A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1017680-45.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · 7ª Vara de Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 1017680-45.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 7ª Vara de Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 24 andamentos, 4 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 14.886,43
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- JULIANA BRESCANSIN DEMARCHI MOLINA
Agora no processo
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
24 eventos encontradosSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA806776559TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps Destinatário : Luis Henrique Lemos da Silveira Diligênc
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA806776559TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps Destinatário : Luis Henrique Lemos da Silveira Diligência : 02/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível acima de 5 ufesps
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de 15 dias.
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação ao devedor. Decorrido o prazo para pagamento, após o retorno da carta devidamente recebida, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado CG nº 1303/2019, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a correspondente baixa.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0900/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo d
Remetido ao DJE Relação: 0900/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação ao devedor. Decorrido o prazo para pagamento, após o retorno da carta devidamente recebida, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado CG nº 1303/2019, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a correspondente baixa. Advogados(s): Luis Henrique Lemos da Silveira (OAB 61930/SC)
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0901/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo d
Remetido ao DJE Relação: 0901/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação ao devedor. Decorrido o prazo para pagamento, após o retorno da carta devidamente recebida, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado CG nº 1303/2019, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a correspondente baixa. Advogados(s): Luis Henrique Lemos da Silveira (OAB 61930/SC)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo indeferimento da inicial, com base nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, incisos I, IV e VI, todos do CPC. Em razão do pri
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo indeferimento da inicial, com base nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, incisos I, IV e VI, todos do CPC. Em razão do princípio da causalidade, prestado o serviço jurisdicional, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Intime-se para recolhimento em 15 dias. Na inércia, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição em dívida ativa. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Advogados(s): Luis Henrique Lemos da Silveira (OAB 61930/SC)
TJSP — Consulta PúblicaIndeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo indeferimento da inicial, com base nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, incisos I, IV e VI, todos do CPC. Em razão d
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo indeferimento da inicial, com base nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, incisos I, IV e VI, todos do CPC. Em razão do princípio da causalidade, prestado o serviço jurisdicional, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Intime-se para recolhimento em 15 dias. Na inércia, expeça-se certidão e encaminhe-se para inscrição em dívida ativa. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Por primeiro, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, da despesa de citação/intimação das duas primeiras requeridas pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM
Remetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Por primeiro, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, da despesa de citação/intimação das duas primeiras requeridas pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023), bem como da despesa de citação postal referente à terceira ré, devendo observar os termos das orientações que podem ser obtidas nos endereços eletrônicos https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas , e https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/despesaspostaiscitacoesintimacoes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. Oportunamente, voltem os autos conclusos . Advogados(s): Luis Henrique Lemos da Silveira (OAB 61930/SC)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Emenda à Inicial Por primeiro, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, da despesa de citação/intimação das duas primeiras requeridas pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023), bem
Determinada a Emenda à Inicial Por primeiro, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, da despesa de citação/intimação das duas primeiras requeridas pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023), bem como da despesa de citação postal referente à terceira ré, devendo observar os termos das orientações que podem ser obtidas nos endereços eletrônicos https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas , e https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/despesaspostaiscitacoesintimacoes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. Oportunamente, voltem os autos conclusos .
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaLuis Henrique Lemos da Silveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luis Henrique Lemos da Silveira
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaTecnologia Pgmts e Docs Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0900/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0901/2025 Data da Publicação: 05/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0901/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhim…
Remetido ao DJE Relação: 0901/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Le…
Remetido ao DJE Relação: 0900/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhim…
Remetido ao DJE Relação: 0900/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Le…
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das c…
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0275/2025 Data da Publicação: 29/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo indefe…
Remetido ao DJE Relação: 0275/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo indeferimento da inicial, com base nos artigos 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, incisos I, IV …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Remetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Por primeiro, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, da …
Remetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Por primeiro, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, da despesa de citação/intimação das duas primeiras requeridas pelo portal eletrônico (artigos 8º…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.