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Remetido ao DJE Relação: 0098/2015 Teor do ato: Intime-se o perito para que esclareça, concretamente, se a despeito da incapacidade afirmada a fls. 126 para o exercício da atividade de auxiliar de lavanderia, o que impede o autor de exercer a atividade para o qual foi reabilitado (recepcionista; fls. 21). Int. Advogados(s): Carmencita Aparecida da Silva Oliveira (OAB 108976/SP), Mirelli Aparecida Pereira Jordão de Magalhães (OAB 243990/SP), Gustavo Aurélio Faustino (OAB 264663/SP)