INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS
Este tópico reúne 5 processos públicos associados ao nome INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,1 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, apelacao, peticao, remessa, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1013039-39.2025.8.26.0562- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
1022633-87.2019.8.26.0562- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Última atualização
- 02/06/2026
Procedimento Comum Cível
1007316-39.2025.8.26.0562- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Última atualização
- 15/04/2026
Procedimento Comum Cível
1014896-33.2019.8.26.0562- Órgão julgador
- 03 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Última atualização
- 29/08/2024
Procedimento Comum Cível
1003437-68.2018.8.26.0562- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0700/2026 Teor do ato: Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353. Advogados(s): Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0700/2026 Teor do ato: Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353. Advogados(s): Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0738/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0738/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como …
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município de Santos. O próprio …
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de for…
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas venc…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas vencidas referente às diferenças obtidas do adi…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagam…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas vencidas referente às dif…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0342/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Ad…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 30402…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da r. Decisão de fl. 311/312.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da r. Decisão de fl. 311/312.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Ato ordinatório Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440.
Ato ordinatório Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440.
Remetido ao DJE Relação: 1619/2025 Teor do ato: Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1619/2025 Teor do ato: Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em …
Remetido ao DJE Relação: 1572/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o a…
Remetido ao DJE Relação: 1572/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de serviço auferido pela…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70339698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 12:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70339698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0796/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e p…
Remetido ao DJE Relação: 0796/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência no mesmo prazo assinalado. O sil…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70260191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70260191-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 18:04
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70247963-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70247963-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013039-39.2025.8.26.0562 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013039-39.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - …
Remetido ao DJE Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que…
Remetido ao DJE Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e p…
Remetido ao DJE Relação: 0522/2025 Teor do ato: Vistos. À réplica. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência no mesmo prazo assinalado. O sil…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por beneficiário da justiça gratuita, mas sim pelo ente fazendário, único postulante da produção da…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por beneficiário da justiça gratuita, mas sim pelo ente fazendário, único postulante da produção da prova pericial (fl. 283), uma vez que o re…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por beneficiário da justiça gratuita, mas sim pelo ente fazendário, único postulante da produção da pr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por beneficiário da justiça gratuita, mas sim pelo ente fazendário, único postulante da produção da prova pericial (fl. 283), uma vez que o reque…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2025 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será in…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2025 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação e…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70144713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70144713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:38
Remetido ao DJE Relação: 0315/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas para citação/intimação da parte requerida pelo portal eletrônico no valor de R$32,75, a ser recolhida pela guia FEDTJ, cód.121-0, nos te…
Remetido ao DJE Relação: 0315/2025 Teor do ato: Recolha a parte autora as custas para citação/intimação da parte requerida pelo portal eletrônico no valor de R$32,75, a ser recolhida pela guia FEDTJ, cód.121-0, nos termos do PROVIMENTO Nº 2.739/2024. Nada Mais…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0315/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70139851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70139851-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0304/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos. Considerando as informações trazidas à fl.22/92, tem-se como evidenciada a capacidade econômica do autor, sobretudo se levada em conta a realidade sócio-econômic…
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita Vistos. Considerando as informações trazidas à fl.22/92, tem-se como evidenciada a capacidade econômica do autor, sobretudo se levada em conta a realidade sócio-econômica brasileira. A jurisprudência é no sentido…
Remetido ao DJE Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações trazidas à fl.22/92, tem-se como evidenciada a capacidade econômica do autor, sobretudo se levada em conta a realidade sócio-econômic…
Remetido ao DJE Relação: 0304/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando as informações trazidas à fl.22/92, tem-se como evidenciada a capacidade econômica do autor, sobretudo se levada em conta a realidade sócio-econômica brasileira. A jurisprudência é no sentido…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70399144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70399144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Remetido ao DJE Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vista às partes sobre a estimativa de honorários do perito judicial às fls.297/298. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB …
Remetido ao DJE Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vista às partes sobre a estimativa de honorários do perito judicial às fls.297/298. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP), Adilson Rodrigues Tavares (OAB …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70376502-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/08/2024 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70376502-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/08/2024 14:55
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifico que o requerente desistiu da prova técnica. Diante do silêncio da requerida, presume-se a insistência pela realização da prova pericial, nos termos do desp…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifico que o requerente desistiu da prova técnica. Diante do silêncio da requerida, presume-se a insistência pela realização da prova pericial, nos termos do despacho de fl. 284. Fixo como ponto controvert…
Remetido ao DJE Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o requerente desistiu da prova técnica. Diante do silêncio da requerida, presume-se a insistência pela realização da prova pericial, nos termos do d…
Remetido ao DJE Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o requerente desistiu da prova técnica. Diante do silêncio da requerida, presume-se a insistência pela realização da prova pericial, nos termos do despacho de fl. 284. Fixo como ponto controv…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70179961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70179961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Remetido ao DJE Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. A dilação probatória me parece dispensável em face da juntada do documento de fls. 19/21 (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual atesta a exposição a ag…
Remetido ao DJE Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. A dilação probatória me parece dispensável em face da juntada do documento de fls. 19/21 (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual atesta a exposição a agente prejudicial à saúde, consubstanciada n…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A dilação probatória me parece dispensável em face da juntada do documento de fls. 19/21 (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual atesta a exposição a agente preju…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A dilação probatória me parece dispensável em face da juntada do documento de fls. 19/21 (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual atesta a exposição a agente prejudicial à saúde, consubstanciada no "transpo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70130160-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70130160-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70088414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 21:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70088414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 21:07
Remetido ao DJE Relação: 0110/2024 Teor do ato: Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assino o prazo de dez (10) dias às partes para dizerem se têm out…
Remetido ao DJE Relação: 0110/2024 Teor do ato: Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assino o prazo de dez (10) dias às partes para dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as e j…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assino o prazo de dez (10) dias às partes para dizerem se têm …
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assino o prazo de dez (10) dias às partes para dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70070680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 23:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70070680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1459/1464
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 1459/1464
Início da Execução Juntado 0000959-02.2021.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0000959-02.2021.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 0022/2021 Teor do ato: ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias (observado o Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/20…
Remetido ao DJE Relação: 0022/2021 Teor do ato: ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias (observado o Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017, cumprimento de sentença- para pagamento…
Ato ordinatório ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias (observado o Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017, cumprimento de sentença- par…
Ato ordinatório ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância, que permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias (observado o Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 1789/2017, cumprimento de sentença- para pagamento de quantia certa em formato dig…
Início da Execução Juntado 0003785-35.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0003785-35.2020.8.26.0562 - Cumprimento de sentença
Apensado ao processo Apenso o processo 0003785-35.2020.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Adicional por Tempo de Serviço
Apensado ao processo Apenso o processo 0003785-35.2020.8.26.0562 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Adicional por Tempo de Serviço
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 1535/1552
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 1535/1552
Remetido ao DJE Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da afetação do Recurso Extraordinário n. 1.162.672-SP com repercussão geral igualmente reconhecida por decisão de 13.11.2018, correspondente ao tema 1.019…
Remetido ao DJE Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da afetação do Recurso Extraordinário n. 1.162.672-SP com repercussão geral igualmente reconhecida por decisão de 13.11.2018, correspondente ao tema 1.019, assim explicitado: "1019 Direito de servi…
Decisão Vistos. Diante da afetação do Recurso Extraordinário n. 1.162.672-SP com repercussão geral igualmente reconhecida por decisão de 13.11.2018, correspondente ao tema 1.019, assim explicitado: "1019 Direito de se…
Decisão Vistos. Diante da afetação do Recurso Extraordinário n. 1.162.672-SP com repercussão geral igualmente reconhecida por decisão de 13.11.2018, correspondente ao tema 1.019, assim explicitado: "1019 Direito de servidor público que exerça atividades de ris…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1736/1750
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1736/1750
Remetido ao DJE Relação: 0025/2020 Teor do ato: À Réplica. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP), Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0025/2020 Teor do ato: À Réplica. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP), Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1197/1206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0468/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: 2946 Página: 1197/1206
Remetido ao DJE Relação: 0468/2019 Teor do ato: Às contrarrazões. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0468/2019 Teor do ato: Às contrarrazões. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1193/1206
Certidão de Publicação Expedida Relação :0389/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1193/1206
Remetido ao DJE Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ROSA VIEIRA, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SAN…
Remetido ao DJE Relação: 0389/2019 Teor do ato: Vistos. JOSÉ ROSA VIEIRA, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS, alegando, em resumo, que…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1336/1347
Certidão de Publicação Expedida Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1336/1347
Remetido ao DJE Relação: 0528/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) di…
Remetido ao DJE Relação: 0528/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de se…
Julgada Procedente a Ação Vistos. JOSÉ ROSA VIEIRA, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS, ale…
Julgada Procedente a Ação Vistos. JOSÉ ROSA VIEIRA, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS, alegando, em resumo, que é servidor municipal …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1274/1287
Certidão de Publicação Expedida Relação :0354/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1274/1287
Remetido ao DJE Relação: 0354/2019 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0354/2019 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1296/1306
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1296/1306
Remetido ao DJE Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos procurad…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos procuradores das Fazendas Estadual e Municipal, de …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0220/2019 Teor do ato: Por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Nice Aparecida …
Remetido ao DJE Relação: 0220/2019 Teor do ato: Por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB 107554/SP), Gysele Go…
Decisão Determinação Por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. Intimem-se.
Decisão Determinação Por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. Intimem-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: Página:
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70173117-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/06/2026 00:36
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70173117-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/06/2026 00:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0700/2026 Teor do ato: Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353. Advogados(s): Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0700/2026 Teor do ato: Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353. Advogados(s): Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70158079-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/05/2026 22:38
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70158079-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/05/2026 22:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que não há nos autos mídia de audiência. Certifico, por fim, haver remetido o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. Santos, 13 de maio de 2026. Eu, DORELI ALVES GALVAO, Escrevente Técnico Judiciári
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que não há nos autos mídia de audiência. Certifico, por fim, haver remetido o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. Santos, 13 de maio de 2026. Eu, DORELI ALVES GALVAO, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0738/2026 Data da Publicação: 13/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70144609-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/05/2026 13:11
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70144609-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/05/2026 13:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos.
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0738/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto
Remetido ao DJE Relação: 0738/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB 381938/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70141907-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/05/2026 22:23
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70141907-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 08/05/2026 22:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0638/2026 Data da Publicação: 27/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70125493-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2026 15:47
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70125493-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 24/04/2026 15:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos.
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto
Remetido ao DJE Relação: 0638/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB 381938/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70122218-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2026 16:03
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70122218-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/04/2026 16:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município de Santos. O pró
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município de Santos. O próprio réu emitiu o Perfil Profissional Previdenciário, reconhecendo que o autor trabalha em condições insalubres desde 1993. Postula a concessão de aposentadoria especial com fundamento no art. 52, §5º c.c. Art. 58, §1º, ambos da Lei nº 8.213/91, nos termos da Súmula Vinculante do STF, nº 33. Regularmente citado, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS, juntou contestação, postulando no mérito a improcedência da ação pois não comprovado o trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por ausência de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT. Afirmou também que o recebimento de vantagem por insalubridade não implica cumprimento das exigências da aposentadoria especial em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário. Por fim, requereu o afastamento da integralidade e paridade no caso da procedência da ação. O autor se manifestou em réplica. Sanado o feito, foi designada prova pericial. Sobreveio desistência do autor. O réu não recolheu honorários, tampouco se manifestou sobre o efetivo interesse na realização da prova. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Cuidam os autos de ação previdenciária para concessão de aposentaria especial ao autor que trabalhou por mais de vinte e seis anos como servidor público de Santos, exercendo a função de motorista de ambulância, com fundamento nos arts. 52, §5º c.c. art. 58, §1º, ambos da Lei nº 8.213/91, no art. 40, §1º, III da Constituição Federal, nos termos da Súmula Vinculante do STF, nº 33. A ação merece o desate da procedência. Com efeito, não paira dúvidas sobre o cabimento da aplicação da Lei Federal nº 8.213/91 diante da ausência de norma específica à hipótese de aposentadoria especial, aplicando-se o disposto na Súmula Vinculante nº 33 do Colendo Supremo Tribunal Federal: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." O autor apresentou os documentos de que dispunha, que revelam o efetivo exercício de atividade especial, consistente em motorista de ambulância, função que expõe o servidor ao contato permanente com pacientes acamados acometidos de patologias a embarcar na ambulância e desembarcar os mesmos até as áreas internas dos hospitais, inclusive em áreas de isolamento, além disso, faz a manutenção e limpeza dos veículos, ficando sujeito ao contato direto com sangue, secreções e vômito de pacientes usuários da ambulância de forma habitual e permanente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL nº 1003050-33.2021.8.26.0664 - Votuporanga APELANTE: APARECIDO RAMOS APELADO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL - FUPREMU VOTO Nº 25267 APELAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - Pedido de reconhecimento como tempo especial do exercício da função de motorista de ambulância bem como a concessão da aposentadoria especial - Procedência parcial reconhecendo o exercício a partir de 01/01/2005 - Irresignação do autor - Cabimento - Documentos trazidos pelo ente público que comprovam o início da função de motorista de ambulância, sujeito a exposição de agentes insalubres, desde 11/03/2003 - Provas testemunhais que não são capazes de invalidar as declarações do próprio Município - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. MÔNICA SERRANO Relatora Voto n.º 8223 Apelação Cível nº: 1019620-97.2017.8.26.0482 Apelante: Prudenprev - Sistema de Previdência Social Apelado: Jose Antonio da Silva Comarca: Presidente Prudente Apelação. Servidor municipal. Motorista de ambulância. Concessão de aposentadoria especial. Possibilidade. Reconhecimento de exposição em caráter permanente a agentes nocivos durante a vida laboral, por mais de 25 anos. Integralidade dos proventos e paridade de reajustes devidos a servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03. Sentença mantida. Recurso desprovido. FERNÃO BORBA FRANCO RELATOR Conquanto não esteja juntado Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, é possível afirmar a presença das condições especiais exigidas em lei pois inerentes ao trabalho específico exercido pelo autor, consoante os precedentes acima referidos. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 590.260, Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. III - Recurso extraordinário parcialmente provido. O autor cumpriu todos os requisitos acima, pois comprovou exercício na mesma função por vinte e seis anos ininterruptos de efetivo exercício no cargo que lhe expôs aos fatores de risco acima descritos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar o réu a conceder a aposentadoria especial ao autor, de forma integral e retroativa à data do requerimento administrativo, correspondente a 100% do valor de contribuição. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre as parcelas vencidas, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos à E. Superior Instância, para o reexame necessário. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Muni
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município de Santos. O próprio réu emitiu o Perfil Profissional Previdenciário, reconhecendo que o autor trabalha em condições insalubres desde 1993. Postula a concessão de aposentadoria especial com fundamento no art. 52, §5º c.c. Art. 58, §1º, ambos da Lei nº 8.213/91, nos termos da Súmula Vinculante do STF, nº 33. Regularmente citado, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS, juntou contestação, postulando no mérito a improcedência da ação pois não comprovado o trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por ausência de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT. Afirmou também que o recebimento de vantagem por insalubridade não implica cumprimento das exigências da aposentadoria especial em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário. Por fim, requereu o afastamento da integralidade e paridade no caso da procedência da ação. O autor se manifestou em réplica. Sanado o feito, foi designada prova pericial. Sobreveio desistência do autor. O réu não recolheu honorários, tampouco se manifestou sobre o efetivo interesse na realização da prova. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Cuidam os autos de ação previdenciária para concessão de aposentaria especial ao autor que trabalhou por mais de vinte e seis anos como servidor público de Santos, exercendo a função de motorista de ambulância, com fundamento nos arts. 52, §5º c.c. art. 58, §1º, ambos da Lei nº 8.213/91, no art. 40, §1º, III da Constituição Federal, nos termos da Súmula Vinculante do STF, nº 33. A ação merece o desate da procedência. Com efeito, não paira dúvidas sobre o cabimento da aplicação da Lei Federal nº 8.213/91 diante da ausência de norma específica à hipótese de aposentadoria especial, aplicando-se o disposto na Súmula Vinculante nº 33 do Colendo Supremo Tribunal Federal: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." O autor apresentou os documentos de que dispunha, que revelam o efetivo exercício de atividade especial, consistente em motorista de ambulância, função que expõe o servidor ao contato permanente com pacientes acamados acometidos de patologias a embarcar na ambulância e desembarcar os mesmos até as áreas internas dos hospitais, inclusive em áreas de isolamento, além disso, faz a manutenção e limpeza dos veículos, ficando sujeito ao contato direto com sangue, secreções e vômito de pacientes usuários da ambulância de forma habitual e permanente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL nº 1003050-33.2021.8.26.0664 - Votuporanga APELANTE: APARECIDO RAMOS APELADO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL - FUPREMU VOTO Nº 25267 APELAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - Pedido de reconhecimento como tempo especial do exercício da função de motorista de ambulância bem como a concessão da aposentadoria especial - Procedência parcial reconhecendo o exercício a partir de 01/01/2005 - Irresignação do autor - Cabimento - Documentos trazidos pelo ente público que comprovam o início da função de motorista de ambulância, sujeito a exposição de agentes insalubres, desde 11/03/2003 - Provas testemunhais que não são capazes de invalidar as declarações do próprio Município - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. MÔNICA SERRANO Relatora Voto n.º 8223 Apelação Cível nº: 1019620-97.2017.8.26.0482 Apelante: Prudenprev - Sistema de Previdência Social Apelado: Jose Antonio da Silva Comarca: Presidente Prudente Apelação. Servidor municipal. Motorista de ambulância. Concessão de aposentadoria especial. Possibilidade. Reconhecimento de exposição em caráter permanente a agentes nocivos durante a vida laboral, por mais de 25 anos. Integralidade dos proventos e paridade de reajustes devidos a servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03. Sentença mantida. Recurso desprovido. FERNÃO BORBA FRANCO RELATOR Conquanto não esteja juntado Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, é possível afirmar a presença das condições especiais exigidas em lei pois inerentes ao trabalho específico exercido pelo autor, consoante os precedentes acima referidos. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 590.260, Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. III - Recurso extraordinário parcialmente provido. O autor cumpriu todos os requisitos acima, pois comprovou exercício na mesma função por vinte e seis anos ininterruptos de efetivo exercício no cargo que lhe expôs aos fatores de risco acima descritos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar o réu a conceder a aposentadoria especial ao autor, de forma integral e retroativa à data do requerimento administrativo, correspondente a 100% do valor de contribuição. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre as parcelas vencidas, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos à E. Superior Instância, para o reexame necessário. P.I.C. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP), Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que não há nos autos mídia de audiência. Certifico, por fim, haver remetido o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. Santos, 19 de março de 2026. Eu, DORELI ALVES GALVAO, Escrevente Técnico Judiciár
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que não há nos autos mídia de audiência. Certifico, por fim, haver remetido o presente ao E. Tribunal de Justiça. Nada Mais. Santos, 19 de março de 2026. Eu, DORELI ALVES GALVAO, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70070432-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/03/2026 10:11
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70070432-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 10/03/2026 10:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas vencidas referente às diferenças obtidas d
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas vencidas referente às diferenças obtidas do adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Décimo de Chefia/Vantagem Pessoal, Referência "R" e Adicional de Titularidade, incidindo sobre décimo terceiro salário, licença-prêmio e férias, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno o IPREV a implementar o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Décimo de Chefia/Vantagem Pessoal, Referência "R" e Adicional de Titularidade, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, apuradas em liquidação de sentença, incidindo sobre décimo terceiro salário, licença-prêmio e férias, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno os requeridos nos ônus da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, em percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista sobre o valor da condenação a ser liquidada. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Sobre o valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). P.I.C. Santos, 10 de março de 2026.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas vencidas referente à
Remetido ao DJE Relação: 0365/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Santos ao pagamento das parcelas vencidas referente às diferenças obtidas do adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Décimo de Chefia/Vantagem Pessoal, Referência "R" e Adicional de Titularidade, incidindo sobre décimo terceiro salário, licença-prêmio e férias, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno o IPREV a implementar o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Décimo de Chefia/Vantagem Pessoal, Referência "R" e Adicional de Titularidade, bem como ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, apuradas em liquidação de sentença, incidindo sobre décimo terceiro salário, licença-prêmio e férias, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno os requeridos nos ônus da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, em percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista sobre o valor da condenação a ser liquidada. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Sobre o valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). P.I.C. Santos, 10 de março de 2026. Advogados(s): Wagner José de Souza Gatto (OAB 160180/SP), Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP), Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB 381938/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos.
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 0342/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0342/2026 Teor do ato: Processe-se o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP), Alessandra Martins Barcellos (OAB 168693/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70063966-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/03/2026 16:10
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70063966-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 04/03/2026 16:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da r. Decisão de fl. 311/312.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da r. Decisão de fl. 311/312.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1022633-87.2019.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1619/2025 Data da Publicação: 18/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Ato ordinatório Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440.
Ato ordinatório Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 1619/2025 Teor do ato: Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1619/2025 Teor do ato: Ciência ao requerido da r. Sentença lançada às fls. 440. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1572/2025 Data da Publicação: 09/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluind
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Função Técnica de Educação e Referência "R", incidindo sobre décimo terceiro salário, férias e licença prêmio, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título, incluindo as diferenças posteriores até a data da implementação do recálculo, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal e excluída desta condenação contra o Iprev o período de 'atividade' da autora. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários em 10% sobre o valor da condenação, seguindo sempre o percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista caso a base de cálculo ultrapasse os limites da primeira faixa de fixação (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC), corrigidos monetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento da ação até o trânsito em julgado. A partir do trânsito em julgado, incidirá somente a SELIC. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Sobre o valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Remetido ao DJE Relação: 1572/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de serviço auferido
Remetido ao DJE Relação: 1572/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a recalcular o adicional por tempo de serviço auferido pela autora, incluindo em sua base de cálculo as verbas denominadas Função Técnica de Educação e Referência "R", incidindo sobre décimo terceiro salário, férias e licença prêmio, com o respectivo apostilamento em seu assento funcional, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título, incluindo as diferenças posteriores até a data da implementação do recálculo, com correção e juros na forma explicitada na fundamentação desta sentença, respeitada a prescrição quinquenal e excluída desta condenação contra o Iprev o período de 'atividade' da autora. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários em 10% sobre o valor da condenação, seguindo sempre o percentual mínimo incidente conforme a faixa legalmente prevista caso a base de cálculo ultrapasse os limites da primeira faixa de fixação (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC), corrigidos monetariamente pelo IPCA-e a partir do ajuizamento da ação até o trânsito em julgado. A partir do trânsito em julgado, incidirá somente a SELIC. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Sobre o valor das diferenças aplicam-se os descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). P.I.C. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1007316-39.2025.8.26.0562 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70339698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 12:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.25.70339698-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 12:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1013039-39.2025.8.26.0562 ↗Advogados e representantes
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