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Despacho Proferido ?1.Expeçam-se mandados de levantamento referentes aos depósitos efetivados nos autos a partir de fls. 474, na proporção de 1/10 para cada autor, observando-se que em caso de falecimento a guia deverá ser expedida em nome dos herdeiros habilitados ou em nome do Espólio, sendo o caso.2.Nos termos dos itens 2 e seguintes do despacho de fl. 924, a quantia não paga aos herdeiros de Francisco de Almeida Lima, atualizado corresponde a R$ 7.264,23 (fl.926).3.Este valor deverá ser descontado da parte cabente a José Maria de Almeida Lima do depósito de fl. 474 e levantado pelos herdeiros de Francisco de Almeida Lima.4.Int.Capivari, data supra.?