Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.
Este tópico reúne 4 processos públicos associados ao nome Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, peticao, contrarrazoes, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1036677-32.2024.8.26.0564- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 03/06/2026
Apelação Cível
1001626-74.2023.8.26.0020- Órgão julgador
- 24ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
1005804-95.2025.8.26.0602- Órgão julgador
- 04 CIVEL DE SOROCABA
- Última atualização
- 15/04/2026
Procedimento do Juizado Especial Cível
1013003-80.2021.8.26.0224- Órgão julgador
- 02 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARULHOS
- Última atualização
- 01/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0427/2026 Teor do ato: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As peti…
Remetido ao DJE Relação: 0427/2026 Teor do ato: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluind…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta deci…
Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, flu…
Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENA…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pago…
Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciad…
Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restit…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Ma…
Remetido ao DJE Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de M…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou elim…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscurid…
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), sup…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70415779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70415779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, man…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos, consi…
Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, …
Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos, co…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresenta…
Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Julgada Procedente a Ação Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo…
Julgada Procedente a Ação Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Regulamento Ger…
Remetido ao DJE Relação: 1038/2025 Teor do ato: Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de…
Remetido ao DJE Relação: 1038/2025 Teor do ato: Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Ad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a r…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indeni…
Remetido ao DJE Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da senten…
Remetido ao DJE Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagament…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70195025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70195025-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Remetido ao DJE Relação: 0404/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Co…
Remetido ao DJE Relação: 0404/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Remetido ao DJE Relação: 0366/2025 Teor do ato: Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cad…
Remetido ao DJE Relação: 0366/2025 Teor do ato: Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, …
Remetido ao DJE Relação: 0363/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorcia…
Remetido ao DJE Relação: 0363/2025 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado, ser-lhe-ia restituído o montante efetiv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 09/05/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70190229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 08:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70190229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 08:26
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Compulsando os autos, verifico que, na cláusula 43ª do instrumento firmado entre as partes, caput e parágrafo segundo, previu-se que, em caso de desistência do consorciado, ser-lhe-ia restituído o montante efetivame…
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribei…
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washingto…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRE…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DANILO LEONARDO DA SILVA contra MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA e DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI ME. Em razão da sucumbência, condeno o r…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Concedida a Antecipação de tutela I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assi…
Concedida a Antecipação de tutela I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assim, defere-se o pedido de suspensão da exigi…
Remetido ao DJE Relação: 0312/2025 Teor do ato: I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valor…
Remetido ao DJE Relação: 0312/2025 Teor do ato: I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assim, defere-se o pedido de susp…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe …
Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte queira informar nos autos…
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte que…
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte queira informar nos autos a decisão do Agravo,…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70069387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70069387-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Remetido ao DJE Relação: 0149/2025 Teor do ato: A parte autora, em sua declaração de imposto de renda, se declara única sócia de uma empresa, além de possuir um veículo que vale mais que R$ 100.000,00 e investimentos.…
Remetido ao DJE Relação: 0149/2025 Teor do ato: A parte autora, em sua declaração de imposto de renda, se declara única sócia de uma empresa, além de possuir um veículo que vale mais que R$ 100.000,00 e investimentos. Possui, pois, condições de arcar com pouco…
Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pret…
Remetido ao DJE Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Em homenagem aos postulados do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira po…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 Página: 1740/1792
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 Página: 1740/1792
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131
Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no …
Remetido ao DJE Relação: 0053/2025 Teor do ato: Vistos, 1) Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2) Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes do CPC, defiro a grat…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70011576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70011576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 15:48
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o fim de indicar corretamente seu endereço c…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o fi…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Reporto-me a decisão de fls. 67/68, para que a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, dê seu integral cumprimento ao item "1", para o fim de indicar corretamente seu endereço comp…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0901/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112
Remetido ao DJE Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia a tempestividade da contestação da corré DW Promoções de Vendas. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Sil…
Remetido ao DJE Relação: 0901/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique a Z. Serventia a tempestividade da contestação da corré DW Promoções de Vendas. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreir…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0915/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de indicar corretamente seu endeço completo, visto que aquele constante …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de indicar corretamente seu endeço completo, visto que aquele constante na petição inicial, o CEP está incorreto e …
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de indicar corretamente seu endeço completo, visto que aquele constan…
Remetido ao DJE Relação: 0915/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende à inicial, para o fim de indicar corretamente seu endeço completo, visto que aquele constante na petição inicial, o CEP está incorreto…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.24.70104171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.24.70104171-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 15:46
Remetido ao DJE Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimen…
Remetido ao DJE Relação: 0311/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento ant…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0311/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento,…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência, sob pena de não deferimento, sem prejuízo de eventual julgamento anteci…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Dest…
Remetido ao DJE Relação: 0896/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petiç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0896/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaqu…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 235 e 237: Anotada a representação processual da corré DW. 2 - Fls. 240: 255: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição …
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70180637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70180637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 16:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70121205-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/07/2023 22:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70121205-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/07/2023 22:21
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importância…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação …
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importân…
Remetido ao DJE Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Para análise de citação da empresa corré DW PROMOÇÕES DE VENDAS EIRELI, traga o autor a ficha cadastral simplificada da JUCESP, em 5 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominaç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diver…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser u…
Remetido ao DJE Relação: 0231/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições di…
Remetido ao DJE Relação: 0231/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem se…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0081/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a fl…
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada p…
Remetido ao DJE Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flex…
Remetido ao DJE Relação: 0081/2023 Teor do ato: Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pel…
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70016909-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2023 18:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WNSO.23.70016909-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 07/02/2023 18:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0758/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590
Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido …
Remetido ao DJE Relação: 0758/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado. Advogad…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o pro…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Cumpra-se o v. Acórdão. Intimação de que o processo retornou do Colégio Recursal e ficará disponível, aguardando eventual manifestação, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o processo será arquivado.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0024/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3428
Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem…
Remetido ao DJE Relação: 0024/2022 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processu…
Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de cust…
Remetido ao DJE REPUBLICAÇÃO À PARTE REQUERIDA: Sentença (29/06/2021): Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, n…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4460/4464
Certidão de Publicação Expedida Relação :0339/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 4460/4464
Remetido ao DJE Relação: 0339/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 1…
Remetido ao DJE Relação: 0339/2021 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3966/3967
Certidão de Publicação Expedida Relação :0308/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3966/3967
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. E…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 157/163: trata-se de embargos de declaração opostos por PATRÍCIA RODRIGUES ROSA DA COSTA contra a sentença de fls. 150/155, alegando que a referida decisão é omissa. Em que pese a fundamentação do recurso, ente…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSBO.26.70099944-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/04/2026 18:26
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSBO.26.70099944-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 15/04/2026 18:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Cartório Expedida UPJ - Certidão - Guia DARE - Regularidade e queima
Certidão de Cartório Expedida UPJ - Certidão - Guia DARE - Regularidade e queima
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70101170-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2026 10:03
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70101170-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2026 10:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "co
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "contrarrazões de apelação" (código 38024).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0427/2026 Teor do ato: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classifi
Remetido ao DJE Relação: 0427/2026 Teor do ato: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "contrarrazões de apelação" (código 38024). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0391/2026 Data da Publicação: 25/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70098434-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2026 16:31
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70098434-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2026 16:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - DARE - Inutilizada
Certidão de Cartório Expedida Certidão - DARE - Inutilizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação de
Remetido ao DJE Relação: 0391/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, fluindo o prazo a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial. Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Intimem-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento Batista dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.26.70056763-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/03/2026 16:29
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.26.70056763-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/03/2026 16:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restituição dos valores
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pagos (R$27.449,37), de uma só vez, os valores pagos - em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, ou por sorteio - com a retenção da taxa de administração a ser devidamente estipulada em liquidação de sentença. Consequentemente, confirmo a tutela provisória concedida a fls. 92/93. Os encargos correrão da seguinte forma: correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP , conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2o, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, fica o réu condenado no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2o, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1o Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG No 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à r
Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pagos (R$27.449,37), de uma só vez, os valores pagos - em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, ou por sorteio - com a retenção da taxa de administração a ser devidamente estipulada em liquidação de sentença. Consequentemente, confirmo a tutela provisória concedida a fls. 92/93. Os encargos correrão da seguinte forma: correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP , conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2o, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, fica o réu condenado no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2o, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1o Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG No 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz
Remetido ao DJE Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0180/2026 Data da Publicação: 11/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir om
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença de fls. 260/266 por seus próprios fundamentos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I)
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 270/274: Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III). Além do mais, o parágrafo único do aludido dispositivo dispõe que se considera omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (inciso I) ou que incorra em qualquer das condutas descritas no artigo 489, § 1º, do CPC. A sentença combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses. Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas. Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a sentença de fls. 260/266 por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento Batista dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70249408-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/12/2025 11:26
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70249408-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/12/2025 11:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70248469-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 11:07
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70248469-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/11/2025 11:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1240/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70415779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.25.70415779-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 14:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos, considerando que eventual acolhimento implicará a modificação da sentença embargada (fls. 260/266). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação tornem-me conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos oposto
Remetido ao DJE Relação: 1240/2025 Teor do ato: Vistos, Fls.270/274: Na confluência do exposto e nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os embargos opostos, considerando que eventual acolhimento implicará a modificação da sentença embargada (fls. 260/266). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento Batista dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1431/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo se
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
Remetido ao DJE Relação: 1431/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBO.25.70366226-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2025 12:19
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSBO.25.70366226-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2025 12:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1038/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Julgada Procedente a Ação Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Regulament
Julgada Procedente a Ação Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Regulamento Geral de Consórcio firmado entre as partes, por vontade unilateral da parte autora, de forma imotivada, hipótese prevista pelo art. 473 do Código Civil; Condenar a administradora ré à imediata devolução dos valores pagos pelo autor, a serem apurados em fase de liquidação, com dedução apenas da taxa de administração e do fundo de reserva, observada a proporcionalidade em relação ao período de vinculação da consorciada ao grupo, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir da data de cada desconto/pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC), a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como da verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do total da condenação, atualizado até a liquidação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. Publique-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1038/2025 Teor do ato: Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, p
Remetido ao DJE Relação: 1038/2025 Teor do ato: Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, acolho os pedidos autorais para: Declarar a rescisão do Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Adesão e Regulamento Geral de Consórcio firmado entre as partes, por vontade unilateral da parte autora, de forma imotivada, hipótese prevista pelo art. 473 do Código Civil; Condenar a administradora ré à imediata devolução dos valores pagos pelo autor, a serem apurados em fase de liquidação, com dedução apenas da taxa de administração e do fundo de reserva, observada a proporcionalidade em relação ao período de vinculação da consorciada ao grupo, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça a partir da data de cada desconto/pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC), a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como da verba honorária arbitrada em 10% (dez por cento) do total da condenação, atualizado até a liquidação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados. Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.206, § 2º, do CPC. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação. De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais. Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Carolina Helena Freitas Prado (OAB 283864/SP), Rachel Bento Batista dos Santos (OAB 289903/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1036677-32.2024.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70204839-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2025 14:52
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WNSO.25.70204839-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/09/2025 14:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1005/2025 Data da Publicação: 08/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da i
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indenização por danos morais. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Em suma, pretende o embargante a revisão da decisão, não sendo os Embargos de Declaração a via processual adequada para tal finalidade. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Remetido ao DJE Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pag
Remetido ao DJE Relação: 1005/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 324/332: Trata-se de embargos declaração contra a sentença de fls. 316/319, por alegadas omissão, obscuridade e contradição, pretendendo a reforma da sentença para a restituição contratual e pagamento da indenização por danos morais. Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão atacada, obscuridade, contradição, omissão ou erro material algum que os justifique. Em suma, pretende o embargante a revisão da decisão, não sendo os Embargos de Declaração a via processual adequada para tal finalidade. Assim, a reanálise pretendida tem finalidade meramente infringente, pois o que se pretende é a modificação da decisão, o que não se pode admitir por esta via processual. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - PREQUESTIONAMENTO. 1 - Os embargos de declaração têm por finalidade aclarar ou integrar qualquer decisão que padeça de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2 - Descabida a alteração do que já foi decidido por meio de embargos de declaração, que não é recurso próprio para este fim. Se o embargante entende que a questão não foi bem apreciada, o recurso cabível é outro, que não os embargos de declaração. Pretensão, ademais, de prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso aos Tribunais Superiores. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS". (TJSP - Embargos de Declaração nº 1006013-02.2017.8.26.0196/50000 - 30ª Câmara de Direito Privado Relatora Maria Lúcia Pizzotti j. em 27/02/2019) grifei. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não ocorrência dos vícios previstos nos incisos I a III do artigo 1022, do CPC - Decisão completa - Via recursal eleita que não se presta ao reexame do julgado - Propósitos infringentes - Embargos rejeitados".(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1002601-10.2023.8.26.0081; Relator:Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina -1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2012; Data de Registro: 07/08/2024) - grifei. Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida, tal como já lançada. Int. Advogados(s): Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Barbara Rezende Ferreira Marques (OAB 411303/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001626-74.2023.8.26.0020 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.