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Remetido ao DJE Relação: 0122/2025 Teor do ato: Por primeiro, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, da despesa de citação/intimação das duas primeiras requeridas pelo portal eletrônico (artigos 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM 2.684/2023), bem como da despesa de citação postal referente à terceira ré, devendo observar os termos das orientações que podem ser obtidas nos endereços eletrônicos https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria , https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas , e https://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais/despesaspostaiscitacoesintimacoes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoEmenda à inicial. Oportunamente, voltem os autos conclusos . Advogados(s): Luis Henrique Lemos da Silveira (OAB 61930/SC)