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Remetido ao DJE Relação: 0154/2015 Teor do ato: A fim de evitar maior retardamento na prestação jurisdicional, renove-se a intimação do perito, por mandado (diligência do juízo), devendo a serventia observar os demais termos do despacho de fls. 146. Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP)