1022633-87.2019.8.26.0562
Tribunal de Justiça - SP · 02 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
Dados essenciais
O processo 1022633-87.2019.8.26.0562 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS. A classe informada é Procedimento Comum Cível e o ajuizamento ocorreu em 04/10/2019. Nesta página estão organizados 156 andamentos, 4 partes e 33 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Aposentadoria.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FAZENDA PUBLICA DE SANTOS
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Ajuizamento
- 04/10/2019
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 10.000,00
- Foro
- Foro de Santos
- Magistrado(a) / relator(a)
- ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
156 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70173117-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/06/2026 00:36
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70173117-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/06/2026 00:36
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório - Intimação - DJE Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0700/2026 Teor do ato: Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353. Advogados(s): Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0700/2026 Teor do ato: Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353. Advogados(s): Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70158079-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/05/2026 22:38
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSTS.26.70158079-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/05/2026 22:38
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município de Santos. O pró
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município de Santos. O próprio réu emitiu o Perfil Profissional Previdenciário, reconhecendo que o autor trabalha em condições insalubres desde 1993. Postula a concessão de aposentadoria especial com fundamento no art. 52, §5º c.c. Art. 58, §1º, ambos da Lei nº 8.213/91, nos termos da Súmula Vinculante do STF, nº 33. Regularmente citado, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS, juntou contestação, postulando no mérito a improcedência da ação pois não comprovado o trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por ausência de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT. Afirmou também que o recebimento de vantagem por insalubridade não implica cumprimento das exigências da aposentadoria especial em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário. Por fim, requereu o afastamento da integralidade e paridade no caso da procedência da ação. O autor se manifestou em réplica. Sanado o feito, foi designada prova pericial. Sobreveio desistência do autor. O réu não recolheu honorários, tampouco se manifestou sobre o efetivo interesse na realização da prova. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Cuidam os autos de ação previdenciária para concessão de aposentaria especial ao autor que trabalhou por mais de vinte e seis anos como servidor público de Santos, exercendo a função de motorista de ambulância, com fundamento nos arts. 52, §5º c.c. art. 58, §1º, ambos da Lei nº 8.213/91, no art. 40, §1º, III da Constituição Federal, nos termos da Súmula Vinculante do STF, nº 33. A ação merece o desate da procedência. Com efeito, não paira dúvidas sobre o cabimento da aplicação da Lei Federal nº 8.213/91 diante da ausência de norma específica à hipótese de aposentadoria especial, aplicando-se o disposto na Súmula Vinculante nº 33 do Colendo Supremo Tribunal Federal: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." O autor apresentou os documentos de que dispunha, que revelam o efetivo exercício de atividade especial, consistente em motorista de ambulância, função que expõe o servidor ao contato permanente com pacientes acamados acometidos de patologias a embarcar na ambulância e desembarcar os mesmos até as áreas internas dos hospitais, inclusive em áreas de isolamento, além disso, faz a manutenção e limpeza dos veículos, ficando sujeito ao contato direto com sangue, secreções e vômito de pacientes usuários da ambulância de forma habitual e permanente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL nº 1003050-33.2021.8.26.0664 - Votuporanga APELANTE: APARECIDO RAMOS APELADO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL - FUPREMU VOTO Nº 25267 APELAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - Pedido de reconhecimento como tempo especial do exercício da função de motorista de ambulância bem como a concessão da aposentadoria especial - Procedência parcial reconhecendo o exercício a partir de 01/01/2005 - Irresignação do autor - Cabimento - Documentos trazidos pelo ente público que comprovam o início da função de motorista de ambulância, sujeito a exposição de agentes insalubres, desde 11/03/2003 - Provas testemunhais que não são capazes de invalidar as declarações do próprio Município - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. MÔNICA SERRANO Relatora Voto n.º 8223 Apelação Cível nº: 1019620-97.2017.8.26.0482 Apelante: Prudenprev - Sistema de Previdência Social Apelado: Jose Antonio da Silva Comarca: Presidente Prudente Apelação. Servidor municipal. Motorista de ambulância. Concessão de aposentadoria especial. Possibilidade. Reconhecimento de exposição em caráter permanente a agentes nocivos durante a vida laboral, por mais de 25 anos. Integralidade dos proventos e paridade de reajustes devidos a servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03. Sentença mantida. Recurso desprovido. FERNÃO BORBA FRANCO RELATOR Conquanto não esteja juntado Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, é possível afirmar a presença das condições especiais exigidas em lei pois inerentes ao trabalho específico exercido pelo autor, consoante os precedentes acima referidos. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 590.260, Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. III - Recurso extraordinário parcialmente provido. O autor cumpriu todos os requisitos acima, pois comprovou exercício na mesma função por vinte e seis anos ininterruptos de efetivo exercício no cargo que lhe expôs aos fatores de risco acima descritos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar o réu a conceder a aposentadoria especial ao autor, de forma integral e retroativa à data do requerimento administrativo, correspondente a 100% do valor de contribuição. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre as parcelas vencidas, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos à E. Superior Instância, para o reexame necessário. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Muni
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município de Santos. O próprio réu emitiu o Perfil Profissional Previdenciário, reconhecendo que o autor trabalha em condições insalubres desde 1993. Postula a concessão de aposentadoria especial com fundamento no art. 52, §5º c.c. Art. 58, §1º, ambos da Lei nº 8.213/91, nos termos da Súmula Vinculante do STF, nº 33. Regularmente citado, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - IPREVSANTOS, juntou contestação, postulando no mérito a improcedência da ação pois não comprovado o trabalho exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por ausência de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT. Afirmou também que o recebimento de vantagem por insalubridade não implica cumprimento das exigências da aposentadoria especial em razão da autonomia entre o vínculo funcional e o previdenciário. Por fim, requereu o afastamento da integralidade e paridade no caso da procedência da ação. O autor se manifestou em réplica. Sanado o feito, foi designada prova pericial. Sobreveio desistência do autor. O réu não recolheu honorários, tampouco se manifestou sobre o efetivo interesse na realização da prova. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Cuidam os autos de ação previdenciária para concessão de aposentaria especial ao autor que trabalhou por mais de vinte e seis anos como servidor público de Santos, exercendo a função de motorista de ambulância, com fundamento nos arts. 52, §5º c.c. art. 58, §1º, ambos da Lei nº 8.213/91, no art. 40, §1º, III da Constituição Federal, nos termos da Súmula Vinculante do STF, nº 33. A ação merece o desate da procedência. Com efeito, não paira dúvidas sobre o cabimento da aplicação da Lei Federal nº 8.213/91 diante da ausência de norma específica à hipótese de aposentadoria especial, aplicando-se o disposto na Súmula Vinculante nº 33 do Colendo Supremo Tribunal Federal: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica." O autor apresentou os documentos de que dispunha, que revelam o efetivo exercício de atividade especial, consistente em motorista de ambulância, função que expõe o servidor ao contato permanente com pacientes acamados acometidos de patologias a embarcar na ambulância e desembarcar os mesmos até as áreas internas dos hospitais, inclusive em áreas de isolamento, além disso, faz a manutenção e limpeza dos veículos, ficando sujeito ao contato direto com sangue, secreções e vômito de pacientes usuários da ambulância de forma habitual e permanente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL nº 1003050-33.2021.8.26.0664 - Votuporanga APELANTE: APARECIDO RAMOS APELADO: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL - FUPREMU VOTO Nº 25267 APELAÇÃO - APOSENTADORIA ESPECIAL - Pedido de reconhecimento como tempo especial do exercício da função de motorista de ambulância bem como a concessão da aposentadoria especial - Procedência parcial reconhecendo o exercício a partir de 01/01/2005 - Irresignação do autor - Cabimento - Documentos trazidos pelo ente público que comprovam o início da função de motorista de ambulância, sujeito a exposição de agentes insalubres, desde 11/03/2003 - Provas testemunhais que não são capazes de invalidar as declarações do próprio Município - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO. MÔNICA SERRANO Relatora Voto n.º 8223 Apelação Cível nº: 1019620-97.2017.8.26.0482 Apelante: Prudenprev - Sistema de Previdência Social Apelado: Jose Antonio da Silva Comarca: Presidente Prudente Apelação. Servidor municipal. Motorista de ambulância. Concessão de aposentadoria especial. Possibilidade. Reconhecimento de exposição em caráter permanente a agentes nocivos durante a vida laboral, por mais de 25 anos. Integralidade dos proventos e paridade de reajustes devidos a servidor que ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/03. Sentença mantida. Recurso desprovido. FERNÃO BORBA FRANCO RELATOR Conquanto não esteja juntado Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, é possível afirmar a presença das condições especiais exigidas em lei pois inerentes ao trabalho específico exercido pelo autor, consoante os precedentes acima referidos. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 590.260, Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005. III - Recurso extraordinário parcialmente provido. O autor cumpriu todos os requisitos acima, pois comprovou exercício na mesma função por vinte e seis anos ininterruptos de efetivo exercício no cargo que lhe expôs aos fatores de risco acima descritos. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar o réu a conceder a aposentadoria especial ao autor, de forma integral e retroativa à data do requerimento administrativo, correspondente a 100% do valor de contribuição. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre as parcelas vencidas, nos termos do art. 85, §3º, I do CPC. Oportunamente, remetam-se os autos à E. Superior Instância, para o reexame necessário. P.I.C. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP), Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da r. Decisão de fl. 311/312.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da r. Decisão de fl. 311/312.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física4 representantes +
- Adilson Rodrigues Tavares
- Alessandra Martins Barcellos
- Felipe Maia de Fazio
- Kerginaldo Marques da Silva
Iprevsantos - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Souza Meirelles
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0700/2026 Data da Publicação: 26/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0700/2026 Teor do ato: Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto…
Remetido ao DJE Relação: 0700/2026 Teor do ato: Para o requerente apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 339/353. Advogados(s): Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 06/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especia…
Remetido ao DJE Relação: 0441/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma …
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que e…
Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como ser…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da r. Decisão …
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação da requerida acerca da r. Decisão de fl. 311/312.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por benef…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por beneficiário da justiça gratuita, mas sim pelo ente fazendário, único postulante da produção da pr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por benefici…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por beneficiário da justiça gratuita, mas sim pelo ente fazendário, único postulante da produção da prova…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70399144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 18:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70399144-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2024 18:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040
Remetido ao DJE Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vista às partes sobre a estimativa de honorários do perito judicial às fls.297/…
Remetido ao DJE Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vista às partes sobre a estimativa de honorários do perito judicial às fls.297/298. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70376502-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/08/2024 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70376502-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/08/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009
Remetido ao DJE Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o requerente desistiu da prova técnica. Diante do silêncio…
Remetido ao DJE Relação: 0480/2024 Teor do ato: Vistos. Verifico que o requerente desistiu da prova técnica. Diante do silêncio da requerida, presume-se a insistência pela realização da prova pericial, nos termos do desp…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifico que o requerente desistiu da prova técnica. Diante do silêncio da…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Verifico que o requerente desistiu da prova técnica. Diante do silêncio da requerida, presume-se a insistência pela realização da prova pericial, nos termos do despach…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70179961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 12:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70179961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945
Remetido ao DJE Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. A dilação probatória me parece dispensável em face da juntada do docume…
Remetido ao DJE Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. A dilação probatória me parece dispensável em face da juntada do documento de fls. 19/21 (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual atesta a exposição a agent…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A dilação probatória me parece dispensável em face da juntada do documento de fls…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A dilação probatória me parece dispensável em face da juntada do documento de fls. 19/21 (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual atesta a exposição a agente prejudic…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70130160-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70130160-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 16:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70088414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 21:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70088414-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Remetido ao DJE Relação: 0110/2024 Teor do ato: Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos do …
Remetido ao DJE Relação: 0110/2024 Teor do ato: Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assino o prazo de dez (10) dias às partes para dizerem se têm outras…
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos …
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assino o prazo de dez (10) dias às partes para dizerem se têm out…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70070680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 23:57
Petição Juntada Nº Protocolo: WSTS.24.70070680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0040/2020 Data da Disponibilização: 31/01/2020 Data da Publicação: 03/02/2020 Número do Diário: 2976 Página: 1535/1552
Remetido ao DJE Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da afetação do Recurso Extraordinário n. 1.162.672-SP com reperc…
Remetido ao DJE Relação: 0040/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da afetação do Recurso Extraordinário n. 1.162.672-SP com repercussão geral igualmente reconhecida por decisão de 13.11.2018, correspondente ao tema 1.019, a…
Decisão Vistos. Diante da afetação do Recurso Extraordinário n. 1.162.672-SP com repercussão geral igualmente reconhecida por d…
Decisão Vistos. Diante da afetação do Recurso Extraordinário n. 1.162.672-SP com repercussão geral igualmente reconhecida por decisão de 13.11.2018, correspondente ao tema 1.019, assim explicitado: "1019 Direito de servi…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 1736/1750
Remetido ao DJE Relação: 0025/2020 Teor do ato: À Réplica. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marqu…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2020 Teor do ato: À Réplica. Advogados(s): Felipe Maia de Fazio (OAB 170934/SP), Kerginaldo Marques da Silva (OAB 317273/SP), Adilson Rodrigues Tavares (OAB 377106/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0528/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1336/1347
Remetido ao DJE Relação: 0528/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. CITE-SE a(o)…
Remetido ao DJE Relação: 0528/2019 Teor do ato: Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 (trinta) dias …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1003050-33.2021.8.26.0664
31/03/2026 Julgada Procedente a Ação Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de aposentadoria especial. Alega o autor que exerce a função de motorista de ambulância há mais de 26 anos, de forma ininterrupta, como servidor do Município de Santos. O próprio réu emitiu o Perfil Profissio
2058317-83.2025.8.26.0000
19/05/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 304/306: Os honorários periciais no caso não são devidos por beneficiário da justiça gratuita, mas sim pelo ente fazendário, único postulante da produção da prova pericial (fl. 283), uma vez que o requerente pediu o julgamento ante