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Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes de que o processo retornou a esta instância, com certidão de que o V. Acórdão de fls. 192-vº/195, que deu parcial provimento ao recurso oficial e negou ao voluntário do INSS, transitou em julgado em 01.09.2016.Aguarde-se por trinta dias eventual instauração da fase de cumprimento da sentença, pela parte que tiver interesse, devendo observar o Comunicado 564/2016 (Protocolo CPA nº 2016/57608 SPI), promovendo a execução de sentença através do peticionamento eletrônico, formato digital. Int.