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Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Determino o levantamento da suspensão e prosseguimento do feito, nos termos do art. 1.040, III, do CPC. Assino o prazo de dez (10) dias às partes para dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão. No silêncio, tornem conclusos para julgamento.