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Remetido ao DJE Relação: 0423/2021 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, pois trata-se de exigência legal a apresentação do formal de partilha ou abertura de inventário para sucessão do crédito. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP)