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Processo 1013039-39.2025.8.26.0562 artigo 334
Remetido ao DJE Relação: 0533/2025 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias. Intime-se. Santos, 03 de junho de 2025. Advogados(s): Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB 257659/SP)