Aparecido Jurado
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Aparecido Jurado em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,3 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, vistos, levantamento, decisao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
1005779-32.2015.8.26.0053- Órgão julgador
- 06 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70660638-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2026 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70660638-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2026 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70547767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70547767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 17:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Foram arbitrados honorários periciais de R$ 1.500,00 por conta-poupança. Então, o executado deverá complementar os honorários periciais de fl. 1491, noprazo de 1…
Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Foram arbitrados honorários periciais de R$ 1.500,00 por conta-poupança. Então, o executado deverá complementar os honorários periciais de fl. 1491, noprazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto C…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70096699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70096699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 17:58
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 22/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 22/01/2026
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1472/1475, intimando-se o executado a efetuar o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1472/1475, intimando-se o executado a efetuar o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1472/1475, intimando-se o executado a efetuar o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Carlos…
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1472/1475, intimando-se o executado a efetuar o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP),…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70687040-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 12:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70687040-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos ex…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para c…
Remetido ao DJE Relação: 0825/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao p…
Remetido ao DJE Relação: 0825/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLA…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Remetido ao DJE Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o levantamento. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, …
Remetido ao DJE Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o levantamento. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determin…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70144535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70144535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:10
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Indefiro o levantamento. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Indefiro o levantamento. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as p…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240813124657072479 Valor Expedido: R$ 37.344,81 (nominal R$ 37.344,81 - decisão fls. 1278- depósito fls. 563 - d…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240813124657072479 Valor Expedido: R$ 37.344,81 (nominal R$ 37.344,81 - decisão fls. 1278- depósito fls. 563 - dados fls.1273) Link de acesso ao portal do …
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240813124657072479 Valor Expedido: R$ 37.344,81 (nominal R$ 37.344,81 - decisão fls. 1278- depósit…
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240813124657072479 Valor Expedido: R$ 37.344,81 (nominal R$ 37.344,81 - decisão fls. 1278- depósito fls. 563 - dados fls.1273) Link de acesso…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1277: O item 2, da decisão de fls.1269/127…
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1277: O item 2, da decisão de fls.1269/1270, deverá ser cumprido nos exatos termos em…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1277: O item 2, da decisão de fls.1269/1270,…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931
Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Os sucessores dos poupadores falecidos são representados pelo advogado que pede a reserva de honorários contratuais, tendo assinado o contrato firmado, motivo…
Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Os sucessores dos poupadores falecidos são representados pelo advogado que pede a reserva de honorários contratuais, tendo assinado o contrato firmado, motivo por que possível a retenção dos honorários…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Petição retro: anote-se. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Petição retro: anote-se. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: anote-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (…
Remetido ao DJE Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: anote-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Noguei…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70824893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 20:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70824893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 20:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70742057-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70742057-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70615874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70615874-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70597088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70597088-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2022 17:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0682/2022 Data da Publicação: 22/08/2022 Número do Diário: 3573
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. 1. Diante dos documentos juntados a fls. 1189/120, expeça-se Alvará relativo ao crédito já partilhado de Laurindo Pavani…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. 1. Diante dos documentos juntados a fls. 1189/120, expeça-se Alvará relativo ao crédito já partilhado de Laurindo Pavanin (R$ 19.412,89). Planilha de fls. 119 e de…
Remetido ao DJE Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos documentos juntados a fls. 1189/120, expeça-se Alvará relativo ao crédito já partilhado de Laurindo Pavanin (R$ 19.412,89). Planilha de fls. 119 e …
Remetido ao DJE Relação: 0682/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante dos documentos juntados a fls. 1189/120, expeça-se Alvará relativo ao crédito já partilhado de Laurindo Pavanin (R$ 19.412,89). Planilha de fls. 119 e depósito de fls. 563. 2. Quanto ao levantam…
Remetido ao DJE Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1169/1170: Comprovada a transferência de valores para o juízo do inventário com relação à cota do poupador José Garcia. Fls. 997/999 e 1171/1173: Apresentem…
Remetido ao DJE Relação: 0184/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1169/1170: Comprovada a transferência de valores para o juízo do inventário com relação à cota do poupador José Garcia. Fls. 997/999 e 1171/1173: Apresentem os exequentes comprovantes atualizados de …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70655226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 16:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70655226-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 16:15
Certidão de Publicação Expedida Relação :1823/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1498/1505
Certidão de Publicação Expedida Relação :1823/2021 Data da Disponibilização: 09/11/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 Página: 1498/1505
Remetido ao DJE Relação: 1823/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 990/993: defiro a reserva de honorários contratuais, eis que não há notícias de impugnação do contrato firmado. Desta forma, é possível a retenção dos hon…
Remetido ao DJE Relação: 1823/2021 Teor do ato: Vistos. 1.Fls. 990/993: defiro a reserva de honorários contratuais, eis que não há notícias de impugnação do contrato firmado. Desta forma, é possível a retenção dos honorários contratuais neste Juízo (35% de R$ …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Fls. 990/993: defiro a reserva de honorários contratuais, eis que não há notícias de impugnação do contrato firmado. Desta forma, é possível a retenção dos honorários co…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Fls. 990/993: defiro a reserva de honorários contratuais, eis que não há notícias de impugnação do contrato firmado. Desta forma, é possível a retenção dos honorários contratuais neste Juízo (35% de R$ 139.655,04…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70624441-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2021 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70624441-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2021 12:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :1609/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1879/1894
Certidão de Publicação Expedida Relação :1609/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1879/1894
Remetido ao DJE Relação: 1609/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 983: trata-se de pedido proveniente do Juízo do Inventário, requerendo a transferência da cota do Espólio de Jose Garcia para aqueles autos. Os procuradores…
Remetido ao DJE Relação: 1609/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 983: trata-se de pedido proveniente do Juízo do Inventário, requerendo a transferência da cota do Espólio de Jose Garcia para aqueles autos. Os procuradores que derem início ao processo não se opõem …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70592738-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 11:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70592738-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 11:44
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 983: trata-se de pedido proveniente do Juízo do Inventário, requerendo a transferência da cota do Espólio de Jose Garcia para aqueles autos. Os procuradores que derem…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 983: trata-se de pedido proveniente do Juízo do Inventário, requerendo a transferência da cota do Espólio de Jose Garcia para aqueles autos. Os procuradores que derem início ao processo não se opõem à transfer…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0627/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1226/1236
Certidão de Publicação Expedida Relação :0627/2021 Data da Disponibilização: 30/04/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 1226/1236
Remetido ao DJE Relação: 0627/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de Alvará/MLE em favor do banco referente aos valores do exequente extinto conforme requerido a fls. 748/750. Fls. 974/975 Concedo o prazo req…
Remetido ao DJE Relação: 0627/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de Alvará/MLE em favor do banco referente aos valores do exequente extinto conforme requerido a fls. 748/750. Fls. 974/975 Concedo o prazo requerido. Int. Advogados(s): Carlos Roberto C…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70201388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70201388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70170937-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 12:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.21.70170937-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2021 12:11
Certidão de Publicação Expedida Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1458/1463
Certidão de Publicação Expedida Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 29/03/2021 Data da Publicação: 30/03/2021 Número do Diário: 3247 Página: 1458/1463
Remetido ao DJE Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, pois trata-se de exigência legal a apresentação do formal de partilha o…
Remetido ao DJE Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, pois trata-se de exigência legal a apresentação do formal de partilha ou abertura de inventário para sucessão do c…
Decisão Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, pois trata-se de exigência legal a apresentação do formal de partilha ou abertura de inventário para sucessão d…
Decisão Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, pois trata-se de exigência legal a apresentação do formal de partilha ou abertura de inventário para sucessão do crédito. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2440/2462
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 2440/2462
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1583/1599
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1583/1599
Remetido ao DJE Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. A sucessão processual é uma alteração subjetiva num dos polos da demanda. Ocorre no caso de morte da parte, situação em que o espólio, ou os herdeiros, assume su…
Remetido ao DJE Relação: 0133/2021 Teor do ato: Vistos. A sucessão processual é uma alteração subjetiva num dos polos da demanda. Ocorre no caso de morte da parte, situação em que o espólio, ou os herdeiros, assume sua posição no processo, nos termos do art. 1…
Remetido ao DJE Relação: 0121/2021 Teor do ato: Diga a parte contrária acerca do pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Servio…
Remetido ao DJE Relação: 0121/2021 Teor do ato: Diga a parte contrária acerca do pedido de habilitação de herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Ar…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70557021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 11:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70557021-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida Relação :1485/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1360/1367
Certidão de Publicação Expedida Relação :1485/2020 Data da Disponibilização: 13/10/2020 Data da Publicação: 14/10/2020 Número do Diário: 3146 Página: 1360/1367
Remetido ao DJE Relação: 1485/2020 Teor do ato: Vistos. Nestes autos não houve recurso em face da decisão de fls. 649/670. Há extinção para o poupador Jose Rubens Chaves (planilha fls. 197) decisão fls. 630, com defer…
Remetido ao DJE Relação: 1485/2020 Teor do ato: Vistos. Nestes autos não houve recurso em face da decisão de fls. 649/670. Há extinção para o poupador Jose Rubens Chaves (planilha fls. 197) decisão fls. 630, com deferimento de gratuidade às fls. 642. Diante do…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Nestes autos não houve recurso em face da decisão de fls. 649/670. Há extinção para o poupador Jose Rubens Chaves (plani…
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Nestes autos não houve recurso em face da decisão de fls. 649/670. Há extinção para o poupador Jose Rubens Chaves (planilha fls. 197) decisão fls. 630, com deferim…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1458/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1428/1435
Certidão de Publicação Expedida Relação :1458/2020 Data da Disponibilização: 07/10/2020 Data da Publicação: 08/10/2020 Número do Diário: 3143 Página: 1428/1435
Remetido ao DJE Relação: 1458/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já decorreu mais de um ano e meio da apresentação das certidões de fls. 678 e ss,, cumpra a parte exequente o necessário. Em razão da necessid…
Remetido ao DJE Relação: 1458/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que já decorreu mais de um ano e meio da apresentação das certidões de fls. 678 e ss,, cumpra a parte exequente o necessário. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70515275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70515275-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70515552-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70515552-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2020 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Tendo em vista que já decorreu mais de um ano e meio da apresentação das certidões de fls. 678 e ss,, cumpra a parte exequente o necessário. Em razão da necessidade de agilizar…
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Tendo em vista que já decorreu mais de um ano e meio da apresentação das certidões de fls. 678 e ss,, cumpra a parte exequente o necessário. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1340/1371
Certidão de Publicação Expedida Relação :0827/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 1340/1371
Remetido ao DJE Relação: 0827/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/697: mantenho a decisão embargada pelos próprios fundamentos. Não há nenhuma decisão suspendendo o andamento do processo em primeira instância, porém no…
Remetido ao DJE Relação: 0827/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 695/697: mantenho a decisão embargada pelos próprios fundamentos. Não há nenhuma decisão suspendendo o andamento do processo em primeira instância, porém no Resp 1.438.263 discute-se juros remunerató…
Decisão Vistos. Fls. 695/697: mantenho a decisão embargada pelos próprios fundamentos. Não há nenhuma decisão suspendendo o andamento do processo em primeira instância, porém no Resp 1.438.263 discute-se juros remuner…
Decisão Vistos. Fls. 695/697: mantenho a decisão embargada pelos próprios fundamentos. Não há nenhuma decisão suspendendo o andamento do processo em primeira instância, porém no Resp 1.438.263 discute-se juros remuneratórios da forma colocada no recurso de Agr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70161276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 14:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.19.70161276-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1486/1557
Certidão de Publicação Expedida Relação :0115/2019 Data da Disponibilização: 07/02/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2744 Página: 1486/1557
Remetido ao DJE Relação: 0115/2019 Teor do ato: Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor de r$ 808.221,12 (FLS. 641) depositado a fls. 563 em fav…
Remetido ao DJE Relação: 0115/2019 Teor do ato: Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor de r$ 808.221,12 (FLS. 641) depositado a fls. 563 em favor do exequente, este deverá cumprir o item…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor de r$ 808.221,1…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Deste modo, rejeito integralmente a defesa ofertada pelo Banco do Brasil. Para proceder ao levantamento do valor de r$ 808.221,12 (FLS. 641) depositado a fls. 563 em favor…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70280878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 08:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70280878-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2016 08:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0599/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1081/1104
Certidão de Publicação Expedida Relação :0599/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1081/1104
Decisão Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 633/638, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para deferir os benefícios da AJG. Anote-se. Desse modo, deverá o exequente arcar apenas com os honorá…
Decisão Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 633/638, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para deferir os benefícios da AJG. Anote-se. Desse modo, deverá o exequente arcar apenas com os honorários de sucumbência, ficando SUSPENSA a exi…
Remetido ao DJE Relação: 0599/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 633/638, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para deferir os benefícios da AJG. Anote-se. Desse modo, dever…
Remetido ao DJE Relação: 0599/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 633/638, porque tempestivos, e dou-lhes provimento, para deferir os benefícios da AJG. Anote-se. Desse modo, deverá o exequente arcar apenas com os honorário…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70187280-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70187280-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70187320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 11:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70187320-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2016 11:53
Certidão de Publicação Expedida Relação :0528/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1127/1189
Certidão de Publicação Expedida Relação :0528/2016 Data da Disponibilização: 19/07/2016 Data da Publicação: 20/07/2016 Número do Diário: 2160 Página: 1127/1189
Remetido ao DJE Relação: 0528/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a alegação de litispendência pelo Banco do Brasil (fls. 593/595) em relação ao co-autor JOSE RUBENS SILVA CHAVES (conta poupança nº 15.000.689-3), …
Remetido ao DJE Relação: 0528/2016 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista a alegação de litispendência pelo Banco do Brasil (fls. 593/595) em relação ao co-autor JOSE RUBENS SILVA CHAVES (conta poupança nº 15.000.689-3), e diante do pedido de extinção dele, JULGO …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida Vistos.Tendo em vista a alegação de litispendência pelo Banco do Brasil (fls. 593/595) em relação ao co-aut…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada - Sentença Resumida Vistos.Tendo em vista a alegação de litispendência pelo Banco do Brasil (fls. 593/595) em relação ao co-autor JOSE RUBENS SILVA CHAVES (conta poupança…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70151083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 08:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70151083-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2016 08:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70007094-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 19/01/2016 17:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70007094-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 19/01/2016 17:02
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 1405
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 19/01/2016 Data da Publicação: 20/01/2016 Número do Diário: 2039 Página: 1405
Decisão Vistos. Trata-se de execução individual de título coletivo ajuizado por espólio ou herdeiros que postulam o recebimento de valores decorrentes de expurgos inflacionários de poupador já falecido. Tendo em conta…
Decisão Vistos. Trata-se de execução individual de título coletivo ajuizado por espólio ou herdeiros que postulam o recebimento de valores decorrentes de expurgos inflacionários de poupador já falecido. Tendo em conta a necessidade de proteção de eventuais cre…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução individual de título coletivo ajuizado por espólio ou herdeiros que postulam o recebimento de valores decorrentes de expurgos inflacionários…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução individual de título coletivo ajuizado por espólio ou herdeiros que postulam o recebimento de valores decorrentes de expurgos inflacionários de poupador já falecido. Tendo em conta a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70080830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2015 20:02
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70080830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2015 20:02
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70062270-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/03/2015 15:07
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70062270-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/03/2015 15:07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 1071
Certidão de Publicação Expedida Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 24/03/2015 Data da Publicação: 25/03/2015 Número do Diário: 1852 Página: 1071
Remetido ao DJE Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, nos termos das decisões já consolidadas em Segunda Instância, para habilitação nestes autos. Defiro, todavia, o diferim…
Remetido ao DJE Relação: 0314/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, nos termos das decisões já consolidadas em Segunda Instância, para habilitação nestes autos. Defiro, todavia, o diferimento das custas iniciais. Servindo este des…
Decisão Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, nos termos das decisões já consolidadas em Segunda Instância, para habilitação nestes autos. Defiro, todavia, o diferimento das custas iniciais. Servindo este …
Decisão Vistos. Indefiro o benefício da justiça gratuita, nos termos das decisões já consolidadas em Segunda Instância, para habilitação nestes autos. Defiro, todavia, o diferimento das custas iniciais. Servindo este despacho como mandado, proceda à INTIMAÇÃO …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70660638-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2026 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70660638-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/06/2026 18:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70660657-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2026 18:03
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.26.70660657-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 17/06/2026 18:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70547767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 17:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70547767-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 17:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1385/2026 Data da Publicação: 13/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Foram arbitrados honorários periciais de R$ 1.500,00 por conta-poupança. Então, o executado deverá complementar os honorários periciais de fl. 1491, noprazo de 15 dias. Int.
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Foram arbitrados honorários periciais de R$ 1.500,00 por conta-poupança. Então, o executado deverá complementar os honorários periciais de fl. 1491, noprazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Foram arbitrados honorários periciais de R$ 1.500,00 por conta-poupança. Então, o executado deverá complementar os honorários periciais de fl. 1491, noprazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Robe
Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Foram arbitrados honorários periciais de R$ 1.500,00 por conta-poupança. Então, o executado deverá complementar os honorários periciais de fl. 1491, noprazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70096699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 17:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70096699-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 17:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 22/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0200/2026 Data da Publicação: 22/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1472/1475, intimando-se o executado a efetuar o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1472/1475, intimando-se o executado a efetuar o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1472/1475, intimando-se o executado a efetuar o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1472/1475, intimando-se o executado a efetuar o depósito dos honorários periciais. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70687040-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 12:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70687040-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 12:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0825/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO p
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio ISIDORO DOMINGUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente; caso haja outras verbas (honorários, majoração de honorários, multa por litigância de má-fé, etc) deverá ser igualmente informado para que a perícia as contemple. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0825/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários d
Remetido ao DJE Relação: 0825/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio ISIDORO DOMINGUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente; caso haja outras verbas (honorários, majoração de honorários, multa por litigância de má-fé, etc) deverá ser igualmente informado para que a perícia as contemple. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o levantamento. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, det
Remetido ao DJE Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o levantamento. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70144535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70144535-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 11:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Indefiro o levantamento. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Indefiro o levantamento. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70743514-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2024 12:09
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70743514-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2024 12:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0605/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240813124657072479 Valor Expedido: R$ 37.344,81 (nominal R$ 37.344,81 - decisão fls. 1278- depósito fls. 563 - dados fls.1273) Link de acesso ao porta
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240813124657072479 Valor Expedido: R$ 37.344,81 (nominal R$ 37.344,81 - decisão fls. 1278- depósito fls. 563 - dados fls.1273) Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240813124657072479 Valor Expedido: R$ 37.344,81 (nominal R$ 37.344,81 - decisão fls. 1278- depósito fls. 563 - dados fls.1273) Link de a
Remetido ao DJE Relação: 0605/2024 Teor do ato: Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado Nº 20240813124657072479 Valor Expedido: R$ 37.344,81 (nominal R$ 37.344,81 - decisão fls. 1278- depósito fls. 563 - dados fls.1273) Link de acesso ao portal do Banco do Brasil para verificação acerca do resgate de depósito judicial https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1277: O item 2, da decisão de fls.1269/1270, deverá ser cumprido nos exatos term
Remetido ao DJE Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1277: O item 2, da decisão de fls.1269/1270, deverá ser cumprido nos exatos termos em que determinado, para análise da impugnação. Para tal providência concedo o derradeiro prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1277: O item 2, da decisão de fls.1269/
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1277: O item 2, da decisão de fls.1269/1270, deverá ser cumprido nos exatos termos em que determinado, para análise da impugnação. Para tal providência concedo o derradeiro prazo de 15 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70276187-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2024 11:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70276187-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 04/04/2024 11:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Os sucessores dos poupadores falecidos são representados pelo advogado que pede a reserva de honorários contratuais, tendo assinado o contrato firmado, motivo por que possível a retenção dos honor
Remetido ao DJE Relação: 0152/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Os sucessores dos poupadores falecidos são representados pelo advogado que pede a reserva de honorários contratuais, tendo assinado o contrato firmado, motivo por que possível a retenção dos honorários contratuais. Anote-se a reserva dos honorários conforme os percentuais indicados para as cotas de Laudemiro, Miguel e Maria (fl. 1235) que somam R$ 37.344,81. Para o levantamento, todavia, necessário o formulário MLE com os dados bancários para o crédito da conta favorecida. Com tal providência, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se MLE no valor de R$ 37.344,81 (fl. 563) em favor do patrono. 2. Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao débito remanescente apurado de R$ 51.902,64 para novembro/2021 devido pelo Banco do Brasil, em razão do depósito desatualizado quando garantida a execução. Intimado, o Banco do Brasil efetuou o depósito em garantia do valor pleiteado atualizado até setembro/2022 (fl. 1221), apresentou impugnação (fls. 1223/1224) sob o argumento de haver inconsistência nos cálculos dos exequentes que não consideraram a totalidade do valor depositado às fls. 563 e sim o valor levantado na apuração do remanescente. A despeito de haver a atualização da diferença encontrada R$ 13.455,35 em março/2015 até novembro/2021 (fl. 1163), não há como saber o valor da somatória das cotas de cada poupador nem compreender como se chegou ao valor devido na data do primeiro depósito. Portanto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada pelo executado (fls. 1223/1224) e do alegado excesso de execução, juntando a complementação dos cálculos em que conste o valor total devido na data do primeiro depósito e o valor que foi deduzido na apuração do remanescente. Decorrido, tornem conclusos para decisão da impugnação. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70231671-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/03/2024 19:09
Pedido de Expedição de Alvará Juntado Nº Protocolo: WFPA.24.70231671-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/03/2024 19:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. 1. Os sucessores dos poupadores falecidos são representados pelo advogado que pede a reserva de honorários contratuais, tendo assinado o contrato firmado, mot
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. 1. Os sucessores dos poupadores falecidos são representados pelo advogado que pede a reserva de honorários contratuais, tendo assinado o contrato firmado, motivo por que possível a retenção dos honorários contratuais. Anote-se a reserva dos honorários conforme os percentuais indicados para as cotas de Laudemiro, Miguel e Maria (fl. 1235) que somam R$ 37.344,81. Para o levantamento, todavia, necessário o formulário MLE com os dados bancários para o crédito da conta favorecida. Com tal providência, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se MLE no valor de R$ 37.344,81 (fl. 563) em favor do patrono. 2. Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao débito remanescente apurado de R$ 51.902,64 para novembro/2021 devido pelo Banco do Brasil, em razão do depósito desatualizado quando garantida a execução. Intimado, o Banco do Brasil efetuou o depósito em garantia do valor pleiteado atualizado até setembro/2022 (fl. 1221), apresentou impugnação (fls. 1223/1224) sob o argumento de haver inconsistência nos cálculos dos exequentes que não consideraram a totalidade do valor depositado às fls. 563 e sim o valor levantado na apuração do remanescente. A despeito de haver a atualização da diferença encontrada R$ 13.455,35 em março/2015 até novembro/2021 (fl. 1163), não há como saber o valor da somatória das cotas de cada poupador nem compreender como se chegou ao valor devido na data do primeiro depósito. Portanto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada pelo executado (fls. 1223/1224) e do alegado excesso de execução, juntando a complementação dos cálculos em que conste o valor total devido na data do primeiro depósito e o valor que foi deduzido na apuração do remanescente. Decorrido, tornem conclusos para decisão da impugnação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Petição retro: anote-se. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Petição retro: anote-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: anote-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen N
Remetido ao DJE Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Petição retro: anote-se. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Carlos Eduardo da Silva (OAB 268591/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70824893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 20:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70824893-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 20:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70742057-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 16:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70742057-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 16:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005779-32.2015.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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