PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido 1. Aprovo os quesitos ofertados a fls. 7. 2. Aguarde-se por mais dez dias para que o Instituto requerido promova o depósito judicial dos honorários do perito. 3. Confirmado o depósito dos honorários do perito, intime-se o perito para indicar dia, hora e local para início dos trabalhos. 4. Laudo em quinze (15) dias, contados da data do início da perícia, devendo o oficial de justiça dar-lhe ciência de que o processo está à disposição dele em cartório, para retirada, mediante carga, se desejar. 5. Caso o perito agende a perícia no momento da intimação, pelo mesmo mandado, o oficial de justiça intimará o autor para comparecer ao exame. Caso contrário, o mandado deverá ser devolvido aos autos para outras deliberações. 6. Sem prejuízo disso, expeça-se guia de levantamento da quantia depositada pelo INSS, que será entregue ao perito mediante a apresentação do laudo. Int.