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Despacho Proferido ?1. Em face à documentação apresentada às fls. 1170/1193, que comprova a qualidade de herdeiros e sucessores da falecida ABNER SEMIMARIS ALVES DE LIMA TOLEDO (certidão de óbito à fl. 1171), defiro a habilitação de:a) MARIA EMILIA DE TOLEDO;b)VALDETE APARECIDA TOLEDO;c) MARIA RITA DE TOLEDO SILVA;d) MARIA CONCEIÇÃO ENZMANN;e) JOSÉ MARIA DE TOLEDO FILHO;f) ZILDINHA BENEDITA ALVES DE TOLEDO MARTINS;g)FELIDADE DA PENHA ALVES DE TOLEDO eh) REGINA CAROLINA ALVES DE TOLEDO VIANA. Façam-se as devidas anotações.2. Após, cumpra-se o item ?1? do despacho de fl. 1268.3. Considerando que os CPFs de GENI BELMIRO ALVES DE LIMA e WILSON ROBERTO DIAS, estão regularizados, cumpra-se o item ?1? do despacho de fl. 1234, expedindo-se mandados de levantamento.Int.Capivari, data supra.?(Comparecerem em cartório retirar os mandados de levantamento. O Dr. Manoel de Lima deverá fornecer o número do RG e CPF para expedição dos mandados referentes aos honorários sucumbênciais. A guia referente ao pagamento da 1ª parcela não paga aos herdeiros de Abner não foi expedida, tendo em vista a petição de fls. 1278, que requer que daquela quantia sejam descontados os honorários sucumbênciais ao advogado Dr. Manoel de Lima).