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0000004-86.1982.8.26.0125
Tribunal de Justiça - SP · 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 0000004-86.1982.8.26.0125 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 09/04/2025. Nesta página estão organizados 225 andamentos, 22 partes e 106 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Desapropriação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 09/04/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Cr$ 450.000,00
- Foro
- Foro de Capivari
- Magistrado(a) / relator(a)
- LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA
Agora no processo
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas I - Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. II - Após, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas I - Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. II - Após, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1250/2026 Teor do ato: I - Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. II - Após, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Manoel de Lima (OAB 33456/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1250/2026 Teor do ato: I - Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. II - Após, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Manoel de Lima (OAB 33456/SP), Solange Maria Martins Hoppe Padilha (OAB 60759/SP), Tânia Redigolo (OAB 77668/SP), Maria da Conceicao Pires Fernandes (OAB 80951/SP), Vanessa Cristina Alves de Lima (OAB 285086/SP), Marcelo Felipe da Costa (OAB 300634/SP), Cintia Cristina Silverio Santos (OAB 300907/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.80011600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.80011600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 18:46
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.70017403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 19:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.70017403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 19:49
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 2308/2309: Ciência às partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Fls. 2308/2309: Ciência às partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 2308/2309: Ciência às partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 2308/2309: Ciência às partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0890/2026 Teor do ato: Fls. 2308/2309: Ciência às partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita. Advogados(s): Manoel de Lima (OAB 33456/SP), Solange Maria Martins Hoppe Padilha (OAB 60759/SP), Tânia Redigolo (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0890/2026 Teor do ato: Fls. 2308/2309: Ciência às partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita. Advogados(s): Manoel de Lima (OAB 33456/SP), Solange Maria Martins Hoppe Padilha (OAB 60759/SP), Tânia Redigolo (OAB 77668/SP), Maria da Conceicao Pires Fernandes (OAB 80951/SP), Vanessa Cristina Alves de Lima (OAB 285086/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.70012473-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/05/2026 15:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.70012473-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/05/2026 15:02
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Rodagem . Na fase executiva, foi anteriormente prof
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Rodagem . Na fase executiva, foi anteriormente proferida sentença que declarou extinto o cumprimento de sentença em razão do pagamento integral do débito. Contra tal decisão, porém, o Departamento de Estradas de Rodagem interpôs recurso, sustentando a ocorrência de pagamento a maior. Após tramitação do feito nas instâncias superiores, sobreveio o v. Acórdão de fls. 2281/2292, que anulou a sentença de extinção do cumprimento de sentença e determinou o retorno dos autos à origem para apuração da regularidade dos encargos incidentes sobre o débito fazendário e da eventual existência de pagamento a maior, observados os parâmetros fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, notadamente os Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como os demais precedente mencionados no referido julgado. Assim, em cumprimento à determinação da instância superior, impõe-se a apuração técnica dos valores efetivamente devidos e daqueles já pagos pela Fazenda Pública. Considerando a complexidade dos cálculos, que envolvem a verificação da conformidade dos pagamentos realizados com os parâmetros fixados pelo acórdão, mostra-se necessária a realização de prova pericial contábil, a fim de aferir a existência, ou não, de pagamento a maior realizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem. Ressalte-se, por oportuno, que a determinação da prova técnica decorre do poder instrutório do juiz, previsto no artigo 370 do Código de Processo Civil, sendo medida necessária ao adequado esclarecimento da controvérsia e ao fiel cumprimento do quanto decidido pela Instância Superior. Determino, portanto, a realização de perícia contábil, destinada a apurar a regularidade dos encargos incidentes sobre o débito e a eventual ocorrência de pagamento a maior pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER, observados os parâmetros estabelecidos no acórdão de fls. 2281/2292. Nomeio perita a Sra. Daniele Monteiro, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, estimar seus honorários. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após manifestação das partes e não havendo insurgência, depósito dos honorários pelas partes, em cinco dias. Em seguida, à perita, para elaboração dos cálculos. Destaco que o adiantamento dos honorários periciais deverá ser suportado por ambas as partes, em partes iguais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior redistribuição das despesas processuais ao final, conforme o resultado da sucumbência. Por fim, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Intime-se..
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Rodagem . Na fase executiva, foi ante
Remetido ao DJE Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Rodagem . Na fase executiva, foi anteriormente proferida sentença que declarou extinto o cumprimento de sentença em razão do pagamento integral do débito. Contra tal decisão, porém, o Departamento de Estradas de Rodagem interpôs recurso, sustentando a ocorrência de pagamento a maior. Após tramitação do feito nas instâncias superiores, sobreveio o v. Acórdão de fls. 2281/2292, que anulou a sentença de extinção do cumprimento de sentença e determinou o retorno dos autos à origem para apuração da regularidade dos encargos incidentes sobre o débito fazendário e da eventual existência de pagamento a maior, observados os parâmetros fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, notadamente os Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como os demais precedente mencionados no referido julgado. Assim, em cumprimento à determinação da instância superior, impõe-se a apuração técnica dos valores efetivamente devidos e daqueles já pagos pela Fazenda Pública. Considerando a complexidade dos cálculos, que envolvem a verificação da conformidade dos pagamentos realizados com os parâmetros fixados pelo acórdão, mostra-se necessária a realização de prova pericial contábil, a fim de aferir a existência, ou não, de pagamento a maior realizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem. Ressalte-se, por oportuno, que a determinação da prova técnica decorre do poder instrutório do juiz, previsto no artigo 370 do Código de Processo Civil, sendo medida necessária ao adequado esclarecimento da controvérsia e ao fiel cumprimento do quanto decidido pela Instância Superior. Determino, portanto, a realização de perícia contábil, destinada a apurar a regularidade dos encargos incidentes sobre o débito e a eventual ocorrência de pagamento a maior pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER, observados os parâmetros estabelecidos no acórdão de fls. 2281/2292. Nomeio perita a Sra. Daniele Monteiro, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, estimar seus honorários. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após manifestação das partes e não havendo insurgência, depósito dos honorários pelas partes, em cinco dias. Em seguida, à perita, para elaboração dos cálculos. Destaco que o adiantamento dos honorários periciais deverá ser suportado por ambas as partes, em partes iguais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior redistribuição das despesas processuais ao final, conforme o resultado da sucumbência. Por fim, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Intime-se.. Advogados(s): Manoel de Lima (OAB 33456/SP), Solange Maria Martins Hoppe Padilha (OAB 60759/SP), Tânia Redigolo (OAB 77668/SP), Maria da Conceicao Pires Fernandes (OAB 80951/SP), Vanessa Cristina Alves de Lima (OAB 285086/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Rodagem . Na fase executiva, foi anterio
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Rodagem . Na fase executiva, foi anteriormente proferida sentença que declarou extinto o cumprimento de sentença em razão do pagamento integral do débito. Contra tal decisão, porém, o Departamento de Estradas de Rodagem interpôs recurso, sustentando a ocorrência de pagamento a maior. Após tramitação do feito nas instâncias superiores, sobreveio o v. Acórdão de fls. 2281/2292, que anulou a sentença de extinção do cumprimento de sentença e determinou o retorno dos autos à origem para apuração da regularidade dos encargos incidentes sobre o débito fazendário e da eventual existência de pagamento a maior, observados os parâmetros fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, notadamente os Temas 810 do STF e 905 do STJ, bem como os demais precedente mencionados no referido julgado. Assim, em cumprimento à determinação da instância superior, impõe-se a apuração técnica dos valores efetivamente devidos e daqueles já pagos pela Fazenda Pública. Considerando a complexidade dos cálculos, que envolvem a verificação da conformidade dos pagamentos realizados com os parâmetros fixados pelo acórdão, mostra-se necessária a realização de prova pericial contábil, a fim de aferir a existência, ou não, de pagamento a maior realizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem. Ressalte-se, por oportuno, que a determinação da prova técnica decorre do poder instrutório do juiz, previsto no artigo 370 do Código de Processo Civil, sendo medida necessária ao adequado esclarecimento da controvérsia e ao fiel cumprimento do quanto decidido pela Instância Superior. Determino, portanto, a realização de perícia contábil, destinada a apurar a regularidade dos encargos incidentes sobre o débito e a eventual ocorrência de pagamento a maior pelo Departamento de Estradas e Rodagem - DER, observados os parâmetros estabelecidos no acórdão de fls. 2281/2292. Nomeio perita a Sra. Daniele Monteiro, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, estimar seus honorários. Apresentada a estimativa, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após manifestação das partes e não havendo insurgência, depósito dos honorários pelas partes, em cinco dias. Em seguida, à perita, para elaboração dos cálculos. Destaco que o adiantamento dos honorários periciais deverá ser suportado por ambas as partes, em partes iguais, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior redistribuição das despesas processuais ao final, conforme o resultado da sucumbência. Por fim, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalExpedida/certificada
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Abelardo Alves de Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Vanessa Cristina Alves de Lima
Belmiro Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEmília de Almeida Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaEspolio de Herminia de Almeida Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Manoel de Lima
Felicidade da Penha Alves de Toledo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaFrancisco de Almeida Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaGeni Belmiro Alves de Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Vanessa Cristina Alves de Lima
Iolanda Felicidade de Lima Valêncio
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Solange Maria Martins Hoppe Padilha
Jorge Luiz dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Carlos de Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Solange Maria Martins Hoppe Padilha
Jose Maria de Toledo Filho
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Paulo de Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Vanessa Cristina Alves de Lima
Márcia Laudelina Dias dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMargarida Pereira de Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Vanessa Cristina Alves de Lima
Maria Conceição Enzmann
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMaria Emilia de Toledo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaMaria Rita de Toledo Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRegina Carolina Alves de Toledo Viana
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRonaldo de Almeida Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Maria da Conceicao Pires Fernandes
- Tânia Redigolo
Valdete Aparecida de Toledo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaWilson Roberto da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Vanessa Cristina Alves de Lima
Zildinha Benedita Alves de Toledo Martins
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1250/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.80011600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.80011600-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 18:46
Remetido ao DJE Relação: 1250/2026 Teor do ato: I - Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. II - Após, manifeste-se sobre o…
Remetido ao DJE Relação: 1250/2026 Teor do ato: I - Aguarde-se por 30 dias, conforme requerido. II - Após, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.70017403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 19:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.70017403-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2026 19:49
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0890/2026 Data da Publicação: 20/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0890/2026 Teor do ato: Fls. 2308/2309: Ciência às partes sobre a proposta de honorários apresentada pe…
Remetido ao DJE Relação: 0890/2026 Teor do ato: Fls. 2308/2309: Ciência às partes sobre a proposta de honorários apresentada pela perita. Advogados(s): Manoel de Lima (OAB 33456/SP), Solange Maria Martins Hoppe Padilha (…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.70012473-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/05/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WCPR.26.70012473-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 14/05/2026 15:02
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0721/2026 Data da Publicação: 24/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação in…
Remetido ao DJE Relação: 0721/2026 Teor do ato: Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Ro…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizad…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Rodagem . Na fas…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indir…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. O presente cumprimento de sentença decorre de ação de desapropriação indireta ajuizada por Emília de Almeida Lima e outros em face do Departamento de Estradas de Rodag…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: 1512/1525
Remetido ao DJE Relação: 0243/2015 Teor do ato: 1. Fl. 1743: nada a prover. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efei…
Remetido ao DJE Relação: 0243/2015 Teor do ato: 1. Fl. 1743: nada a prover. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Int. Advogados(s): João Cesar …
Decisão 1. Fl. 1743: nada a prover. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio T…
Decisão 1. Fl. 1743: nada a prover. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Int.
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levanta…
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ15012476401
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - …
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FRPS15000211968
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões do Recurso Adesivo em Cumprimento de s…
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões do Recurso Adesivo em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FSBO15000990366
Certidão de Publicação Expedida Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0141/2015 Data da Disponibilização: 17/06/2015 Data da Publicação: 18/06/2015 Número do Diário: 1906 Página: 1834/1842
Remetido ao DJE Relação: 0141/2015 Teor do ato: Fls. 1723: expeça-se carta de sentença, conforme requerido. Recebo a apelação d…
Remetido ao DJE Relação: 0141/2015 Teor do ato: Fls. 1723: expeça-se carta de sentença, conforme requerido. Recebo a apelação de fls. 1666/1721 em seus regulares efeitos. 2. Vista à parte contrária, para apresentação de …
Carta de Sentença Expedida Carta de Sentença - Cível
Carta de Sentença Expedida Carta de Sentença - Cível
Decisão Fls. 1723: expeça-se carta de sentença, conforme requerido. Recebo a apelação de fls. 1666/1721 em seus regulares efeit…
Decisão Fls. 1723: expeça-se carta de sentença, conforme requerido. Recebo a apelação de fls. 1666/1721 em seus regulares efeitos. 2. Vista à parte contrária, para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo lega…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FLR…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FLRA15000219865
Apelação/Razões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Proto…
Apelação/Razões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FLRA15000219872
Decisão 1. Fls. 1658/1659: nada a prover. Eventuais diferenças decorrentes de correção monetária não pagas pelo banco devem ser…
Decisão 1. Fls. 1658/1659: nada a prover. Eventuais diferenças decorrentes de correção monetária não pagas pelo banco devem ser cobradas pela via própria. 2. Expeçam-se mandados de levantamento aos herdeiros devidamente …
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de se…
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FCPR15000042540
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FCP…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FCPR15000042532
Certidão de Publicação Expedida Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0017/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 1484/1492
Remetido ao DJE Relação: 0017/2015 Teor do ato: 1. Em face do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo, em fase de execuçã…
Remetido ao DJE Relação: 0017/2015 Teor do ato: 1. Em face do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo, em fase de execução de sentença, nos termos do artigo 794, I, do CPC. 2. Defiro o levantamento da importância d…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida 1. Em face do pagamento do débito, …
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação - Sentença Resumida 1. Em face do pagamento do débito, julgo EXTINTO o processo, em fase de execução de sentença, nos termos do artigo 794, I, do CP…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1810/1820
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levanta…
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FSTA14001585552
Remetido ao DJE Relação: 0273/2014 Teor do ato: 1. Esclareça a subscritora de fls. 1647/1648 em nome de quem pretende a expediç…
Remetido ao DJE Relação: 0273/2014 Teor do ato: 1. Esclareça a subscritora de fls. 1647/1648 em nome de quem pretende a expedição das guias de levantamento, uma vez que no pedido constou o nome de "Aparecida de Almeida L…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Esclareça a subscritora de fls. 1647/1648 em nome de quem pretende a expedição das gui…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Esclareça a subscritora de fls. 1647/1648 em nome de quem pretende a expedição das guias de levantamento, uma vez que no pedido constou o nome de "Aparecida de Almeida Lima". 2. A…
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levanta…
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FSTA14001127761
Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2014 Data da Disponibilização: 03/09/2014 Data da Publicação: 04/09/2014 Número do Diário: 1725 Página: 1673/1677
Remetido ao DJE Relação: 0199/2014 Teor do ato: 1. Diante da certidão de fl. 1638, manifestem-se os exequentes sobre o prossegu…
Remetido ao DJE Relação: 0199/2014 Teor do ato: 1. Diante da certidão de fl. 1638, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, inclusive sobre a extinção. 2. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Diante da certidão de fl. 1638, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do …
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Diante da certidão de fl. 1638, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, inclusive sobre a extinção. 2. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Certifique a serventia: a) se houve julgamento do agravo de instrumento interposto pel…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Certifique a serventia: a) se houve julgamento do agravo de instrumento interposto pelo réu; b) se há alguma quantia depositada nos autos em favor dos requerentes ainda não levant…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGRU…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80001 - Protocolo: FGRU13002573065
Petição Juntada
Petição Juntada
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FC…
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FCPR13000249770 - Complemento: Juntada de Procuração - AD Judicia
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 1144/1150
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0147/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 1144/1150
Remetido ao DJE Relação: 0147/2013 Teor do ato: 1. Republique-se o despacho de fl. 1615, observando-se o nome da subscritora de…
Remetido ao DJE Relação: 0147/2013 Teor do ato: 1. Republique-se o despacho de fl. 1615, observando-se o nome da subscritora de fl. 1618. 2. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Manoel…
Remetido ao DJE Relação: 0147/2013 Teor do ato: 1. Fls. 1609/1611: indefiro a remessa dos autos ao contador. A apuração dos val…
Remetido ao DJE Relação: 0147/2013 Teor do ato: 1. Fls. 1609/1611: indefiro a remessa dos autos ao contador. A apuração dos valores devidos a cargo de cada herdeiro é diligência a cargo da parte. 2. Aguarde-se o pagament…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Republique-se o despacho de fl. 1615, observando-se o nome da subscritora de fl. 1618.…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Republique-se o despacho de fl. 1615, observando-se o nome da subscritora de fl. 1618. 2. Int.
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: 1443 Página: 1431/1433
Remetido ao DJE Relação: 0025/2013 Teor do ato: 1. Fls. 1609/1611: indefiro a remessa dos autos ao contador. A apuração dos val…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2013 Teor do ato: 1. Fls. 1609/1611: indefiro a remessa dos autos ao contador. A apuração dos valores devidos a cargo de cada herdeiro é diligência a cargo da parte. 2. Aguarde-se o pagament…
Decisão 1. Fls. 1609/1611: indefiro a remessa dos autos ao contador. A apuração dos valores devidos a cargo de cada herdeiro é …
Decisão 1. Fls. 1609/1611: indefiro a remessa dos autos ao contador. A apuração dos valores devidos a cargo de cada herdeiro é diligência a cargo da parte. 2. Aguarde-se o pagamento da última parcela. 3. Int.
Despacho Proferido ?1. Primeiramente, regularize a serventia a autuação, inaugurando-se o(s) volume(s) subsequente(s). 2. Int. …
Despacho Proferido ?1. Primeiramente, regularize a serventia a autuação, inaugurando-se o(s) volume(s) subsequente(s). 2. Int. Capivari, data supra.?
Despacho Proferido ?1. Fls. 1604/1605: manifestem-se os subscritores de fls. 1521/1526. Prazo: 10 dias. 2. Int. Capivari, 29/11…
Despacho Proferido ?1. Fls. 1604/1605: manifestem-se os subscritores de fls. 1521/1526. Prazo: 10 dias. 2. Int. Capivari, 29/11/2012.?(Manifestarem as advogadas Sandra Regina Padula e Tânia Redigolo).
Data da Publicação SIDAP Fls. 1601 - ?1)Fls. 1551/1600: mantenho a decisão de fls. 1542/1543 por seus próprios fundamentos.2) A…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1601 - ?1)Fls. 1551/1600: mantenho a decisão de fls. 1542/1543 por seus próprios fundamentos.2) Aguarde-se o pagamento da última parcela.3)Int. Capivari, data supra.?(Fls. 1551/1600 ? Agravo…
Despacho Proferido ?1)Fls. 1551/1600: mantenho a decisão de fls. 1542/1543 por seus próprios fundamentos.2) Aguarde-se o pagame…
Despacho Proferido ?1)Fls. 1551/1600: mantenho a decisão de fls. 1542/1543 por seus próprios fundamentos.2) Aguarde-se o pagamento da última parcela.3)Int. Capivari, data supra.?(Fls. 1551/1600 ? Agravo retido interposto…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1542/1543 - ?A parte requerente, inicialmente, constituiu advogados os Drs. Maria Luiza de Abreu …
Data da Publicação SIDAP Fls. 1542/1543 - ?A parte requerente, inicialmente, constituiu advogados os Drs. Maria Luiza de Abreu Freire, Alcides Chagas Brandão Sobrinho e Nicolau Antonio Arnoni Neto (fls. 7/16). Posteriorm…
Despacho Proferido ?A parte requerente, inicialmente, constituiu advogados os Drs. Maria Luiza de Abreu Freire, Alcides Chagas …
Despacho Proferido ?A parte requerente, inicialmente, constituiu advogados os Drs. Maria Luiza de Abreu Freire, Alcides Chagas Brandão Sobrinho e Nicolau Antonio Arnoni Neto (fls. 7/16). Posteriormente foram substabeleci…
Despacho Proferido ?1.Fls. 1521/1526: manifestem-se os demais herdeiros.2.Int.Capivari, data supra.?(Manifestarem sobre a petiç…
Despacho Proferido ?1.Fls. 1521/1526: manifestem-se os demais herdeiros.2.Int.Capivari, data supra.?(Manifestarem sobre a petição de Ronaldo de Almeida Lima e outros).
Despacho Proferido ?1.Fls. 1.456/1.489: manifestem-se os requerentes.2.Int.Capivari, data supra.?(Manifestarem os requerentes s…
Despacho Proferido ?1.Fls. 1.456/1.489: manifestem-se os requerentes.2.Int.Capivari, data supra.?(Manifestarem os requerentes sobre a impugnação apresentada pelo DER).
Data da Publicação SIDAP Fls. 1454 - ?1.Fls. 1.416/1.417 e 1.441/1.442: apenas não foram liberados os honorários sucumbenciais …
Data da Publicação SIDAP Fls. 1454 - ?1.Fls. 1.416/1.417 e 1.441/1.442: apenas não foram liberados os honorários sucumbenciais (15%) referentes à cota parte cabente ao co-requerente Abner S. Alves de Toledo, tendo em vis…
Despacho Proferido ?1.Fls. 1.416/1.417 e 1.441/1.442: apenas não foram liberados os honorários sucumbenciais (15%) referentes à…
Despacho Proferido ?1.Fls. 1.416/1.417 e 1.441/1.442: apenas não foram liberados os honorários sucumbenciais (15%) referentes à cota parte cabente ao co-requerente Abner S. Alves de Toledo, tendo em vista que se trata de…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1429 - ?1.Fls.1.416/1.417: reporto-me ao item 3 do despacho de fl.1.414.2.Após, aguarde-se o paga…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1429 - ?1.Fls.1.416/1.417: reporto-me ao item 3 do despacho de fl.1.414.2.Após, aguarde-se o pagamento da próxima parcela.3.Int.Capivari, data supra.? (Item 03 do r. despacho de fls. 1414:?3…
Despacho Proferido ?1.Fls.1.416/1.417: reporto-me ao item 3 do despacho de fl.1.414.2.Após, aguarde-se o pagamento da próxima p…
Despacho Proferido ?1.Fls.1.416/1.417: reporto-me ao item 3 do despacho de fl.1.414.2.Após, aguarde-se o pagamento da próxima parcela.3.Int.Capivari, data supra.? (Item 03 do r. despacho de fls. 1414:?3.Intime-se o Dr.Ma…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1414 - ?1.Conforme despacho de fl. 619, item ?1?, a guia de levantamento referente à 1ª parcela d…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1414 - ?1.Conforme despacho de fl. 619, item ?1?, a guia de levantamento referente à 1ª parcela do co-requerente Abner Semimaris Alves de Toledo foi retirada pelo advogado Manoel de Lima (fl…
Despacho Proferido ?1.Conforme despacho de fl. 619, item ?1?, a guia de levantamento referente à 1ª parcela do co-requerente Ab…
Despacho Proferido ?1.Conforme despacho de fl. 619, item ?1?, a guia de levantamento referente à 1ª parcela do co-requerente Abner Semimaris Alves de Toledo foi retirada pelo advogado Manoel de Lima (fl. 454).2.Portanto,…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1281 - ?1.Cumpra-se integralmente o item ?2? do despacho de fl.1268, descontando-se os honorários…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1281 - ?1.Cumpra-se integralmente o item ?2? do despacho de fl.1268, descontando-se os honorários.2.Int.Capivari, data supra.?(A Dra. Vanessa C.A. de Lima deverá comparecer em cartório retir…
Despacho Proferido ?1.Cumpra-se integralmente o item ?2? do despacho de fl.1268, descontando-se os honorários.2.Int.Capivari, d…
Despacho Proferido ?1.Cumpra-se integralmente o item ?2? do despacho de fl.1268, descontando-se os honorários.2.Int.Capivari, data supra.?(A Dra. Vanessa C.A. de Lima deverá comparecer em cartório retirar os mandados de …
Data da Publicação SIDAP Fls. 1276 - ?1. Em face à documentação apresentada às fls. 1170/1193, que comprova a qualidade de herd…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1276 - ?1. Em face à documentação apresentada às fls. 1170/1193, que comprova a qualidade de herdeiros e sucessores da falecida ABNER SEMIMARIS ALVES DE LIMA TOLEDO (certidão de óbito à fl. …
Despacho Proferido ?1. Em face à documentação apresentada às fls. 1170/1193, que comprova a qualidade de herdeiros e sucessores…
Despacho Proferido ?1. Em face à documentação apresentada às fls. 1170/1193, que comprova a qualidade de herdeiros e sucessores da falecida ABNER SEMIMARIS ALVES DE LIMA TOLEDO (certidão de óbito à fl. 1171), defiro a ha…
Despacho Proferido ?1.Providenciem os herdeiros de ABNER SIMIRAMIS ALVES DE LIMA (fls. 1166/1168) a outorga de procuração à Drª…
Despacho Proferido ?1.Providenciem os herdeiros de ABNER SIMIRAMIS ALVES DE LIMA (fls. 1166/1168) a outorga de procuração à Drª. VANESSA CRISTINA ALVES DE LIMA. Prazo: 10 dias.2.Após, tornem conclusos.3.Int.Capivari, dat…
Despacho Proferido ?1.Defiro o levantamento da quantia não paga aos herdeiros de ABNER ALVES, descontando-se da parte cabente a…
Despacho Proferido ?1.Defiro o levantamento da quantia não paga aos herdeiros de ABNER ALVES, descontando-se da parte cabente a JOSÉ PAULO DE LIMA (fl. 928).2.Sem prejuízo, regularizem os herdeiros certificados à fl. 126…
Despacho Proferido ?1.Diante da concordância dos herdeiros de Abner Alves de Lima Toledo (fls. 1264/1265), defiro que a importâ…
Despacho Proferido ?1.Diante da concordância dos herdeiros de Abner Alves de Lima Toledo (fls. 1264/1265), defiro que a importância não paga aos herdeiros seja descontada da parte cabente a José Paulo de Lima.2.Certifiqu…
Despacho Proferido ?1.Fl.1.256: apresentem os peticionários a concordância dos herdeiros de ABNER SIMIRAMOS ALVES DE LIMA. Praz…
Despacho Proferido ?1.Fl.1.256: apresentem os peticionários a concordância dos herdeiros de ABNER SIMIRAMOS ALVES DE LIMA. Prazo: 10 dias.2.Int.?
Data da Publicação SIDAP Fls. 1237 - ?1.Fl.1236: defiro.2.Cumpra-se primeiramente o item ?2? do despacho de fl.1234.3.Int.Capiv…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1237 - ?1.Fl.1236: defiro.2.Cumpra-se primeiramente o item ?2? do despacho de fl.1234.3.Int.Capivari, data supra.?
Despacho Proferido ?1.Fl.1236: defiro.2.Cumpra-se primeiramente o item ?2? do despacho de fl.1234.3.Int.Capivari, data supra.?
Despacho Proferido ?1.Fl.1236: defiro.2.Cumpra-se primeiramente o item ?2? do despacho de fl.1234.3.Int.Capivari, data supra.?
Data da Publicação SIDAP Fls. 1234 - ?1.Defiro a expedição dos mandados de levantamento judicial em favor dos autores, nos term…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1234 - ?1.Defiro a expedição dos mandados de levantamento judicial em favor dos autores, nos termos do item ?1? do despacho de fl.928.2.Fls.1.228/1.230: manifestem-se os requerentes José Pau…
Despacho Proferido ?1.Defiro a expedição dos mandados de levantamento judicial em favor dos autores, nos termos do item ?1? do …
Despacho Proferido ?1.Defiro a expedição dos mandados de levantamento judicial em favor dos autores, nos termos do item ?1? do despacho de fl.928.2.Fls.1.228/1.230: manifestem-se os requerentes José Paulo de Lima e Ronal…
Despacho Proferido ?1. Fls. 1166/1168: a fim de se evitar tumulto processual, todos os herdeiros de Abner Samiramis Alves de Li…
Despacho Proferido ?1. Fls. 1166/1168: a fim de se evitar tumulto processual, todos os herdeiros de Abner Samiramis Alves de Lima deverão outorgar procuração diretamente para a advogada.2. Fl. 1194: intime-se o Dr. Manoe…
Despacho Proferido Quanto à execução dos honorários contratados, esta deve se dar em procedimento próprio. Portanto, desentranh…
Despacho Proferido Quanto à execução dos honorários contratados, esta deve se dar em procedimento próprio. Portanto, desentranhem-se a petição e documentos de fls.1094/1131, devolvendo-se ao subscritor. Desentranhem-se a…
Despacho Proferido ?1.Fls. 1024/1027; 1065/1074 e 1086/1087: anote-se.2.Comprovem os requerentes a regularização dos CPFs de Ab…
Despacho Proferido ?1.Fls. 1024/1027; 1065/1074 e 1086/1087: anote-se.2.Comprovem os requerentes a regularização dos CPFs de Abner Samiramis Alves de Lima e Wilson Roberto da Silva, conforme certificado à fl. 966. Prazo:…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1022 - ?1.Considerando que os mandados de levantamento já foram expedidos (fl. 1021), desnecessár…
Data da Publicação SIDAP Fls. 1022 - ?1.Considerando que os mandados de levantamento já foram expedidos (fl. 1021), desnecessário o desmembramento dos honorários de sucumbência neste momento.2.Para os próximos pagamento,…
Despacho Proferido ?1.Considerando que os mandados de levantamento já foram expedidos (fl. 1021), desnecessário o desmembrament…
Despacho Proferido ?1.Considerando que os mandados de levantamento já foram expedidos (fl. 1021), desnecessário o desmembramento dos honorários de sucumbência neste momento.2.Para os próximos pagamento, cumpra-se o item …
Despacho Proferido ?1.Fols.1018/1019: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial referente aos honorários de sucumb…
Despacho Proferido ?1.Fols.1018/1019: defiro a expedição de mandado de levantamento judicial referente aos honorários de sucumbência em apartado.2.Paga a taxa devida, defiro a expedição de certidão de objeto e pé como re…
Despacho Proferido ?1-Expeçam-se mandados de levantamento referente ao depósito efetivado nos autos à fl.970, na proporção de 1…
Despacho Proferido ?1-Expeçam-se mandados de levantamento referente ao depósito efetivado nos autos à fl.970, na proporção de 1/10 para cada autor, com exceção daqueles cujos CPF não foram regularizados nos autos fl.966.…
Data da Publicação SIDAP Fls. 960 - ?1.Diante da concordância do requerente Abelardo Alves de Lima, cumpra-se o despacho de fl.…
Data da Publicação SIDAP Fls. 960 - ?1.Diante da concordância do requerente Abelardo Alves de Lima, cumpra-se o despacho de fl. 928, observando-se que a importância não paga aos herdeiros de Francisco de Almeida Lima, de…
Despacho Proferido ?1.Diante da concordância do requerente Abelardo Alves de Lima, cumpra-se o despacho de fl. 928, observando-…
Despacho Proferido ?1.Diante da concordância do requerente Abelardo Alves de Lima, cumpra-se o despacho de fl. 928, observando-se que a importância não paga aos herdeiros de Francisco de Almeida Lima, deverá ser desconta…
Despacho Proferido ?1.Apresentem os peticionários de fl. 953, concordância do requerente Abelardo Alves de Lima com o desconto …
Despacho Proferido ?1.Apresentem os peticionários de fl. 953, concordância do requerente Abelardo Alves de Lima com o desconto da parte devida aos sucessores de Francisco de Almeida Lima, do montante a ser por ele (Abela…
Data da Publicação SIDAP Fls. 928 - ?1.Expeçam-se mandados de levantamento referentes aos depósitos efetivados nos autos a part…
Data da Publicação SIDAP Fls. 928 - ?1.Expeçam-se mandados de levantamento referentes aos depósitos efetivados nos autos a partir de fls. 474, na proporção de 1/10 para cada autor, observando-se que em caso de faleciment…
Despacho Proferido ?1.Diante da informação retro, esclareça o patrono dos autores o nome correto do beneficiário que levantou o…
Despacho Proferido ?1.Diante da informação retro, esclareça o patrono dos autores o nome correto do beneficiário que levantou os valores devidos ao requerente Francisco de Almeida Lima (falecido) e não repassou aos seus …
Despacho Proferido ?1.Expeçam-se mandados de levantamento referentes aos depósitos efetivados nos autos a partir de fls. 474, n…
Despacho Proferido ?1.Expeçam-se mandados de levantamento referentes aos depósitos efetivados nos autos a partir de fls. 474, na proporção de 1/10 para cada autor, observando-se que em caso de falecimento a guia deverá s…
Data da Publicação SIDAP Fls. 924 - ?1.Diante do falecimento da autora Hermínia de Almeida Lima (certidão de óbito à fl.802), p…
Data da Publicação SIDAP Fls. 924 - ?1.Diante do falecimento da autora Hermínia de Almeida Lima (certidão de óbito à fl.802), prossiga-se a ação com o Espólio, anotando-se no pólo ativo o ESPÓLIO DE HERMÍNIA DE ALMEIDA L…
Despacho Proferido ?1.Diante do falecimento da autora Hermínia de Almeida Lima (certidão de óbito à fl.802), prossiga-se a ação…
Despacho Proferido ?1.Diante do falecimento da autora Hermínia de Almeida Lima (certidão de óbito à fl.802), prossiga-se a ação com o Espólio, anotando-se no pólo ativo o ESPÓLIO DE HERMÍNIA DE ALMEIDA LIMA, representado…
Data da Publicação SIDAP Fls. 904 - ?1-Fl.898 item 2: reporto-me ao despacho de fls.873.2-Quanto ao pedido de suspensão dos lev…
Data da Publicação SIDAP Fls. 904 - ?1-Fl.898 item 2: reporto-me ao despacho de fls.873.2-Quanto ao pedido de suspensão dos levantamentos dos depósitos, já foi decido à fl.609.3-Int.Capivari, data supra.?
Despacho Proferido ?1-Fl.898 item 2: reporto-me ao despacho de fls.873.2-Quanto ao pedido de suspensão dos levantamentos dos de…
Despacho Proferido ?1-Fl.898 item 2: reporto-me ao despacho de fls.873.2-Quanto ao pedido de suspensão dos levantamentos dos depósitos, já foi decido à fl.609.3-Int.Capivari, data supra.?
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 26/12/2007, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara d…
Data da Publicação SIDAP C O N C L U S Ã O Em 26/12/2007, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Capivari, Dr. CLEBER DE OLIVEIRA SANCHES. Eu, EDNA MARIA DARROS LORENÇON, digite…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 26/12/2007, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Coma…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 26/12/2007, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Capivari, Dr. CLEBER DE OLIVEIRA SANCHES. Eu, EDNA MARIA DARROS LORENÇON, digitei. DIR…
Data da Publicação SIDAP Fls. 841 - ?1.Fls. 836/837: Se há inventário em andamento da falecida Hermínia de Almeida Lima, deve f…
Data da Publicação SIDAP Fls. 841 - ?1.Fls. 836/837: Se há inventário em andamento da falecida Hermínia de Almeida Lima, deve figurar no pólo ativo o Espólio de Hermínia de Almeida Lima, representado pela inventariante, …
Despacho Proferido ?1.Fls. 836/837: Se há inventário em andamento da falecida Hermínia de Almeida Lima, deve figurar no pólo at…
Despacho Proferido ?1.Fls. 836/837: Se há inventário em andamento da falecida Hermínia de Almeida Lima, deve figurar no pólo ativo o Espólio de Hermínia de Almeida Lima, representado pela inventariante, como já esclareci…
Data da Publicação SIDAP Fls. 817 - ?1.Quando do óbito de Hermínia de Almeida Lima (em 07/10/1997 ? fl. 802), Brasília Pereira …
Data da Publicação SIDAP Fls. 817 - ?1.Quando do óbito de Hermínia de Almeida Lima (em 07/10/1997 ? fl. 802), Brasília Pereira de Lima era viva.2.A sucessão dá-se no momento da morte, de modo que Brasília herdou, juntame…
Despacho Proferido ?1.Quando do óbito de Hermínia de Almeida Lima (em 07/10/1997 ? fl. 802), Brasília Pereira de Lima era viva.…
Despacho Proferido ?1.Quando do óbito de Hermínia de Almeida Lima (em 07/10/1997 ? fl. 802), Brasília Pereira de Lima era viva.2.A sucessão dá-se no momento da morte, de modo que Brasília herdou, juntamente com seus irmã…
Data da Publicação SIDAP Fls. 793 - ?1.Nos termos do despacho de fl. 609, todos os levantamentos estão suspensos até que se pro…
Data da Publicação SIDAP Fls. 793 - ?1.Nos termos do despacho de fl. 609, todos os levantamentos estão suspensos até que se promovam todas as habilitações.2.Resta a habilitação dos herdeiros e/ou sucessores de Hermínia d…
Despacho Proferido ?1.Nos termos do despacho de fl. 609, todos os levantamentos estão suspensos até que se promovam todas as ha…
Despacho Proferido ?1.Nos termos do despacho de fl. 609, todos os levantamentos estão suspensos até que se promovam todas as habilitações.2.Resta a habilitação dos herdeiros e/ou sucessores de Hermínia de Almeida Lima.3.…
Despacho Proferido ?1.Fl. 713: Primeiramente deverão os autores regularizar a representação dos herdeiros de Pereira Lima,apres…
Despacho Proferido ?1.Fl. 713: Primeiramente deverão os autores regularizar a representação dos herdeiros de Pereira Lima,apresentando procuração de Maria Lúcia e Adeilson, bem comprovar a qualidade herdeiros dos mesmos.…
Despacho Proferido ?1.Esclareça o requerente se o inventário de Brasília Pereira de Lima, herdeira da requerente Hermínia de Al…
Despacho Proferido ?1.Esclareça o requerente se o inventário de Brasília Pereira de Lima, herdeira da requerente Hermínia de Almeida Lima, também falecida (fl. 695), está findo ou em andamento, comprovando-se.2.Caso este…
Data da Publicação SIDAP Fls. 708 - ?1.Fls. 699/707: primeiramente ao levantamento dos valores depositados, deverão os requeren…
Data da Publicação SIDAP Fls. 708 - ?1.Fls. 699/707: primeiramente ao levantamento dos valores depositados, deverão os requerentes, regularizarem o pedido de habilitação de Herminia de Almeida Lima, juntando aos autos os…
Despacho Proferido ?1.Fls. 699/707: primeiramente ao levantamento dos valores depositados, deverão os requerentes, regularizare…
Despacho Proferido ?1.Fls. 699/707: primeiramente ao levantamento dos valores depositados, deverão os requerentes, regularizarem o pedido de habilitação de Herminia de Almeida Lima, juntando aos autos os documentos compr…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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