PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 2095312-76.2017.8.26.0000Processo 1028446-45.2014.8.26.0506 ia do Des. Renato Sartorelli
Remetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou a inconstitucionalidade do "prêmio-incentivo" criado pela Lei Complementar Municipal nº 406/94 e ulteriores modificações introduzidas pelas Leis Complementares nº 408/94 e 1.439/03, assim como, por arrastamento, dos decretos regulamentadores relacionados a referido estipêndio, com efeito "ex tunc", manifestem-se as partes sobre o prosseguimento da presente ação.Prazo de 15 dias comum. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)