André Luís da Silva Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome André Luís da Silva Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,9 anos. Termos recorrentes no histórico: local, destino, certidao, cartorio, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Sumário
0025168-96.2012.8.26.0482- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital PACOTE 17634/2017- JUNHO/2017- RECALL
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital PACOTE 17634/2017- JUNHO/2017- RECALL
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 3670/3673
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 3670/3673
Remetido ao DJE Relação: 0097/2017 Teor do ato: Ante a certidão lançada a fls. 208, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mire…
Remetido ao DJE Relação: 0097/2017 Teor do ato: Ante a certidão lançada a fls. 208, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 2 do r despacho de fls. 207, até a presente data a parte interessada não promoveu a distribuição do cumprimento de sentença.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 2 do r despacho de fls. 207, até a presente data a parte interessada não promoveu a distribuição do cumprimento de sentença.
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a certidão lançada a fls. 208, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a certidão lançada a fls. 208, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2.346 Página: 2286/2294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2.346 Página: 2286/2294
Remetido ao DJE Relação: 0082/2017 Teor do ato: 1. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 206/207, do instituto requerido.2. Sem prejuízo disso, certifique a serventia acerca de eventual distribuição de cumpriment…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2017 Teor do ato: 1. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 206/207, do instituto requerido.2. Sem prejuízo disso, certifique a serventia acerca de eventual distribuição de cumprimento de sentença.3. Após, tornem conclusos par…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 206/207, do instituto requerido.2. Sem prejuízo disso, certifique a serventia acerca de eventual distribuição de cumprimento de sente…
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 206/207, do instituto requerido.2. Sem prejuízo disso, certifique a serventia acerca de eventual distribuição de cumprimento de sentença.3. Após, tornem conclusos para outras d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2.324 Página: 3198/3204
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2.324 Página: 3198/3204
Remetido ao DJE Relação: 0067/2017 Teor do ato: Sobre os termos da reclamação de fls. 200, do autor, intime-se o INSS, por mandado, para manifestação em dez dias.Sem prejuízo disso, aguarde-se por mais trinta dias eve…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2017 Teor do ato: Sobre os termos da reclamação de fls. 200, do autor, intime-se o INSS, por mandado, para manifestação em dez dias.Sem prejuízo disso, aguarde-se por mais trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de fls. 201, haver expedido mandado de intimação do INSS.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de fls. 201, haver expedido mandado de intimação do INSS.
Proferido Despacho de Mero Expediente Sobre os termos da reclamação de fls. 200, do autor, intime-se o INSS, por mandado, para manifestação em dez dias.Sem prejuízo disso, aguarde-se por mais trinta dias eventual inst…
Proferido Despacho de Mero Expediente Sobre os termos da reclamação de fls. 200, do autor, intime-se o INSS, por mandado, para manifestação em dez dias.Sem prejuízo disso, aguarde-se por mais trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da sentença,…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FPPE17000147889
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FPPE17000147889
Certidão de Publicação Expedida Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2.214 Página: 3190/3197
Certidão de Publicação Expedida Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2.214 Página: 3190/3197
Remetido ao DJE Relação: 0310/2016 Teor do ato: Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2016 Teor do ato: Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou ao voluntário do INSS, transitou em julgad…
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou ao volunt…
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou ao voluntário do INSS, transitou em julgado em 01.09…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FPPE15001391768
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FPPE15001391768
Certidão de Publicação Expedida Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2.007 Página: 2614/2619
Certidão de Publicação Expedida Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2.007 Página: 2614/2619
Remetido ao DJE Relação: 0326/2015 Teor do ato: Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação de fls. 170-v/175 (pelo Instituto requerido), ficando, no entanto, preservada a medida cautelar deferida liminarmente a fl…
Remetido ao DJE Relação: 0326/2015 Teor do ato: Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação de fls. 170-v/175 (pelo Instituto requerido), ficando, no entanto, preservada a medida cautelar deferida liminarmente a fls. 47. Intime-se o autor para contrarrazões…
Apelação/Razões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FPPE15001274220
Apelação/Razões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FPPE15001274220
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação de fls. 170-v/175 (pelo Instituto requerido), ficando, no entanto, preservada a medida cautelar deferida liminarmente a fls. 47. Int…
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação de fls. 170-v/175 (pelo Instituto requerido), ficando, no entanto, preservada a medida cautelar deferida liminarmente a fls. 47. Intime-se o autor para contrarrazões no prazo …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1.957 Página: 2912/2919
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1.957 Página: 2912/2919
Remetido ao DJE Relação: 0254/2015 Teor do ato: André Luis da Silva Souza promoveu a presente ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença acidentário e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido…
Remetido ao DJE Relação: 0254/2015 Teor do ato: André Luis da Silva Souza promoveu a presente ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença acidentário e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada, contra o Instituto N…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação André Luis da Silva Souza promoveu a presente ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença acidentário e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada,…
Julgada Procedente a Ação André Luis da Silva Souza promoveu a presente ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença acidentário e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada, contra o Instituto Nacional do Seguro Soci…
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80010
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80010
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FPPE15000777368
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FPPE15000777368
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 2623/2630
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 2623/2630
Remetido ao DJE Relação: 0190/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 154/155. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos …
Remetido ao DJE Relação: 0190/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 154/155. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. adv…
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FPPE15000746885
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FPPE15000746885
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 154/155. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do c…
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 154/155. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. advogada do a…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1.893 Página: 2884/2889
Certidão de Publicação Expedida Relação :0154/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1.893 Página: 2884/2889
Remetido ao DJE Relação: 0154/2015 Teor do ato: A fim de evitar maior retardamento na prestação jurisdicional, renove-se a intimação do perito, por mandado (diligência do juízo), devendo a serventia observar os demais…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2015 Teor do ato: A fim de evitar maior retardamento na prestação jurisdicional, renove-se a intimação do perito, por mandado (diligência do juízo), devendo a serventia observar os demais termos do despacho de fls. 146. Int. Advog…
Proferido Despacho de Mero Expediente A fim de evitar maior retardamento na prestação jurisdicional, renove-se a intimação do perito, por mandado (diligência do juízo), devendo a serventia observar os demais termos do…
Proferido Despacho de Mero Expediente A fim de evitar maior retardamento na prestação jurisdicional, renove-se a intimação do perito, por mandado (diligência do juízo), devendo a serventia observar os demais termos do despacho de fls. 146. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1.861 Página: 2345/2352
Certidão de Publicação Expedida Relação :0098/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1.861 Página: 2345/2352
Remetido ao DJE Relação: 0098/2015 Teor do ato: Intime-se o perito para que esclareça, concretamente, se a despeito da incapacidade afirmada a fls. 126 para o exercício da atividade de auxiliar de lavanderia, o que im…
Remetido ao DJE Relação: 0098/2015 Teor do ato: Intime-se o perito para que esclareça, concretamente, se a despeito da incapacidade afirmada a fls. 126 para o exercício da atividade de auxiliar de lavanderia, o que impede o autor de exercer a atividade para o …
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o perito para que esclareça, concretamente, se a despeito da incapacidade afirmada a fls. 126 para o exercício da atividade de auxiliar de lavanderia, o que impede o aut…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o perito para que esclareça, concretamente, se a despeito da incapacidade afirmada a fls. 126 para o exercício da atividade de auxiliar de lavanderia, o que impede o autor de exercer a atividade para o qual foi r…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FPPE15000227043
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FPPE15000227043
Certidão de Publicação Expedida Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1.833 Página: 2463/2472
Certidão de Publicação Expedida Relação :0045/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1.833 Página: 2463/2472
Remetido ao DJE Relação: 0045/2015 Teor do ato: Sobre os termos da petição de fls. 130 verso e documentos acrescentados, manifeste-se o autor em dez dias. Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0045/2015 Teor do ato: Sobre os termos da petição de fls. 130 verso e documentos acrescentados, manifeste-se o autor em dez dias. Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jord…
Proferido Despacho de Mero Expediente Sobre os termos da petição de fls. 130 verso e documentos acrescentados, manifeste-se o autor em dez dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Sobre os termos da petição de fls. 130 verso e documentos acrescentados, manifeste-se o autor em dez dias. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FPPE15000094116
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FPPE15000094116
Certidão de Publicação Expedida Relação :0477/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1.793 Página: 3541/3546
Certidão de Publicação Expedida Relação :0477/2014 Data da Disponibilização: 11/12/2014 Data da Publicação: 12/12/2014 Número do Diário: 1.793 Página: 3541/3546
Remetido ao DJE Relação: 0477/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 125/126. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos …
Remetido ao DJE Relação: 0477/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 125/126. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. adv…
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 125/126. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do c…
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 125/126. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. advogada do a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o perito para que preste a informação requerida pelo autor a fls. 112. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o perito para que preste a informação requerida pelo autor a fls. 112. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FPPE14001602521
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FPPE14001602521
Certidão de Publicação Expedida Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1.768 Página: 2763/2772
Certidão de Publicação Expedida Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1.768 Página: 2763/2772
Remetido ao DJE Relação: 0421/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre os termos da petição de fls. 115 e documentos de fls. 116/118. Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mire…
Remetido ao DJE Relação: 0421/2014 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre os termos da petição de fls. 115 e documentos de fls. 116/118. Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (…
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se o autor sobre os termos da petição de fls. 115 e documentos de fls. 116/118. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se o autor sobre os termos da petição de fls. 115 e documentos de fls. 116/118. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FPPE14001449673
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FPPE14001449673
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FPPE14001406526
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FPPE14001406526
Certidão de Publicação Expedida Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1.741 Página: 3850/3856
Certidão de Publicação Expedida Relação :0353/2014 Data da Disponibilização: 25/09/2014 Data da Publicação: 26/09/2014 Número do Diário: 1.741 Página: 3850/3856
Remetido ao DJE Relação: 0353/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 109/110. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos …
Remetido ao DJE Relação: 0353/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 109/110. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. adv…
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 109/110. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do c…
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 109/110. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. advogada do a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o perito para que preste a informação requerida pelo autor a fls. 102. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o perito para que preste a informação requerida pelo autor a fls. 102. Int.
Petição Intermediária Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPPE14000933170
Petição Intermediária Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FPPE14000933170
Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro o pedido de fls. 100 e concedo às partes mais dez dias de prazo para manifestação acerca do laudo complementar de fls. 97/98, que fluirá a partir da publicação deste despac…
Proferido Despacho de Mero Expediente Defiro o pedido de fls. 100 e concedo às partes mais dez dias de prazo para manifestação acerca do laudo complementar de fls. 97/98, que fluirá a partir da publicação deste despacho no DJE. Int.
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FTQB14000112984
Pedido de Prazo Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FTQB14000112984
Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1.672 Página: 2717/2722
Certidão de Publicação Expedida Relação :0208/2014 Data da Disponibilização: 17/06/2014 Data da Publicação: 18/06/2014 Número do Diário: 1.672 Página: 2717/2722
Remetido ao DJE Relação: 0208/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre do laudo complementar de fls. 97/98. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos a…
Remetido ao DJE Relação: 0208/2014 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre do laudo complementar de fls. 97/98. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. advo…
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FPPE14000747955
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FPPE14000747955
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre do laudo complementar de fls. 97/98. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do ca…
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre do laudo complementar de fls. 97/98. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. advogada do au…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1.588 Página: 2043/2048
Certidão de Publicação Expedida Relação :0041/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1.588 Página: 2043/2048
Remetido ao DJE Relação: 0041/2014 Teor do ato: Intime-se o perito para, no prazo de dez dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo autor (quesitos complementares, fls. 82), ocasião em que deverá também explici…
Remetido ao DJE Relação: 0041/2014 Teor do ato: Intime-se o perito para, no prazo de dez dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo autor (quesitos complementares, fls. 82), ocasião em que deverá também explicitar, conclusivamente, se há nexo de causali…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o perito para, no prazo de dez dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo autor (quesitos complementares, fls. 82), ocasião em que deverá também explicitar, concl…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o perito para, no prazo de dez dias, prestar os esclarecimentos solicitados pelo autor (quesitos complementares, fls. 82), ocasião em que deverá também explicitar, conclusivamente, se há nexo de causalidade entre…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FPPE13000730475
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FPPE13000730475
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPPE13000586060
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FPPE13000586060
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1.520 Página: 2121/2127
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: 1.520 Página: 2121/2127
Remetido ao DJE Relação: 0097/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo pericial (fls. 73/78). 2. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retira…
Remetido ao DJE Relação: 0097/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo pericial (fls. 73/78). 2. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela…
Proferido Despacho Vistos. 1. Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo pericial (fls. 73/78). 2. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, ini…
Proferido Despacho Vistos. 1. Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo pericial (fls. 73/78). 2. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. advogada do autor. Int.
Despacho Proferido 1. Aprovo os quesitos ofertados a fls. 7. 2. Aguarde-se por mais dez dias para que o Instituto requerido promova o depósito judicial dos honorários do perito. 3. Confirmado o depósito dos honorários…
Despacho Proferido 1. Aprovo os quesitos ofertados a fls. 7. 2. Aguarde-se por mais dez dias para que o Instituto requerido promova o depósito judicial dos honorários do perito. 3. Confirmado o depósito dos honorários do perito, intime-se o perito para indicar…
Despacho Proferido 1. Tendo em vista a natureza da lide (acidentária) a falta de resposta (fls. 60) não dispensa a realização de perícia médica. 2. Nomeio como perito judicial o i. médico Dr. Marcelo Fernandes Tribst,…
Despacho Proferido 1. Tendo em vista a natureza da lide (acidentária) a falta de resposta (fls. 60) não dispensa a realização de perícia médica. 2. Nomeio como perito judicial o i. médico Dr. Marcelo Fernandes Tribst, independentemente de compromisso. 3. Arbit…
Despacho Proferido 1. Ciência dos termos do ofício de fls. 54 (o Instituto requerido informa que foi restabelecido o benefício previdenciário a partir de 01.11.2012). 2. Aguarde-se a fluência do prazo para eventual co…
Despacho Proferido 1. Ciência dos termos do ofício de fls. 54 (o Instituto requerido informa que foi restabelecido o benefício previdenciário a partir de 01.11.2012). 2. Aguarde-se a fluência do prazo para eventual contestação por parte do Instituto requerido,…
Despacho Proferido 1. Ciência dos termos do ofício de fls. 50 (o Instituto requerido informa que foi restabelecido o benefício previdenciário a partir de 01.10.2012). 2. Aguarde-se a fluência do prazo para eventual co…
Despacho Proferido 1. Ciência dos termos do ofício de fls. 50 (o Instituto requerido informa que foi restabelecido o benefício previdenciário a partir de 01.10.2012). 2. Aguarde-se a fluência do prazo para eventual contestação por parte do Instituto requerido.…
Despacho Proferido 1. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. A pretensão de urgência não se resolve pela via da antecipação dos efeitos da tutela, posto que não se acham reunidos todos os requisi…
Despacho Proferido 1. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. A pretensão de urgência não se resolve pela via da antecipação dos efeitos da tutela, posto que não se acham reunidos todos os requisitos exigidos pelo art. 273 do Código de Pro…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital PACOTE 17634/2017- JUNHO/2017- RECALL
Arquivamento Provisório - Cumprimento de Sentença Digital PACOTE 17634/2017- JUNHO/2017- RECALL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 3670/3673
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2.359 Página: 3670/3673
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0097/2017 Teor do ato: Ante a certidão lançada a fls. 208, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalh
Remetido ao DJE Relação: 0097/2017 Teor do ato: Ante a certidão lançada a fls. 208, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 2 do r despacho de fls. 207, até a presente data a parte interessada não promoveu a distribuição do cumprimento de sentença.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento ao item 2 do r despacho de fls. 207, até a presente data a parte interessada não promoveu a distribuição do cumprimento de sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a certidão lançada a fls. 208, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a certidão lançada a fls. 208, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2.346 Página: 2286/2294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0082/2017 Data da Disponibilização: 15/05/2017 Data da Publicação: 16/05/2017 Número do Diário: 2.346 Página: 2286/2294
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0082/2017 Teor do ato: 1. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 206/207, do instituto requerido.2. Sem prejuízo disso, certifique a serventia acerca de eventual distribuição de cumprimento de sentença.3. Após, tornem concluso
Remetido ao DJE Relação: 0082/2017 Teor do ato: 1. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 206/207, do instituto requerido.2. Sem prejuízo disso, certifique a serventia acerca de eventual distribuição de cumprimento de sentença.3. Após, tornem conclusos para outras deliberações.Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 206/207, do instituto requerido.2. Sem prejuízo disso, certifique a serventia acerca de eventual distribuição de cumprimento de sentença.3. Após, tornem conclusos para out
Proferido Despacho de Mero Expediente 1. Ciência às partes acerca do ofício de fls. 206/207, do instituto requerido.2. Sem prejuízo disso, certifique a serventia acerca de eventual distribuição de cumprimento de sentença.3. Após, tornem conclusos para outras deliberações.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2.324 Página: 3198/3204
Certidão de Publicação Expedida Relação :0067/2017 Data da Disponibilização: 07/04/2017 Data da Publicação: 10/04/2017 Número do Diário: 2.324 Página: 3198/3204
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0067/2017 Teor do ato: Sobre os termos da reclamação de fls. 200, do autor, intime-se o INSS, por mandado, para manifestação em dez dias.Sem prejuízo disso, aguarde-se por mais trinta dias eventual instauração da fase de cumprimen
Remetido ao DJE Relação: 0067/2017 Teor do ato: Sobre os termos da reclamação de fls. 200, do autor, intime-se o INSS, por mandado, para manifestação em dez dias.Sem prejuízo disso, aguarde-se por mais trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da sentença, pela parte que tiver interesses.Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de fls. 201, haver expedido mandado de intimação do INSS.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento ao r despacho de fls. 201, haver expedido mandado de intimação do INSS.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 482.2017/016062-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
Mandado Expedido Mandado nº: 482.2017/016062-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2017 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Sobre os termos da reclamação de fls. 200, do autor, intime-se o INSS, por mandado, para manifestação em dez dias.Sem prejuízo disso, aguarde-se por mais trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da sent
Proferido Despacho de Mero Expediente Sobre os termos da reclamação de fls. 200, do autor, intime-se o INSS, por mandado, para manifestação em dez dias.Sem prejuízo disso, aguarde-se por mais trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da sentença, pela parte que tiver interesses.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FPPE17000147889
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FPPE17000147889
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2.214 Página: 3190/3197
Certidão de Publicação Expedida Relação :0310/2016 Data da Disponibilização: 04/10/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2.214 Página: 3190/3197
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0310/2016 Teor do ato: Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou ao voluntário do INSS, transitou em j
Remetido ao DJE Relação: 0310/2016 Teor do ato: Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou ao voluntário do INSS, transitou em julgado em 01.09.2016.Aguarde-se por trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da sentença, pela parte que tiver interesse, devendo observar o Comunicado 564/2016 (Protocolo CPA nº 2016/57608 SPI), promovendo a execução de sentença através do peticionamento eletrônico, formato digital. Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou ao voluntário do INSS, transitou em julgado em
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou ao voluntário do INSS, transitou em julgado em 01.09.2016.Aguarde-se por trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da sentença, pela parte que tiver interesse, devendo observar o Comunicado 564/2016 (Protocolo CPA nº 2016/57608 SPI), promovendo a execução de sentença através do peticionamento eletrônico, formato digital. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça -ORDEM 1454/12 --TJ-SP SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - COMPLEXO IPIRANGA SALA 38 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça -ORDEM 1454/12 --TJ-SP SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - COMPLEXO IPIRANGA SALA 38 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 01/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 01/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 27/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à carga foi alterado para 27/12/2017 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público -ORDEM 1454/12 --TJ-SP SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - COMPLEXO IPIRANGA SALA 38 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público -ORDEM 1454/12 --TJ-SP SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - COMPLEXO IPIRANGA SALA 38 Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Vencimento: 01/01/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FPPE15001391768
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FPPE15001391768
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Recebidos os Autos do Advogado 1454/12 FONE : 39166850 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado 1454/12 FONE : 39166850 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 1454/12 FONE : 39166850 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carmencita Aparecida da Silva OliveiraVencimento: 03/12/2015
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor 1454/12 FONE : 39166850 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Carmencita Aparecida da Silva Oliveira Vencimento: 03/12/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2.007 Página: 2614/2619
Certidão de Publicação Expedida Relação :0326/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2.007 Página: 2614/2619
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0326/2015 Teor do ato: Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação de fls. 170-v/175 (pelo Instituto requerido), ficando, no entanto, preservada a medida cautelar deferida liminarmente a fls. 47. Intime-se o autor para contrarr
Remetido ao DJE Relação: 0326/2015 Teor do ato: Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação de fls. 170-v/175 (pelo Instituto requerido), ficando, no entanto, preservada a medida cautelar deferida liminarmente a fls. 47. Intime-se o autor para contrarrazões no prazo legal. Após, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas honrosas homenagens. Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS FEITO 1454/2012- Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS FEITO 1454/2012- Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Apelação/Razões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FPPE15001274220
Apelação/Razões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FPPE15001274220
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação de fls. 170-v/175 (pelo Instituto requerido), ficando, no entanto, preservada a medida cautelar deferida liminarmente a fls. 47. Intime-se o autor para contrarrazões no p
Proferido Despacho de Mero Expediente Recebo, no duplo efeito, o recurso de apelação de fls. 170-v/175 (pelo Instituto requerido), ficando, no entanto, preservada a medida cautelar deferida liminarmente a fls. 47. Intime-se o autor para contrarrazões no prazo legal. Após, se não houver incidente a ser dirimido nesta instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, com nossas honrosas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS FEITO 1454/2012- Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSSVencimento: 26/10/2015
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS FEITO 1454/2012- Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSS Vencimento: 26/10/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1.957 Página: 2912/2919
Certidão de Publicação Expedida Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1.957 Página: 2912/2919
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0254/2015 Teor do ato: André Luis da Silva Souza promoveu a presente ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença acidentário e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada, contra o Instit
Remetido ao DJE Relação: 0254/2015 Teor do ato: André Luis da Silva Souza promoveu a presente ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença acidentário e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando que exercia a função de auxiliar de lavanderia, afastou-se do serviço por causa da cirurgia no joelho e posteriormente foi reabilitado para a função de atendente, mas está incapacitado para o trabalho. Pede que o Instituto requerido seja compelido a restabelecer o benefício auxílio-doença acidentário e posterior conversão em aposentadoria por invalidez acidentária (fls. 2/7), estando a petição inicial instruída com os documentos de fls. 8/45. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido como medida cautelar incidental, nos termos do art. 798 do CPC, para determinar o restabelecimento do auxílio-doença que o autor vinha recebendo, adotado o princípio da fungibilidade previsto no § 7º do art. 273 do CPC (fls. 47). Citado (fls. 52), o INSS não contestou a ação (fls. 60). O autor foi submetido à perícia médica (laudo fls. 73/78, complementado a fls. 97/98, 125/126 e 154/155), sobre o que as partes se manifestaram (fls. 82, 84/87, 102, 112/13, 115, 130 e 145). É o relatório. D E C I D O: 1. A causa admite julgamento no estado em que está o processo, observando-se que as partes tiveram oportunidade de se manifestar amplamente sobre as provas produzidas nos autos (documentais e pericial), em estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O autor está acometido de espondiloartrose de coluna lombar e foi submetido a Artrodese lombar L4-L5--S1, com instrumentação mecânica de parafusos pediculados que resultou com anteriorização L4-L5. 3. Divergem as partes quanto à origem e consequências da doença, pois o INSS entende que não está comprovado o nexo causal e que o autor não pode ser considerada inapto para o trabalho (fls. 115 e 130). Ocorre que o laudo do médico ortopedista (fls. 73/78) é conclusivo no sentido de que a incapacidade do autor é total e permanente (conclusão; fls. 78), que a patologia tem nexo de causalidade com a atividade que ele exercia (fls. 125/126) e que foi frustrada a tentativa de reabilitação (fls. 154/155). 4. Tem-se ainda que o i. perito esclareceu que se o autor retornar para atividade remunerada, haverá piora em seu quadro clínico, porque mesmo em repouso está evoluindo, e poderá ser reoperado, colocando em risco sua capacidade de deambular e respirar (fls. 154/155). 5. A doença profissional tem o mesmo tratamento legal do acidente do trabalho (art. 20 da Lei nº 8.213/91) e, provada a incapacidade para o trabalho e o nexo de causalidade, incide na hipótese a regra do art. 42 da Lei nº 8.213/91: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Pelo exposto, julgo procedente a presente ação (art. 269, I, do CPC) e condeno o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social conceder ao autor aposentadoria por incapacidade derivada de doença profissional (art. 42 da Lei nº 8.213/91). A aposentadoria consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício (art. 44 da Lei nº 8.213/91), e as prestações são devidas a partir de 21.05.2013, data do laudo que atesta a incapacidade do autor para o trabalho (fls. 73/78). O autor faz jus, também, ao abono anual previsto no art. 40, parágrafo único, da mesma Lei. As prestações atrasadas (relativas ao auxílio-doença acidentário, devidas desde a data em que referido benefício foi cessado 01.08.2012, até o dia anterior ao seu restabelecimento por ordem judicial, que se deu em 01.10.2012; fls. 50), que serão atualizadas com observância do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a data em que deveria ter sido paga, observados os termos da decisão do Recurso Extraordinário com Agravo nº 827.769 de São Paulo, em que foi relator o Min. Luiz Fux, com a modulação determinada na ADI nº 4.357, do Supremo Tribunal Federal. Condeno ainda o Instituto demandado, como obrigação de fazer, a tomar as providências administrativas que forem necessárias para implantar administrativamente o benefício, e assegurar sua continuidade, para o que concedo o prazo de sessenta dias. Não há custas a serem reembolsadas porque o autor é beneficiário da gratuidade judiciária (fls. 47), e o instituto requerido isento da taxa judiciária. No entanto, o instituto vencido pagará verba honorária que fixo em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), consoante apreciação equitativa. O valor aqui fixado será corrigido monetariamente a partir da data da publicação desta sentença, posto tratar-se de arbitramento contemporâneo à decisão. A presente decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição, de forma que - após fluência do prazo legal para recurso voluntário - voltem os autos conclusos para remessa oficial ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para elevado reexame da questão. P.R.I. (Certidão: calculado o Valor das despesas com o porte de remessa e retorno dos autos: (artigo 1º do Provimento Nº 833/2004) - R$-32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos) por volume de autos - Total= 01 Volume(s) - R$-32,70). Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver calculado o Valor das despesas com o porte de remessa e retorno dos autos: (artigo 1º do Provimento Nº 833/2004) R$-32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos) por volume de autos Total= 01 Volume(
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver calculado o Valor das despesas com o porte de remessa e retorno dos autos: (artigo 1º do Provimento Nº 833/2004) R$-32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos) por volume de autos Total= 01 Volume(s) - R$-32,70 Nada Mais. Presidente Prudente, 26 de agosto de 2015. Eu, ___, Altacy Alves Miranda, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Julgada Procedente a Ação André Luis da Silva Souza promoveu a presente ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença acidentário e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada, contra o Instituto Nacional do Seguro
Julgada Procedente a Ação André Luis da Silva Souza promoveu a presente ação de restabelecimento de benefício auxílio-doença acidentário e sua conversão em aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, alegando que exercia a função de auxiliar de lavanderia, afastou-se do serviço por causa da cirurgia no joelho e posteriormente foi reabilitado para a função de atendente, mas está incapacitado para o trabalho. Pede que o Instituto requerido seja compelido a restabelecer o benefício auxílio-doença acidentário e posterior conversão em aposentadoria por invalidez acidentária (fls. 2/7), estando a petição inicial instruída com os documentos de fls. 8/45. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido como medida cautelar incidental, nos termos do art. 798 do CPC, para determinar o restabelecimento do auxílio-doença que o autor vinha recebendo, adotado o princípio da fungibilidade previsto no § 7º do art. 273 do CPC (fls. 47). Citado (fls. 52), o INSS não contestou a ação (fls. 60). O autor foi submetido à perícia médica (laudo fls. 73/78, complementado a fls. 97/98, 125/126 e 154/155), sobre o que as partes se manifestaram (fls. 82, 84/87, 102, 112/13, 115, 130 e 145). É o relatório. D E C I D O: 1. A causa admite julgamento no estado em que está o processo, observando-se que as partes tiveram oportunidade de se manifestar amplamente sobre as provas produzidas nos autos (documentais e pericial), em estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O autor está acometido de espondiloartrose de coluna lombar e foi submetido a Artrodese lombar L4-L5--S1, com instrumentação mecânica de parafusos pediculados que resultou com anteriorização L4-L5. 3. Divergem as partes quanto à origem e consequências da doença, pois o INSS entende que não está comprovado o nexo causal e que o autor não pode ser considerada inapto para o trabalho (fls. 115 e 130). Ocorre que o laudo do médico ortopedista (fls. 73/78) é conclusivo no sentido de que a incapacidade do autor é total e permanente (conclusão; fls. 78), que a patologia tem nexo de causalidade com a atividade que ele exercia (fls. 125/126) e que foi frustrada a tentativa de reabilitação (fls. 154/155). 4. Tem-se ainda que o i. perito esclareceu que se o autor retornar para atividade remunerada, haverá piora em seu quadro clínico, porque mesmo em repouso está evoluindo, e poderá ser reoperado, colocando em risco sua capacidade de deambular e respirar (fls. 154/155). 5. A doença profissional tem o mesmo tratamento legal do acidente do trabalho (art. 20 da Lei nº 8.213/91) e, provada a incapacidade para o trabalho e o nexo de causalidade, incide na hipótese a regra do art. 42 da Lei nº 8.213/91: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Pelo exposto, julgo procedente a presente ação (art. 269, I, do CPC) e condeno o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social conceder ao autor aposentadoria por incapacidade derivada de doença profissional (art. 42 da Lei nº 8.213/91). A aposentadoria consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício (art. 44 da Lei nº 8.213/91), e as prestações são devidas a partir de 21.05.2013, data do laudo que atesta a incapacidade do autor para o trabalho (fls. 73/78). O autor faz jus, também, ao abono anual previsto no art. 40, parágrafo único, da mesma Lei. As prestações atrasadas (relativas ao auxílio-doença acidentário, devidas desde a data em que referido benefício foi cessado 01.08.2012, até o dia anterior ao seu restabelecimento por ordem judicial, que se deu em 01.10.2012; fls. 50), que serão atualizadas com observância do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a data em que deveria ter sido paga, observados os termos da decisão do Recurso Extraordinário com Agravo nº 827.769 de São Paulo, em que foi relator o Min. Luiz Fux, com a modulação determinada na ADI nº 4.357, do Supremo Tribunal Federal. Condeno ainda o Instituto demandado, como obrigação de fazer, a tomar as providências administrativas que forem necessárias para implantar administrativamente o benefício, e assegurar sua continuidade, para o que concedo o prazo de sessenta dias. Não há custas a serem reembolsadas porque o autor é beneficiário da gratuidade judiciária (fls. 47), e o instituto requerido isento da taxa judiciária. No entanto, o instituto vencido pagará verba honorária que fixo em R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), consoante apreciação equitativa. O valor aqui fixado será corrigido monetariamente a partir da data da publicação desta sentença, posto tratar-se de arbitramento contemporâneo à decisão. A presente decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição, de forma que - após fluência do prazo legal para recurso voluntário - voltem os autos conclusos para remessa oficial ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para elevado reexame da questão. P.R.I. (Certidão: calculado o Valor das despesas com o porte de remessa e retorno dos autos: (artigo 1º do Provimento Nº 833/2004) - R$-32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos) por volume de autos - Total= 01 Volume(s) - R$-32,70).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Conclusos para Sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Gimenes AlonsoVencimento: 27/08/2015
Conclusos para Sentença Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paulo Gimenes Alonso Vencimento: 27/08/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico haver decorrido o prazo legal fixado a fls. 157, sem que o instituto requerido se manifestasse acerca do laudo complementar de fls. 154/155.
Certidão de Cartório Expedida Certifico haver decorrido o prazo legal fixado a fls. 157, sem que o instituto requerido se manifestasse acerca do laudo complementar de fls. 154/155.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS 1454/2012 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
Recebidos os Autos da Procuradoria do INSS 1454/2012 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS 1454/2012 Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSSVencimento: 27/07/2015
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS 1454/2012 Tipo de local de destino: INSS Especificação do local de destino: INSS Vencimento: 27/07/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver substituído laudo de fls. 154/155 pela via original. Nada Mais. Presidente Prudente, 03 de julho de 2015. Eu, ___, Altacy Alves Miranda, Escrevente Técnico Judiciário.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver substituído laudo de fls. 154/155 pela via original. Nada Mais. Presidente Prudente, 03 de julho de 2015. Eu, ___, Altacy Alves Miranda, Escrevente Técnico Judiciário.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80010
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FPPE15000777368
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FPPE15000777368
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 2623/2630
Certidão de Publicação Expedida Relação :0190/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 2623/2630
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Remetido ao DJE Relação: 0190/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 154/155. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i
Remetido ao DJE Relação: 0190/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em dez dias, sobre o laudo complementar de fls. 154/155. Autorizo a divisão deste prazo, metade para cada parte, para viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pela i. advogada do autor. Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FPPE15000746885
Laudo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FPPE15000746885
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025168-96.2012.8.26.0482 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.