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Remetido ao DJE Relação: 0488/2015 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as verbas sobre as quais paga o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ao autor, no prazo de dez dias. Manifestem-se, ainda, as partes, no mesmo prazo, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas. Int. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)