1028446-45.2014.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara da Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1028446-45.2014.8.26.0506 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara da Fazenda Pública. A classe informada é 29/06/2022 Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los nos seguinte termos e onde constou: O adicional de insalubridade não pode compor a base d. Nesta página estão organizados 66 andamentos, 4 partes e 31 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- 29/06/2022 Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los nos seguinte termos e onde constou: O adicional de insalubridade não pode compor a base d
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 5.000,00
- Foro
- Foro de Ribeirão Preto
- Magistrado(a) / relator(a)
- REGINALDO SIQUEIRA
Agora no processo
Arquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
66 eventos encontradosArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado 0011474-75.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0011474-75.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 288/313
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 288/313
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidore
Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que já receberam a verba de boa-fé, a melhor interpretação é mesmo no sentido de que também não atinge os casos individuais já com trânsito em julgado em que a Fazenda foi condenada a pagar o adicional.É que, nos termos do art. 525, § 12, do Código de Processo Civil, e em obediência ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a obrigação reconhecida em título executivo judicial torna-se inexigível apenas quando fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Alegação de título executivo judicial inconstitucional. Inocorrência. Incabível a aplicação retroativa da Súmula Vinculante nº 42 do C. STF e posteriores interpretações jurisprudenciais. Questões cobertas pela coisa julgada. Normas que definem apenas situações futuras, diante das garantias constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Precedente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO". (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 2199337-43.2017.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 16.02.2018).Assim, não é o caso de extinção nem de suspensão do processo, devendo ter prosseguimento o cumprimento de sentença.2. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição;- mandado de citação;- procuração dos advogados das partes; - planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso);- documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores);- outras peças que o credor considere necessárias. DESTACO que eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular).Já no processo de conhecimento físico, o cumprimento de sentença digital dar-se-á por meio de petição intermediária (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará incidente processual apartado, com numeração própria. Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição.Atente-se que sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença".No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG 1789/2017). Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaDecisão 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que já receberam a verba de boa-fé, a
Decisão 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que já receberam a verba de boa-fé, a melhor interpretação é mesmo no sentido de que também não atinge os casos individuais já com trânsito em julgado em que a Fazenda foi condenada a pagar o adicional.É que, nos termos do art. 525, § 12, do Código de Processo Civil, e em obediência ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a obrigação reconhecida em título executivo judicial torna-se inexigível apenas quando fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Alegação de título executivo judicial inconstitucional. Inocorrência. Incabível a aplicação retroativa da Súmula Vinculante nº 42 do C. STF e posteriores interpretações jurisprudenciais. Questões cobertas pela coisa julgada. Normas que definem apenas situações futuras, diante das garantias constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Precedente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO". (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 2199337-43.2017.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 16.02.2018).Assim, não é o caso de extinção nem de suspensão do processo, devendo ter prosseguimento o cumprimento de sentença.2. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição;- mandado de citação;- procuração dos advogados das partes; - planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso);- documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores);- outras peças que o credor considere necessárias. DESTACO que eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular).Já no processo de conhecimento físico, o cumprimento de sentença digital dar-se-á por meio de petição intermediária (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará incidente processual apartado, com numeração própria. Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição.Atente-se que sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença".No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG 1789/2017).
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70042315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70042315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:23
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70025643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70025643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 15:26
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 557/583
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 557/583
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli
Remetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou a inconstitucionalidade do "prêmio-incentivo" criado pela Lei Complementar Municipal nº 406/94 e ulteriores modificações introduzidas pelas Leis Complementares nº 408/94 e 1.439/03, assim como, por arrastamento, dos decretos regulamentadores relacionados a referido estipêndio, com efeito "ex tunc", manifestem-se as partes sobre o prosseguimento da presente ação.Prazo de 15 dias comum. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou
Proferido Despacho de Mero Expediente Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou a inconstitucionalidade do "prêmio-incentivo" criado pela Lei Complementar Municipal nº 406/94 e ulteriores modificações introduzidas pelas Leis Complementares nº 408/94 e 1.439/03, assim como, por arrastamento, dos decretos regulamentadores relacionados a referido estipêndio, com efeito "ex tunc", manifestem-se as partes sobre o prosseguimento da presente ação.Prazo de 15 dias comum.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70197540-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2016 17:29
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70197540-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2016 17:29
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70181940-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/08/2016 15:25
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70181940-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/08/2016 15:25
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 292/307
Certidão de Publicação Expedida Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 292/307
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, De
Remetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - DJE Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Públi
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70154395-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/07/2016 15:29
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70154395-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/07/2016 15:29
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70135496-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/06/2016 18:19
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70135496-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/06/2016 18:19
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 315/330
Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 315/330
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente em Parte a Ação Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por tempo de serv
Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte, com base na sua remuneração mensal, assim entendida como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza genérica que a ele se incorporam, tal como "Adiantamento Prêmio Incentivo", bem como condenar a requerida ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde quando devidas, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo - IPCA-E, e juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, cuja fixação do percentual ocorrerá quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4º, II, CPC/2015, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, já que a parte autora é beneficiário da gratuidade (fls. 82). Não são devidas custas.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por
Remetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte, com base na sua remuneração mensal, assim entendida como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza genérica que a ele se incorporam, tal como "Adiantamento Prêmio Incentivo", bem como condenar a requerida ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde quando devidas, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo - IPCA-E, e juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, cuja fixação do percentual ocorrerá quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4º, II, CPC/2015, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, já que a parte autora é beneficiário da gratuidade (fls. 82). Não são devidas custas. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaEspecificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70031217-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2016 09:43
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70031217-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2016 09:43
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70030697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70030697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:39
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Antônio Domingos Cattis
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Diana Paola da Silva Salomão
Carlos Eduardo Pachi (25100)
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJuízo Ex Officio
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrefeitura Municipal de Ribeirao Preto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Henrique Parisi Pazeto
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteInício da Execução Juntado 0011474-75.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0011474-75.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 288/313
Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentiv…
Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc",…
Decisão 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem …
Decisão 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70042315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70042315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70025643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70025643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 15:26
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 557/583
Remetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.…
Remetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a …
Proferido Despacho de Mero Expediente Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 1…
Proferido Despacho de Mero Expediente Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 292/307
Remetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no praz…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste praz…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 315/330
Remetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com …
Remetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do …
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70030697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70030697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 275/296
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 275/296
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebida…
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias.Sem prejuíz…
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento …
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz …
Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despach…
Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 313/318
Remetido ao DJE Relação: 0488/2015 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebida…
Remetido ao DJE Relação: 0488/2015 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuí…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende …
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 310/316
Remetido ao DJE Relação: 0355/2015 Teor do ato: À réplica, no prazo legal. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250…
Remetido ao DJE Relação: 0355/2015 Teor do ato: À réplica, no prazo legal. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 304/309
Remetido ao DJE Relação: 0151/2015 Teor do ato: Fls. 76/80 - Anote-se a concessão de gratuidade em sede de agravo de instrument…
Remetido ao DJE Relação: 0151/2015 Teor do ato: Fls. 76/80 - Anote-se a concessão de gratuidade em sede de agravo de instrumento. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresenta…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70152511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2014 13:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70152511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2014 13:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70148774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2014 09:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70148774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2014 09:06
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 354/369
Remetido ao DJE Relação: 0572/2014 Teor do ato: É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica …
Remetido ao DJE Relação: 0572/2014 Teor do ato: É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conce…
Decisão É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judic…
Decisão É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição F…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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