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Despacho Proferido ?1.Diante da informação retro, esclareça o patrono dos autores o nome correto do beneficiário que levantou os valores devidos ao requerente Francisco de Almeida Lima (falecido) e não repassou aos seus herdeiros (Ronaldo de Almeida Lima e seus irmãos), a fim de viabilizar a compensação e expedição das guias de levantamento. Prazo: 48 horas.2.Apresentem os autores procuração do Espólio de Hermínia de Almeida Lima, representado pela inventariante Margarida Pereira Lima (fl. 924).3.Esclareçam os requerentes se há inventário em andamento em relação à falecida Maria Cândida de Almeida Lima (certidão de óbito à fl. 811), caso em que a ação deverá prosseguir com o Espólio. Na inexistência de inventário, ou tendo sido julgada a partilha, deverão figurar no pólo ativo os herdeiros e/ou sucessores do falecido.4.Defiro a habilitação dos herdeiros da requerente BENEDITA DIAS (fls. 376/391), anotando-se no pólo ativo seus filho: JORGE LUIZ DOS SANTOS; MÁRCIA LAUDELINA DIAS DOS SANTOS e WILSON ROBERTO DA SILVA.5.Fls. 929/930: Indefiro a retenção dos honorários contratados, uma vez que o contrato de fls. 940/941, não está assinado pela parte.6.Int.Capivari, data supra.?