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Decisão Ante a persistência das medidas de isolamento social decorrentes da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), em atenção ao Provimento nº 2.583/2020, expedido em 26 de outubro de 2020, prorrogando o prazo de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, estabelecido no Provimento CSM nº 2564/2020, para o dia 17 de janeiro de 2021 e, ainda, considerando a necessidade de priorizar as audiências cujos réus encontram-se presos e o tempo necessário para o cumprimento das audiências, DETERMINO o cancelamento da solenidade anteriormente designada, ficando REDESIGNADA audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 30 de junho de 2021 às 15:30 horas, a ser realizada presencialmente, desde que não sobrevenha determinação contrária para que seja a solenidade realizada por videnconferência, em razão da pandemia pela Covid-19. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Cumpra-se. Intime-se.