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Despacho Proferido ?1.Apresentem os peticionários de fl. 953, concordância do requerente Abelardo Alves de Lima com o desconto da parte devida aos sucessores de Francisco de Almeida Lima, do montante a ser por ele (Abelardo) levantado. Prazo: 05 dias.2.Fls. 954/955: defiro a habilitação dos herdeiros da requerente MARIA CÂNDIDA DE ALMEIDA LIMA (certidão de óbito à fl. 811), anotando-se no pólo ativo seus irmãos: JOSÉ PAULO DE LIMA e MARGARIA PEREIRA DE LIMA.3.Int.Capivari, data supra.?