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Processo 0000004-86.1982.8.26.0125 Manoel de Lima
Data da Publicação SIDAP Fls. 1414 - ?1.Conforme despacho de fl. 619, item ?1?, a guia de levantamento referente à 1ª parcela do co-requerente Abner Semimaris Alves de Toledo foi retirada pelo advogado Manoel de Lima (fl. 454).2.Portanto, por ora, o valor da sucumbência em relação àquele levantamento (15%), deverá ficar retido nos autos.3.Intime-se o Dr. Manoel de Lima a comprovar que repassou o valor integral da guia retirada à fl. 454 a José Paulo de Lima (fls. 1256 e 1266).4.Fls. 1289/1290: o despacho de fl. 950 diz respeito aos honorários contratados que não se confundem com os honorários sucumbenciais.5.Int.Capivari, data supra.?