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Despacho Proferido ?1. Fls. 1166/1168: a fim de se evitar tumulto processual, todos os herdeiros de Abner Samiramis Alves de Lima deverão outorgar procuração diretamente para a advogada.2. Fl. 1194: intime-se o Dr. Manoel de Lima a comprovar o pagamento da primeira parcela aos herdeiros de Abner Samiramis Alves de Lima no prazo de 05 dias.3.Int.Capivari, data supra.?