ora o pedido de penhora do bem imóvel, vez que nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil a penhora obedecerá uma ordem de pref…
Remetido ao DJE Relação: 0231/2018 Teor do ato: "Vistos. Fls. 74/75: Indefiro por ora o pedido de penhora do bem imóvel, vez que nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil a penhora obedecerá uma ordem de preferência, visando atingir bens de mais fácil…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que verifico que não constou na certidão de publicação de relação o teor do despacho de fl. 76, motivo pelo qual reencaminho à publicação. Nada Mais. Sã…
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que verifico que não constou na certidão de publicação de relação o teor do despacho de fl. 76, motivo pelo qual reencaminho à publicação. Nada Mais. São Paulo, 05 de julho de 2018
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 516 a 525
Certidão de Publicação Expedida Relação :0105/2018 Data da Disponibilização: 10/04/2018 Data da Publicação: 11/04/2018 Número do Diário: 2552 Página: 516 a 525
Proferido Despacho Despacho - Genérico
Proferido Despacho Despacho - Genérico
Remetido ao DJE Rel. 105 - 09/04/2018
Remetido ao DJE Rel. 105 - 09/04/2018
Remetido ao DJE Relação: 0105/2018 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduardo Alves de Sa Filho (OAB 73132/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0105/2018 Teor do ato: Despacho - Genérico Advogados(s): Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduardo Alves de Sa Filho (OAB 73132/SP)
Petição Juntada PRAZO 05.05.2017.
Petição Juntada PRAZO 05.05.2017.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: Ed. 2330 Página: 724 à 742
Certidão de Publicação Expedida Relação :0125/2017 Data da Disponibilização: 19/04/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: Ed. 2330 Página: 724 à 742
Remetido ao DJE Relação: 0125/2017 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao arquivo em 23 de setembro de 1.997 (fl. 52 verso). Muito embora desarquivados em fevereiro de 2016 (fl. 53), nada foi reque…
Remetido ao DJE Relação: 0125/2017 Teor do ato: Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao arquivo em 23 de setembro de 1.997 (fl. 52 verso). Muito embora desarquivados em fevereiro de 2016 (fl. 53), nada foi requerido pelo exequente (conforme certidão na f…
Decisão Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao arquivo em 23 de setembro de 1.997 (fl. 52 verso). Muito embora desarquivados em fevereiro de 2016 (fl. 53), nada foi requerido pelo exequente (conforme certidão n…
Decisão Vistos. Os presentes autos foram remetidos ao arquivo em 23 de setembro de 1.997 (fl. 52 verso). Muito embora desarquivados em fevereiro de 2016 (fl. 53), nada foi requerido pelo exequente (conforme certidão na fl. 63).O Código de Processo Civil de 197…
Remetido ao DJE Rel. 125 (18/04/2017)
Remetido ao DJE Rel. 125 (18/04/2017)
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.61, sem manifestação do exequente. Nada Mais. São Paulo, 16 de fevereiro de 2017. Eu, Elza Aparecida Ortiz, C…
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal referente a publicação do r. despacho de fls.61, sem manifestação do exequente. Nada Mais. São Paulo, 16 de fevereiro de 2017. Eu, Elza Aparecida Ortiz, Chefe de Seção Judiciário.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: Ed. 2191 Página: 580 à 595
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 31/08/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: Ed. 2191 Página: 580 à 595
Remetido ao DJE Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, nos termos do artigo 10 do Código de Proc…
Remetido ao DJE Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre eventual prescrição inter…
Remetido ao DJE RELAÇÃO 313
Remetido ao DJE RELAÇÃO 313
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Fls. 60: defiro, mediante carga em livro próprio.Prazo: 10 (dez) dias.No mais, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, sobre eventual prescrição intercorrente.I…
Remetido ao DJE Ag. publicação - 19/08/2016
Remetido ao DJE Ag. publicação - 19/08/2016
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: Ed. 2121 Página: 523 à 526
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2016 Data da Disponibilização: 23/05/2016 Data da Publicação: 24/05/2016 Número do Diário: Ed. 2121 Página: 523 à 526
Remetido ao DJE Relação: 0153/2016 Teor do ato: Autos em Cartório aguardando manifestação da parte interessada. Prazo: 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduardo Alves de Sa Filho…
Remetido ao DJE Relação: 0153/2016 Teor do ato: Autos em Cartório aguardando manifestação da parte interessada. Prazo: 30 dias. Nada Mais. Advogados(s): Santo Vieira Gutierres (OAB 62998/SP), Eduardo Alves de Sa Filho (OAB 73132/SP)
Petição Juntada IMPRENSA 17.05.2016.
Petição Juntada IMPRENSA 17.05.2016.
Processo Desarquivado Sem Reabertura JUNTADA DE PETIÇÃO EM 26/02/2016 -TIT 2
Processo Desarquivado Sem Reabertura JUNTADA DE PETIÇÃO EM 26/02/2016 -TIT 2
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1920/2026 Data da Publicação: 18/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n 184.198 do 7 CRI desta capital, ante a inviabilidade da medida para satisfação do crédito do exequente. Por embargos, suspendeu este Juízo a análise até a juntada de documentos pela COHAB. Com estes, manifestem-se as partes, tornando os autos conclusos para análise da manutenção do indeferimento da penhora (fls. 325/328). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de
Remetido ao DJE Relação: 1920/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/352: Concedo o prazo de 30 dias para que a COHAB (terceira) junte aos autos demonstrativo do saldo devedor. Por certo, a decisão de fls. 321/327 indeferiu a penhora do imóvel de matrícula de n 184.198 do 7 CRI desta capital, ante a inviabilidade da medida para satisfação do crédito do exequente. Por embargos, suspendeu este Juízo a análise até a juntada de documentos pela COHAB. Com estes, manifestem-se as partes, tornando os autos conclusos para análise da manutenção do indeferimento da penhora (fls. 325/328). Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Greyce Kelly de Mattos Fernandes (OAB 544760/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41029677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.41029677-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2026 17:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1755/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1755/2026 Data da Publicação: 31/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do próprio imóvel g
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, em razão da natureza propter rem da obrigação, independentemente de a propriedade formal constar em nome da COHAB-SP. Aduz, ainda, que não foram examinados os precedentes invocados às fls. 234/237, tampouco a suficiência dos documentos apresentados pela COHAB-SP para comprovar a existência, a extensão e a evolução do saldo devedor do financiamento habitacional. Assiste razão ao embargante. Nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão a respeito do qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. O parágrafo único do mesmo dispositivo considera omissa a decisão que incorra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive quando deixar de enfrentar argumento deduzido no processo capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada. No caso, a decisão embargada apreciou o pedido sob o enfoque da penhora dos direitos aquisitivos titularizados pelo executado, concluindo pela inexistência de conteúdo econômico útil em razão do saldo devedor informado pela COHAB-SP. Todavia, não houve enfrentamento específico da tese, expressamente suscitada pelo exequente, de que a natureza "propter rem" da obrigação condominial autorizaria a constrição do próprio imóvel gerador da dívida, ainda que a proprietária formal não tenha integrado a fase de conhecimento. A omissão é relevante. O crédito perseguido nestes autos decorre de despesas condominiais incidentes sobre a unidade autônoma objeto da matrícula nº 184.198 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. A obrigação condominial possui natureza "propter rem", pois decorre da relação jurídica com a coisa e acompanha o imóvel, de modo que a unidade geradora da despesa responde pelo respectivo débito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em se tratando de dívida condominial, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia do pagamento da obrigação, sendo possível a constrição do bem no cumprimento de sentença, ainda que o proprietário formal não tenha participado da fase de conhecimento, resguardado o contraditório e os meios próprios de defesa do titular atingido pela constrição. Também não se desconhece que, especificamente em hipóteses envolvendo imóvel financiado ou gravado com alienação fiduciária, houve divergência jurisprudencial a respeito da possibilidade de penhora do próprio bem, admitindo-se, em alguns precedentes, apenas a constrição dos direitos aquisitivos do devedor. Todavia, em execução promovida pelo próprio condomínio para cobrança de cotas incidentes sobre a unidade, a orientação mais recente e específica prestigia a natureza "propter rem" da obrigação condominial, admitindo a penhora do imóvel em si, desde que assegurada a participação do titular do domínio ou do credor fiduciário, conforme o caso. No presente feito, a COHAB-SP já foi cientificada da pretensão constritiva, manifestou-se nos autos e informou a existência de saldo devedor relacionado ao financiamento habitacional, requerendo a habilitação de seu crédito e a sub-rogação de obrigações ao eventual arrematante. Ainda assim, a documentação apresentada não permite concluir, de forma segura e definitiva, pela ausência de conteúdo econômico dos direitos relacionados ao imóvel, pois não foi juntado o instrumento contratual que disciplina a relação jurídica entre a COHAB-SP e o executado, tampouco demonstrativo da evolução do saldo devedor, com discriminação de principal, juros, correção monetária, encargos, parcelas vencidas e vincendas, histórico de pagamentos e critérios de cálculo. A informação administrativa de saldo devedor, desacompanhada do contrato e da evolução financeira do débito, não basta, por si só, para afastar de plano toda utilidade da constrição, especialmente porque o pedido do exequente não se limita à penhora de direitos aquisitivos, mas alcança o próprio imóvel gerador das despesas condominiais. Nesse contexto, a decisão embargada deve ser integrada para reconhecer que a controvérsia não se resolve apenas pela apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos do executado. A questão principal consiste em saber se, diante da natureza propter rem do crédito condominial, é possível a penhora da unidade autônoma que deu origem à dívida, com preservação do contraditório em favor da COHAB-SP e do executado, representado por sua curadora. Assim, os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada e para reconsiderar parcialmente a decisão embargada, afastando o indeferimento de plano da penhora do imóvel. Todavia, como eventual atribuição de efeitos modificativos atinge diretamente a esfera jurídica da COHAB-SP, proprietária formal do imóvel, e do executado interditado, representado por sua curadora, impõe-se a observância do contraditório, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar as omissões apontadas e integrar a decisão de fls. 325/328, reconhecendo a possibilidade jurídica, em tese, de penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, em razão da natureza "propter rem" da obrigação exequenda, e tornando sem efeito o indeferimento de plano anteriormente lançado quanto à constrição do bem. Antes da efetiva atribuição de efeitos modificativos e da determinação de penhora, intime-se a COHAB-SP, na qualidade de proprietária formal do imóvel, bem como a Sra. Eliana dos Santos, curadora do executado Edson de Souza Cabral, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se especificamente sobre os embargos de declaração e sobre a possibilidade de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para satisfação do débito condominial exequendo. No mesmo prazo, deverá a COHAB-SP juntar aos autos o instrumento contratual firmado com o executado ou documento equivalente, bem como demonstrativo atualizado e discriminado do saldo devedor, com indicação do valor principal, juros, correção monetária, encargos incidentes, parcelas vencidas e vincendas, histórico de pagamentos, critérios de cálculo adotados e informação acerca da existência, ou não, de procedimento de rescisão contratual, consolidação, retomada da posse ou qualquer medida administrativa ou judicial relacionada ao contrato habitacional. Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à efetiva penhora do imóvel e às providências de averbação e avaliação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1755/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do p
Remetido ao DJE Relação: 1755/2026 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos pois tempestivos. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, ao argumento de que não foi enfrentada a tese de possibilidade de penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, em razão da natureza propter rem da obrigação, independentemente de a propriedade formal constar em nome da COHAB-SP. Aduz, ainda, que não foram examinados os precedentes invocados às fls. 234/237, tampouco a suficiência dos documentos apresentados pela COHAB-SP para comprovar a existência, a extensão e a evolução do saldo devedor do financiamento habitacional. Assiste razão ao embargante. Nos termos do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão sobre ponto ou questão a respeito do qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. O parágrafo único do mesmo dispositivo considera omissa a decisão que incorra em qualquer das hipóteses previstas no artigo 489, § 1º, do Código de Processo Civil, inclusive quando deixar de enfrentar argumento deduzido no processo capaz de, em tese, infirmar a conclusão adotada. No caso, a decisão embargada apreciou o pedido sob o enfoque da penhora dos direitos aquisitivos titularizados pelo executado, concluindo pela inexistência de conteúdo econômico útil em razão do saldo devedor informado pela COHAB-SP. Todavia, não houve enfrentamento específico da tese, expressamente suscitada pelo exequente, de que a natureza "propter rem" da obrigação condominial autorizaria a constrição do próprio imóvel gerador da dívida, ainda que a proprietária formal não tenha integrado a fase de conhecimento. A omissão é relevante. O crédito perseguido nestes autos decorre de despesas condominiais incidentes sobre a unidade autônoma objeto da matrícula nº 184.198 do 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. A obrigação condominial possui natureza "propter rem", pois decorre da relação jurídica com a coisa e acompanha o imóvel, de modo que a unidade geradora da despesa responde pelo respectivo débito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, em se tratando de dívida condominial, o próprio imóvel gerador das despesas constitui garantia do pagamento da obrigação, sendo possível a constrição do bem no cumprimento de sentença, ainda que o proprietário formal não tenha participado da fase de conhecimento, resguardado o contraditório e os meios próprios de defesa do titular atingido pela constrição. Também não se desconhece que, especificamente em hipóteses envolvendo imóvel financiado ou gravado com alienação fiduciária, houve divergência jurisprudencial a respeito da possibilidade de penhora do próprio bem, admitindo-se, em alguns precedentes, apenas a constrição dos direitos aquisitivos do devedor. Todavia, em execução promovida pelo próprio condomínio para cobrança de cotas incidentes sobre a unidade, a orientação mais recente e específica prestigia a natureza "propter rem" da obrigação condominial, admitindo a penhora do imóvel em si, desde que assegurada a participação do titular do domínio ou do credor fiduciário, conforme o caso. No presente feito, a COHAB-SP já foi cientificada da pretensão constritiva, manifestou-se nos autos e informou a existência de saldo devedor relacionado ao financiamento habitacional, requerendo a habilitação de seu crédito e a sub-rogação de obrigações ao eventual arrematante. Ainda assim, a documentação apresentada não permite concluir, de forma segura e definitiva, pela ausência de conteúdo econômico dos direitos relacionados ao imóvel, pois não foi juntado o instrumento contratual que disciplina a relação jurídica entre a COHAB-SP e o executado, tampouco demonstrativo da evolução do saldo devedor, com discriminação de principal, juros, correção monetária, encargos, parcelas vencidas e vincendas, histórico de pagamentos e critérios de cálculo. A informação administrativa de saldo devedor, desacompanhada do contrato e da evolução financeira do débito, não basta, por si só, para afastar de plano toda utilidade da constrição, especialmente porque o pedido do exequente não se limita à penhora de direitos aquisitivos, mas alcança o próprio imóvel gerador das despesas condominiais. Nesse contexto, a decisão embargada deve ser integrada para reconhecer que a controvérsia não se resolve apenas pela apuração do valor econômico dos direitos aquisitivos do executado. A questão principal consiste em saber se, diante da natureza propter rem do crédito condominial, é possível a penhora da unidade autônoma que deu origem à dívida, com preservação do contraditório em favor da COHAB-SP e do executado, representado por sua curadora. Assim, os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada e para reconsiderar parcialmente a decisão embargada, afastando o indeferimento de plano da penhora do imóvel. Todavia, como eventual atribuição de efeitos modificativos atinge diretamente a esfera jurídica da COHAB-SP, proprietária formal do imóvel, e do executado interditado, representado por sua curadora, impõe-se a observância do contraditório, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para sanar as omissões apontadas e integrar a decisão de fls. 325/328, reconhecendo a possibilidade jurídica, em tese, de penhora do próprio imóvel gerador do débito condominial, em razão da natureza "propter rem" da obrigação exequenda, e tornando sem efeito o indeferimento de plano anteriormente lançado quanto à constrição do bem. Antes da efetiva atribuição de efeitos modificativos e da determinação de penhora, intime-se a COHAB-SP, na qualidade de proprietária formal do imóvel, bem como a Sra. Eliana dos Santos, curadora do executado Edson de Souza Cabral, para que, no prazo de 5 dias, manifestem-se especificamente sobre os embargos de declaração e sobre a possibilidade de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo para satisfação do débito condominial exequendo. No mesmo prazo, deverá a COHAB-SP juntar aos autos o instrumento contratual firmado com o executado ou documento equivalente, bem como demonstrativo atualizado e discriminado do saldo devedor, com indicação do valor principal, juros, correção monetária, encargos incidentes, parcelas vencidas e vincendas, histórico de pagamentos, critérios de cálculo adotados e informação acerca da existência, ou não, de procedimento de rescisão contratual, consolidação, retomada da posse ou qualquer medida administrativa ou judicial relacionada ao contrato habitacional. Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à efetiva penhora do imóvel e às providências de averbação e avaliação. Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40945327-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2026 17:33
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40945327-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/07/2026 17:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1566/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1566/2026 Data da Publicação: 08/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juízo p
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juízo por sua curadora, Sra. Eliana dos Santos, qualificada às fls. 321, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil (fls. 324); b) determina-se à Serventia que proceda às devidas anotações e retificações junto ao sistema de processamento de dados para cadastrar a Sra. Eliana dos Santos na qualidade de curadora do executado; c) indefere-se o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, bem como de seus respectivos direitos aquisitivos, ante a manifesta ausência de conteúdo econômico útil e a inviabilidade da constrição para a satisfação do crédito exequendo (fls. 314/316); Por fim, manifeste-se a exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento em 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juíz
Remetido ao DJE Relação: 1566/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolve-se a controvérsia nos seguintes termos: a) defere-se o pedido de regularização do polo passivo do executado Edson de Souza Cabral, determinando-se que passe a ser representado em juízo por sua curadora, Sra. Eliana dos Santos, qualificada às fls. 321, nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil (fls. 324); b) determina-se à Serventia que proceda às devidas anotações e retificações junto ao sistema de processamento de dados para cadastrar a Sra. Eliana dos Santos na qualidade de curadora do executado; c) indefere-se o pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 184.198 no 7º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, bem como de seus respectivos direitos aquisitivos, ante a manifesta ausência de conteúdo econômico útil e a inviabilidade da constrição para a satisfação do crédito exequendo (fls. 314/316); Por fim, manifeste-se a exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento em 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 100.2025/073798-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2025 Local: Oficial de justiça - Valdivino De Jesus
Mandado Expedido Mandado nº: 100.2025/073798-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2025 Local: Oficial de justiça - Valdivino De Jesus
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41785261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41785261-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 15:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 25/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Expeça-se mandado para intimação do executado, ou na pessoa de sua suposta curadora Eliana dos Santos, a comprovar que se encontra incapaz e apresentar o termo de curatela ao oficial de justiça, ou nos autos no
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Expeça-se mandado para intimação do executado, ou na pessoa de sua suposta curadora Eliana dos Santos, a comprovar que se encontra incapaz e apresentar o termo de curatela ao oficial de justiça, ou nos autos no prazo de 15 dias. Instrua-se com a certidão de fls.285 e cota do MP de fls.298. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0884/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação do executado, ou na pessoa de sua suposta curadora Eliana dos Santos, a comprovar que se encontra incapaz e apresentar o termo de curatela ao oficial de justiça, ou nos autos
Remetido ao DJE Relação: 0884/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação do executado, ou na pessoa de sua suposta curadora Eliana dos Santos, a comprovar que se encontra incapaz e apresentar o termo de curatela ao oficial de justiça, ou nos autos no prazo de 15 dias. Instrua-se com a certidão de fls.285 e cota do MP de fls.298. Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41206348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 13:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.41206348-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 13:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2025 Data da Disponibilização: 11/04/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 301/302: defiro o prazo suplementar requerido, devendo o exequente, ademais, apresentar o comprovante de pagamento da guia de custeio da diligência que requer. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 301/302: defiro o prazo suplementar requerido, devendo o exequente, ademais, apresentar o comprovante de pagamento da guia de custeio da diligência que requer. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fls. 301/302: defiro o prazo suplementar requerido, devendo o exequente, ademais, apresentar o comprovante de pagamento da guia de custeio da diligência que requer. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int. Advo
Remetido ao DJE Relação: 0323/2025 Teor do ato: Fls. 301/302: defiro o prazo suplementar requerido, devendo o exequente, ademais, apresentar o comprovante de pagamento da guia de custeio da diligência que requer. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40795090-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/04/2025 12:44
Pedido de Prazo Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.40795090-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/04/2025 12:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.298: manifeste-se o credor sobre o requerimento do Ministério Público. Prazo: 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls.298: manifeste-se o credor sobre o requerimento do Ministério Público. Prazo: 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70019059-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 14:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.70019059-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 14:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0272/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0272/2025 Teor do ato: Traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de penhora. Observe-se que, se o imóvel estiver em nome da COHAB, ela pode responder pelos débitos condominiais, na condição de proprie
Remetido ao DJE Relação: 0272/2025 Teor do ato: Traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de penhora. Observe-se que, se o imóvel estiver em nome da COHAB, ela pode responder pelos débitos condominiais, na condição de proprietária: mas não nestes autos, porque não fez parte da relação processual original. Quanto ao débito de financiamento, embora ele não seja, a priori, necessariamente propter rem, se o imóvel ainda está matriculado em nome da COHAB, o réu deste processo não é seu proprietário e sobre ele não tem direitos reais. O réu tem apenas direitos contratuais que geram uma expectativa de vir a adquirir a propriedade, após o pagamento do financiamento. ENTRETANTO, seus direitos se compõem apenas da parte adimplida do contrato (direitos contratuais) e, portanto, há, sim, relação entre os débitos de financiamento e o praceamento dos direitos, já que os efetivos direitos do réu não lhe garantiriam a propriedade do imóvel senão APÓS a quitação dos valores em aberto. Considerando a alegação de que Edson seria incapaz, tarjei os autos para que manifeste-se o Ministério Público. ABRA-SE VISTA AO MP. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de penhora. Observe-se que, se o imóvel estiver em nome da COHAB, ela pode responder pelos débitos condominiais, na condição de proprietár
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Traga o credor a matrícula atualizada do imóvel, para análise do pedido de penhora. Observe-se que, se o imóvel estiver em nome da COHAB, ela pode responder pelos débitos condominiais, na condição de proprietária: mas não nestes autos, porque não fez parte da relação processual original. Quanto ao débito de financiamento, embora ele não seja, a priori, necessariamente propter rem, se o imóvel ainda está matriculado em nome da COHAB, o réu deste processo não é seu proprietário e sobre ele não tem direitos reais. O réu tem apenas direitos contratuais que geram uma expectativa de vir a adquirir a propriedade, após o pagamento do financiamento. ENTRETANTO, seus direitos se compõem apenas da parte adimplida do contrato (direitos contratuais) e, portanto, há, sim, relação entre os débitos de financiamento e o praceamento dos direitos, já que os efetivos direitos do réu não lhe garantiriam a propriedade do imóvel senão APÓS a quitação dos valores em aberto. Considerando a alegação de que Edson seria incapaz, tarjei os autos para que manifeste-se o Ministério Público. ABRA-SE VISTA AO MP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42333676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.42333676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 11:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0803/2024 Data da Disponibilização: 18/09/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls.260/284: manifeste-se o condomínio autor sobre as alegações e pedidos da terceira credoa do réu e proprietária do imóvel, no prazo de 15 dias. Fls.285/286: ciência às partes da certidão do oficial de jus
Remetido ao DJE Relação: 0803/2024 Teor do ato: Fls.260/284: manifeste-se o condomínio autor sobre as alegações e pedidos da terceira credoa do réu e proprietária do imóvel, no prazo de 15 dias. Fls.285/286: ciência às partes da certidão do oficial de justiça. Certifique o cartório eventual decurso do prazo para manifestação das partes intimadas por mandado. Int. Advogados(s): Silvia Medina Ferreira (OAB 211693/SP), Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB 237809/SP), Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.260/284: manifeste-se o condomínio autor sobre as alegações e pedidos da terceira credoa do réu e proprietária do imóvel, no prazo de 15 dias. Fls.285/286: ciência às partes da certidão do oficial de justiç
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls.260/284: manifeste-se o condomínio autor sobre as alegações e pedidos da terceira credoa do réu e proprietária do imóvel, no prazo de 15 dias. Fls.285/286: ciência às partes da certidão do oficial de justiça. Certifique o cartório eventual decurso do prazo para manifestação das partes intimadas por mandado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41464241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41464241-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 15:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA682891872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB Diligência : 19/06/
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA682891872TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB Diligência : 19/06/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 100.2024/038066-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo Oliveira Maltezi
Mandado Expedido Mandado nº: 100.2024/038066-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2024 Local: Oficial de justiça - Marcelo Oliveira Maltezi
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Aguardando expedição de mandado e carta.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Aguardando expedição de mandado e carta.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40734228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40734228-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2024 13:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0517696-28.1996.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.