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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Tendo em vista que já decorreu mais de um ano e meio da apresentação das certidões de fls. 678 e ss,, cumpra a parte exequente o necessário. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a expedição dos MLE e MLJ, deverão os credores providenciar, para levantamento, as informações com indicação da folha em que a mesma se encontra no processo. Sugere-se petição com a tabela publicada a fls. 27273/27275 dos autos principais. Em resumo, os principais pontos que constam da tabela são: 1) Número do processo; 2) Nome do beneficiário do levantamento: fls. 3) CPF ou CNPJ: fls. 4) Comprovante da situação cadastral no CPF atualizado: 5) Procurações Originais: fls. 6) Substabelecimentos (todos): fls. 7) Nome do Procurador (para levantamento): fls. 8) Página da Inicial onde consta o Cálculo dos Credores: 9) Cessão de Crédito: 10) Reserva de Honorários Contratuais: 11) Contrato social atualizado: 12)Decisão que condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais e Certidão de Trânsito em Julgado: 13) Certidão de Óbito: 14) Inventários em andamento - número dos autos e respectiva Vara: 15) Partes Curateladas - número dos autos e respectiva Vara: 16) Penhoras no rosto dos autos - Valor, número dos autos e respectiva Vara: 17) Planilhas de Cálculos: 18) Comprovante do depósito: fls. 19) Número da Conta Judicial: fls. 20) Data do Depósito: fls. 21) Valor Nominal do depósito (valor constante na data do depósito): 22) Decisão onde determina a expedição da MLJ: fls. 23) Valor de direito a levantar: 24) nome do beneficiário: PARA MAIOR AGILIDADE, DEVERÃO OS EXEQUENTES PROVIDENCIAR TAMBÉM A JUNTADA DE FORMULÁRIO, CONFORME DISPONÍVEL NO LINK: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=110079 O formulário deverá ser protocolizado como "petições diversas". Não sendo expedido o MLJ por ausência de informações do interessado no prazo de 90 dias, o fato será devidamente certificado nos autos e o processo será encaminhado ao arquivo provisório. Int.