1503997-48.2019.8.26.0228
Tribunal de Justiça - SP · 27 CRIMINAL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1503997-48.2019.8.26.0228 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 27 CRIMINAL DE CENTRAL. A classe informada é Ação Penal - Procedimento Ordinário e o ajuizamento ocorreu em 18/02/2019. Nesta página estão organizados 371 andamentos, 2 partes e 29 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Roubo.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 27 CRIMINAL DE CENTRAL
- Classe
- Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Ajuizamento
- 18/02/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Criminal Barra Funda
- Magistrado(a) / relator(a)
- Sirley Claus Prado Tonello
Agora no processo
Processo de Execução da Pena Cadastrado PEC: 0013905-41.2026.8.26.0041 Parte: 2 - MARCELO DA SILVA COSTA
Processo de Execução da Pena Cadastrado PEC: 0013905-41.2026.8.26.0041 Parte: 2 - MARCELO DA SILVA COSTA
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Processo de Execução da Pena Cadastrado PEC: 0013905-41.2026.8.26.0041 Parte: 2 - MARCELO DA SILVA COSTA
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaGuia Eletrônica Enviada Guia de recolhimento de MARCELO DA SILVA COSTA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ.
Guia Eletrônica Enviada Guia de recolhimento de MARCELO DA SILVA COSTA enviada para: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ.
TJSP — Consulta PúblicaOfício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
TJSP — Consulta PúblicaOfício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014
Ofício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014
TJSP — Consulta PúblicaSAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado Nº Protocolo: WBFU.26.70160196-0 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 12/08/2026 13:23
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado Nº Protocolo: WBFU.26.70160196-0 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 12/08/2026 13:23
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos da cota ministerial (fl. 389), e considerando os artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos d
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos da cota ministerial (fl. 389), e considerando os artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, na hipótese de existir bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, presume-se o desinteresse. Ocorre que, compulsando os autos, verifico que ainda não decorreu o prazo de 90 (noventa) dias exigido pelo artigo 123 do Código de Processo Penal. Assim, aguarde-se o período exigido. Após, não havendo reclamação dos objetos, certifique a serventia. Após o lançamento da certidão supra mencionada, e independentemente de novo despacho, fica desde já autorizada a alienação em leilão dos objetos apreendidos (fls. 14 - alicate e canivete) -, depositando-se o produto da arrematação em favor da FUNPEN. Oficie-se à autoridade policial para as providências cabíveis. Cumpra-se Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80336863-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2026 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80336863-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2026 15:48
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público. Fls 385 ("Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos objetos apreendidos (fl.14).")
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público. Fls 385 ("Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos objetos apreendidos (fl.14).")
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80334102-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2026 12:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80334102-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2026 12:51
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal
Ato Ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Definido o feito, cumpra-se o v. Acórdão. Tendo sido fixado o regime FECHADO para o início do cumprimento da reprimenda imposta ao sentenciado, expeça-se o competente MANDADO DE PRISÃO em desfavor do réu MARCEL
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Definido o feito, cumpra-se o v. Acórdão. Tendo sido fixado o regime FECHADO para o início do cumprimento da reprimenda imposta ao sentenciado, expeça-se o competente MANDADO DE PRISÃO em desfavor do réu MARCELO DA SILVA COSTA. VALIDADE: 20/07/2038 Cumprida a ordem de prisão, expeça-se Guia de Execução Definitiva, encaminhando-se à Vara das Execuções Criminais competente, bem como os ofícios de comunicação. Nos termos do Provimento 05/2022 da E. Corregedoria Geral de Justiça, que versa sobre a dispensa da intimação da pena de multa imposta, efetue-se o cálculo da multa e expeça-se certidão da sentença. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o ajuizamento da ação de execução da multa penal.Havendo fiança recolhida pelo réu, servirá para sua quitação ou abatimento, conforme artigo 336 do Código de Processo Penal. Caso haja o pagamento espontâneo da multa penal, tornem os autos conclusos para extinção. Realizadas, destarte, todas as providências de competência e atribuição deste juízo de conhecimento, cumpridas as decisões aqui proferidas e certificado o cadastro da Guia expedida, determino o arquivamento do feito. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca dos objetos apreendidos (fl.14).
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
Certidão de Objeto e Pé Expedida Certidão - Objeto e Pé - Criminal
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Justiça Pública
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Informações organizadas por data, tipo e fonteOfício Expedido Ofício - TRE - Decisão - Crime - Capital - Com. CG 686-2014
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Ofício Expedido Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos da cota ministerial (fl. 389), e considerando os artigos 118 e …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos da cota ministerial (fl. 389), e considerando os artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do dispo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80336863-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2026 15:48
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Certidão de Cartório Expedida Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime
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Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80334102-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2026 12:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.26.80334102-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/08/2026 12:51
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Definido o feito, cumpra-se o v. Acórdão. Tendo sido fixado o regime FECHADO para …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Definido o feito, cumpra-se o v. Acórdão. Tendo sido fixado o regime FECHADO para o início do cumprimento da reprimenda imposta ao sentenciado, expeça-se o competente MANDADO …
Edital de Intimação Expedido Edital - Intimação de Sentença - Crime
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Audiência Realizada Exitosa Pela MMª. Juíza de Direito foi decidido: 1. Em razão da renúncia ao prazo recursal pelo MP, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público nesta data. 2. Diante da revelia do(a)…
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Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.23.70270451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 11:06
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Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70167251-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2019 17:00
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Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70157682-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2019 18:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70157682-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/06/2019 18:41
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70145157-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2019 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70145157-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/06/2019 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70128035-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2019 13:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70128035-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2019 13:19
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Decisão Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada em momento oportuno, durante a instrução criminal. Desta feita, não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., com a nova redaç…
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70091614-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2019 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WBFU.19.70091614-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2019 15:26
Decisão Observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada ao denunciado MARCE…
Decisão Observo que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada ao denunciado MARCELO DA SILVA COSTA. Assim sendo, RECEBO a denúncia. Defiro o requerido pelo Ministério Público…
Audiências e sessões
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