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Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as verbas sobre as quais paga o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ao autor, no prazo de dez dias. Manifestem-se, ainda, as partes, no mesmo prazo, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas. Int.