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Decisão Considerando a situação de pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde em razão da propagação do COVID-19, ensejando a expedição da Resolução n.º 313 do CNJ, datada de 19 de março de 2020, determinando a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, com a consequente suspensão da realização de audiências, REDESIGNO a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 14 de setembro de 2020 às 16:15 horas. Providencie a serventia o necessário para a realização do ato. Cumpra-se. Intime-se.