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Data da Publicação SIDAP Fls. 924 - ?1.Diante do falecimento da autora Hermínia de Almeida Lima (certidão de óbito à fl.802), prossiga-se a ação com o Espólio, anotando-se no pólo ativo o ESPÓLIO DE HERMÍNIA DE ALMEIDA LIMA, representado pela inventariante MARGARIDA PEREIRA LIMA (fl. 923).2.Na esteira do despacho de fl. 675, o depósito referente ao ano de 2002 foi levantado por um dos beneficiários, o qual não repassou aos herdeiros de Franscisco de Almeida Lima, habilitados à fl. 675.3.A quantia não paga aos herdeiros de Francisco de Almeida Lima, corresponde à 1/10 (um décimo) da parcela depositada no ano de 2001 (fls. 400/402).4.Para solucionar a questão, defiro a proposta de fls.687/688, devendo a importância ser retida da parte cabente a José Maria de Almeida Lima.5.A fim de viabilizar a expedição dos mandados de levantamento, ao contador judicial apenas para atualizar o valor correspondente a 1/10 da importância de depositada à fl. 400.6.Após, voltem-me conclusos.7.Int.Capivari, data supra.?