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Remetido ao DJE Relação: 0025/2013 Teor do ato: 1. Fls. 1609/1611: indefiro a remessa dos autos ao contador. A apuração dos valores devidos a cargo de cada herdeiro é diligência a cargo da parte. 2. Aguarde-se o pagamento da última parcela. 3. Int. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro , Manoel de Lima (OAB 33456/SP), Marcelo Felipe da Costa (OAB 300634/SP)