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Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Expeça-se MLE em favor do patrono, conforme determinado na decisão de fls.1269. Dados apresentados a fls.1272 Fls.1276/1277: O item 2, da decisão de fls.1269/1270, deverá ser cumprido nos exatos termos em que determinado, para análise da impugnação. Para tal providência concedo o derradeiro prazo de 15 dias. Int.