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Processo 1007316-39.2025.8.26.0562 artigo 334
Remetido ao DJE Relação: 0329/2025 Teor do ato: Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Tercio Neves Almeida (OAB 304027/SP)