Antônio Domingos Cattis
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Antônio Domingos Cattis em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: relacao, peticao, certidao, protocolo, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
29/06/2022 Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos interpostos para acolhê-los nos seguinte termos e onde constou: O adicional de insalubridade não pode compor a base d
1028446-45.2014.8.26.0506- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 27/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0011474-75.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0011474-75.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 288/313
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 288/313
Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tun…
Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que…
Decisão 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores …
Decisão 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que já receberam a verba de boa-fé, a melho…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70042315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70042315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70025643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70025643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 15:26
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 557/583
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 557/583
Remetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob…
Remetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, dec…
Proferido Despacho de Mero Expediente Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relator…
Proferido Despacho de Mero Expediente Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou a in…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 292/307
Certidão de Publicação Expedida Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 292/307
Remetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste p…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defenso…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 315/330
Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 315/330
Remetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito …
Remetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por tempo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70030697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70030697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 275/296
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 275/296
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 275/296
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 275/296
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferr…
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto …
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias.Sem prej…
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discri…
Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença.
Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 313/318
Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 313/318
Remetido ao DJE Relação: 0488/2015 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem pre…
Remetido ao DJE Relação: 0488/2015 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, int…
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as v…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 310/316
Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 310/316
Remetido ao DJE Relação: 0355/2015 Teor do ato: À réplica, no prazo legal. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0355/2015 Teor do ato: À réplica, no prazo legal. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 304/309
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 304/309
Remetido ao DJE Relação: 0151/2015 Teor do ato: Fls. 76/80 - Anote-se a concessão de gratuidade em sede de agravo de instrumento. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para aprese…
Remetido ao DJE Relação: 0151/2015 Teor do ato: Fls. 76/80 - Anote-se a concessão de gratuidade em sede de agravo de instrumento. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presum…
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70148774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2014 09:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70148774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2014 09:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70152511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2014 13:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70152511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2014 13:14
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 354/369
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 354/369
Remetido ao DJE Relação: 0572/2014 Teor do ato: É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de co…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2014 Teor do ato: É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição F…
Decisão É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituiçã…
Decisão É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a conces…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Início da Execução Juntado 0011474-75.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0011474-75.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 288/313
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 288/313
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidore
Remetido ao DJE Relação: 0116/2018 Teor do ato: 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que já receberam a verba de boa-fé, a melhor interpretação é mesmo no sentido de que também não atinge os casos individuais já com trânsito em julgado em que a Fazenda foi condenada a pagar o adicional.É que, nos termos do art. 525, § 12, do Código de Processo Civil, e em obediência ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a obrigação reconhecida em título executivo judicial torna-se inexigível apenas quando fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Alegação de título executivo judicial inconstitucional. Inocorrência. Incabível a aplicação retroativa da Súmula Vinculante nº 42 do C. STF e posteriores interpretações jurisprudenciais. Questões cobertas pela coisa julgada. Normas que definem apenas situações futuras, diante das garantias constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Precedente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO". (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 2199337-43.2017.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 16.02.2018).Assim, não é o caso de extinção nem de suspensão do processo, devendo ter prosseguimento o cumprimento de sentença.2. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição;- mandado de citação;- procuração dos advogados das partes; - planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso);- documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores);- outras peças que o credor considere necessárias. DESTACO que eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular).Já no processo de conhecimento físico, o cumprimento de sentença digital dar-se-á por meio de petição intermediária (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará incidente processual apartado, com numeração própria. Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição.Atente-se que sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença".No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG 1789/2017). Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Decisão 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que já receberam a verba de boa-fé, a
Decisão 1. Embora no v. acórdão que declarou a inconstitucionalidade do Prêmio Incentivo tenha constado expressamente que, sem modular os efeitos, a decisão teria efeito "ex tunc", não alcançando apenas os servidores que já receberam a verba de boa-fé, a melhor interpretação é mesmo no sentido de que também não atinge os casos individuais já com trânsito em julgado em que a Fazenda foi condenada a pagar o adicional.É que, nos termos do art. 525, § 12, do Código de Processo Civil, e em obediência ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a obrigação reconhecida em título executivo judicial torna-se inexigível apenas quando fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.Nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Alegação de título executivo judicial inconstitucional. Inocorrência. Incabível a aplicação retroativa da Súmula Vinculante nº 42 do C. STF e posteriores interpretações jurisprudenciais. Questões cobertas pela coisa julgada. Normas que definem apenas situações futuras, diante das garantias constitucionais do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Precedente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO". (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 2199337-43.2017.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Antonio Celso Faria, j. 16.02.2018).Assim, não é o caso de extinção nem de suspensão do processo, devendo ter prosseguimento o cumprimento de sentença.2. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada. Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): - petição;- mandado de citação;- procuração dos advogados das partes; - planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso);- documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores);- outras peças que o credor considere necessárias. DESTACO que eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código relativo ao cumprimento de sentença (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular).Já no processo de conhecimento físico, o cumprimento de sentença digital dar-se-á por meio de petição intermediária (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema informatizado automaticamente gerará incidente processual apartado, com numeração própria. Reitero: o cumprimento de sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento da distribuição.Atente-se que sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença".No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614 (Comunicado CG 1789/2017).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70042315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70042315-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2018 15:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70025643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 15:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.18.70025643-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2018 15:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 557/583
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 557/583
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli
Remetido ao DJE Relação: 0014/2018 Teor do ato: Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou a inconstitucionalidade do "prêmio-incentivo" criado pela Lei Complementar Municipal nº 406/94 e ulteriores modificações introduzidas pelas Leis Complementares nº 408/94 e 1.439/03, assim como, por arrastamento, dos decretos regulamentadores relacionados a referido estipêndio, com efeito "ex tunc", manifestem-se as partes sobre o prosseguimento da presente ação.Prazo de 15 dias comum. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou
Proferido Despacho de Mero Expediente Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou a inconstitucionalidade do "prêmio-incentivo" criado pela Lei Complementar Municipal nº 406/94 e ulteriores modificações introduzidas pelas Leis Complementares nº 408/94 e 1.439/03, assim como, por arrastamento, dos decretos regulamentadores relacionados a referido estipêndio, com efeito "ex tunc", manifestem-se as partes sobre o prosseguimento da presente ação.Prazo de 15 dias comum.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70197540-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2016 17:29
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70197540-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/08/2016 17:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70181940-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/08/2016 15:25
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70181940-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/08/2016 15:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 292/307
Certidão de Publicação Expedida Relação :0460/2016 Data da Disponibilização: 13/07/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2156 Página: 292/307
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, De
Remetido ao DJE Relação: 0460/2016 Teor do ato: Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Públi
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para apresentação de contrarrazões, no prazo comum de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70154395-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/07/2016 15:29
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70154395-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/07/2016 15:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70135496-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/06/2016 18:19
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70135496-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/06/2016 18:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 315/330
Certidão de Publicação Expedida Relação :0390/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 315/330
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por tempo de serv
Julgada Procedente em Parte a Ação Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte, com base na sua remuneração mensal, assim entendida como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza genérica que a ele se incorporam, tal como "Adiantamento Prêmio Incentivo", bem como condenar a requerida ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde quando devidas, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo - IPCA-E, e juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, cuja fixação do percentual ocorrerá quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4º, II, CPC/2015, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, já que a parte autora é beneficiário da gratuidade (fls. 82). Não são devidas custas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por
Remetido ao DJE Relação: 0390/2016 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para declarar o direito do autor em receber os adicionais por tempo de serviço, quinquênio e sexta-parte, com base na sua remuneração mensal, assim entendida como a soma dos vencimentos e gratificações de natureza genérica que a ele se incorporam, tal como "Adiantamento Prêmio Incentivo", bem como condenar a requerida ao pagamento das respectivas diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde quando devidas, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo - IPCA-E, e juros de mora de 0,5% ao mês a contar da citação.Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, cuja fixação do percentual ocorrerá quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, §4º, II, CPC/2015, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, já que a parte autora é beneficiário da gratuidade (fls. 82). Não são devidas custas. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70031217-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2016 09:43
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70031217-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/02/2016 09:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70030697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.16.70030697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2016 15:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 275/296
Certidão de Publicação Expedida Relação :0048/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 2050 Página: 275/296
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pa
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, intime-se a requerida para que d
Remetido ao DJE Relação: 0048/2016 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as verbas sobre as quais paga o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ao autor, no prazo de dez dias. Manifestem-se, ainda, as partes, no mesmo prazo, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas.Int Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), Henrique Parisi Pazeto (OAB 186108/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Ato ordinatório Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as verbas sobre as qua
Ato ordinatório Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias.Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as verbas sobre as quais paga o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ao autor, no prazo de dez dias. Manifestem-se, ainda, as partes, no mesmo prazo, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas.Int
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença.
Proferido Despacho de Mero Expediente Certifique-se eventual decurso do prazo para manifestação da ré em cumprimento ao despacho de fls. 147. Após tornem para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WRPR.15.70160758-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2015 18:17
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WRPR.15.70160758-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 31/08/2015 18:17
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 313/318
Certidão de Publicação Expedida Relação :0488/2015 Data da Disponibilização: 18/08/2015 Data da Publicação: 19/08/2015 Número do Diário: 1948 Página: 313/318
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0488/2015 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que
Remetido ao DJE Relação: 0488/2015 Teor do ato: Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as verbas sobre as quais paga o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ao autor, no prazo de dez dias. Manifestem-se, ainda, as partes, no mesmo prazo, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas. Int. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine
Proferido Despacho de Mero Expediente Intime-se o autor para que especifique nominalmente sobre quais verbas recebidas entende devido o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, intime-se a requerida para que discrimine as verbas sobre as quais paga o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) ao autor, no prazo de dez dias. Manifestem-se, ainda, as partes, no mesmo prazo, requerendo as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade delas. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WRPR.15.70113725-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/07/2015 10:57
Réplica Juntada Nº Protocolo: WRPR.15.70113725-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/07/2015 10:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 310/316
Certidão de Publicação Expedida Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 310/316
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0355/2015 Teor do ato: À réplica, no prazo legal. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0355/2015 Teor do ato: À réplica, no prazo legal. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Ato ordinatório À réplica, no prazo legal.
Ato ordinatório À réplica, no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WRPR.15.70068480-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2015 19:36
Contestação Juntada Nº Protocolo: WRPR.15.70068480-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2015 19:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 304/309
Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2015 Data da Disponibilização: 26/03/2015 Data da Publicação: 27/03/2015 Número do Diário: 1854 Página: 304/309
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0151/2015 Teor do ato: Fls. 76/80 - Anote-se a concessão de gratuidade em sede de agravo de instrumento. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem p
Remetido ao DJE Relação: 0151/2015 Teor do ato: Fls. 76/80 - Anote-se a concessão de gratuidade em sede de agravo de instrumento. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 506.2015/024634-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 506.2015/024634-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Fls. 76/80 - Anote-se a concessão de gratuidade em sede de agravo de instrumento. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Fls. 76/80 - Anote-se a concessão de gratuidade em sede de agravo de instrumento. CITE(M)-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO BAIXA - NOVA CARGA PARA DR. REGINALDO
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO BAIXA - NOVA CARGA PARA DR. REGINALDO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70148774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2014 09:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70148774-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2014 09:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70152511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2014 13:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WRPR.14.70152511-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2014 13:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 354/369
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 354/369
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Remetido ao DJE Relação: 0572/2014 Teor do ato: É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constitui
Remetido ao DJE Relação: 0572/2014 Teor do ato: É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nessa linha, vem se firmando a jurisprudência: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão do benefício (CF, art. 5º, LXXIV) - Presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos - Declaração correspondente desacompanhada de elementos que a respaldem - Precedentes jurisprudenciais - Agravo improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 450.828-5/4-00, Relator Des. Ricardo Lewandowski). É trecho desse v. acórdão: "Bem reexaminada a questão, e sem embargo dos veementes argumentos recursais, e ressalvado anterior entendimento (AI 394.960.5/9 - S. Paulo; AI 427.962.5/1 - S. Bernardo do Campo), verifica-se que a decisão agravada não merece reforma. Com efeito, é sabido que, em regra, para a concessão da benesse em questão, basta a declaração feita pelo próprio interessado de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, mas o deferimento do pleito, todavia, não está imune à impugnação pela parte contrária, à qual cabe a prova da suficiência de recursos do beneficiário (STF - 1ª Turma - RE 207.382-2/RS - Rel. Min. Ilmar Galvão). Não obstante, não é menos correto que a declaração deve estar respaldada de elementos convincentes da insuficiência econômica do postulante. Com efeito, se a parte não cumpre os requisitos para que lhe seja deferido o benefício, deverá arcar com as custas que lhe cabem, sob pena, inclusive, de introduzir-se uma desigualdade inaceitável entre os litigantes (STJ - AI 555.724/MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 3.3.2005)". Mas não é só. Nos termos do voto paradigma da lavra do Eminente Relator Desembargador do TJSP Décio Notarangeli, "à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do País, reputa-se necessitada a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual ao Imposto de Renda. Montante que se aproxima do parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para os mesmo fins" (Agr. Instr. 0050921-80-2011.8.26.0000). É trecho desse v. acórdão: "Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Todavia, a presunção de pobreza é juris tantum, relativa, desaparecendo diante da existência de prova em contrário (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Devido ao subjetivismo ínsito à norma constitucional em questão, à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do país, reputa-se razoável considerar necessitada, para fins de obtenção de assistência judiciária, a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. Nesse universo incluem-se todos aqueles que, no ano-calendário de 2010, tenham recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25, o que corresponde a cerca de R$ 1.875,00 mensais. Esse montante, por sinal, se aproxima do parâmetro adotado para os mesmos fins pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que em geral atende pessoas que ganham até três salários mínimos por mês". Atualmente (ano de 2014), as pessoas consideradas dispensadas da apresentação de imposto de renda anual são aquelas que têm renda tributável inferior a R$ 25.661,70 anual, ou seja, aproximadamente R$ 2.138,47 mensais. No caso em tela, a parte autora não comprovou nos autos que seus rendimentos mensais estão dentro do parâmetro acima (R$ 2.138,47 mensais), observando-se que tal obrigação se inseria em seu ônus. De tal sorte, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado, concedo o prazo de 10 dias para comprovar nos autos o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo. Intime-se com urgência. Advogados(s): Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Decisão É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a c
Decisão É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nessa linha, vem se firmando a jurisprudência: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Concessão do benefício (CF, art. 5º, LXXIV) - Presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos - Declaração correspondente desacompanhada de elementos que a respaldem - Precedentes jurisprudenciais - Agravo improvido" (TJSP, Agravo de Instrumento nº 450.828-5/4-00, Relator Des. Ricardo Lewandowski). É trecho desse v. acórdão: "Bem reexaminada a questão, e sem embargo dos veementes argumentos recursais, e ressalvado anterior entendimento (AI 394.960.5/9 - S. Paulo; AI 427.962.5/1 - S. Bernardo do Campo), verifica-se que a decisão agravada não merece reforma. Com efeito, é sabido que, em regra, para a concessão da benesse em questão, basta a declaração feita pelo próprio interessado de que a sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família, mas o deferimento do pleito, todavia, não está imune à impugnação pela parte contrária, à qual cabe a prova da suficiência de recursos do beneficiário (STF - 1ª Turma - RE 207.382-2/RS - Rel. Min. Ilmar Galvão). Não obstante, não é menos correto que a declaração deve estar respaldada de elementos convincentes da insuficiência econômica do postulante. Com efeito, se a parte não cumpre os requisitos para que lhe seja deferido o benefício, deverá arcar com as custas que lhe cabem, sob pena, inclusive, de introduzir-se uma desigualdade inaceitável entre os litigantes (STJ - AI 555.724/MG - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 3.3.2005)". Mas não é só. Nos termos do voto paradigma da lavra do Eminente Relator Desembargador do TJSP Décio Notarangeli, "à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do País, reputa-se necessitada a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual ao Imposto de Renda. Montante que se aproxima do parâmetro adotado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para os mesmo fins" (Agr. Instr. 0050921-80-2011.8.26.0000). É trecho desse v. acórdão: "Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte comprove a insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) para pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Todavia, a presunção de pobreza é juris tantum, relativa, desaparecendo diante da existência de prova em contrário (art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). Devido ao subjetivismo ínsito à norma constitucional em questão, à falta de elementos seguros e tendo em vista a realidade socioeconômica do país, reputa-se razoável considerar necessitada, para fins de obtenção de assistência judiciária, a pessoa física que se acha desobrigada de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. Nesse universo incluem-se todos aqueles que, no ano-calendário de 2010, tenham recebido rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi inferior a R$ 22.487,25, o que corresponde a cerca de R$ 1.875,00 mensais. Esse montante, por sinal, se aproxima do parâmetro adotado para os mesmos fins pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que em geral atende pessoas que ganham até três salários mínimos por mês". Atualmente (ano de 2014), as pessoas consideradas dispensadas da apresentação de imposto de renda anual são aquelas que têm renda tributável inferior a R$ 25.661,70 anual, ou seja, aproximadamente R$ 2.138,47 mensais. No caso em tela, a parte autora não comprovou nos autos que seus rendimentos mensais estão dentro do parâmetro acima (R$ 2.138,47 mensais), observando-se que tal obrigação se inseria em seu ônus. De tal sorte, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado, concedo o prazo de 10 dias para comprovar nos autos o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo. Intime-se com urgência.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1028446-45.2014.8.26.0506 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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