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1123422-83.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Dados essenciais
O processo 1123422-83.2023.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 20/05/2024. Nesta página estão organizados 115 andamentos, 5 partes e 23 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Fornecimento de Energia Elétrica.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 34ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- Apelação Cível
- Ajuizamento
- 20/05/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 12.210,31
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Mariana de Souza Neves Salinas
Agora no processo
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022716-07.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022716-07.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022716-07.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProvisório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 d
Remetido ao DJE Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual. Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada. Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos. Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração. O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias. Alert
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias. Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual. Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada. Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos. Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração. O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalPedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalCustas
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaEDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Gustavo Antonio Feres Paixão
Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a.
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
L. G. Costa Wagner (23452)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
-  
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022716-07.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0022716-07.2026.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071
Remetido ao DJE Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser…
Remetido ao DJE Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nov…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase pro…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0334/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958
Remetido ao DJE Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-s…
Remetido ao DJE Relação: 0334/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do dis…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0250/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941
Remetido ao DJE Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou ação em face de BANDEI…
Remetido ao DJE Relação: 0250/2024 Teor do ato: Vistos. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou ação em face de BANDEIRANTE ENERGIA S.A - EDP BANDEIRANTE. Alegou, em síntese, a responsabilização objetiva da ré p…
Julgada Procedente a Ação Vistos. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou ação em face de BANDEIRANTE ENERGIA S.A - ED…
Julgada Procedente a Ação Vistos. PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ajuizou ação em face de BANDEIRANTE ENERGIA S.A - EDP BANDEIRANTE. Alegou, em síntese, a responsabilização objetiva da ré pela ocorrência do sini…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40645042-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 21:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40645042-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/04/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923
Remetido ao DJE Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contesta…
Remetido ao DJE Relação: 0156/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. Manifeste-se, igualmente, sobre even…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação, nos t…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil. Manifeste-se, igualmente, sobre eventual recon…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1061/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877
Remetido ao DJE Relação: 1061/2023 Teor do ato: Vistos. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta…
Remetido ao DJE Relação: 1061/2023 Teor do ato: Vistos. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alu…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42459911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42459911-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2023 14:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42233019-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 17:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42233019-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 17:24
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0898/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
Remetido ao DJE Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da…
Remetido ao DJE Relação: 0898/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 472999/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Defiro prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0800/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820
Remetido ao DJE Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá a autora providenciar o recolhimento: (a) das custas iniciais de…
Remetido ao DJE Relação: 0800/2023 Teor do ato: Vistos. Deverá a autora providenciar o recolhimento: (a) das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, I e § 1º, do Estado de São Paulo) e (b)…
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) cf. r. decisão fls. 41
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) cf. r. decisão fls. 41
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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