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Remetido ao DJE Relação: 0901/2025 Teor do ato: Ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a parte autora o recolhimento das custas devidas relativas à taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual n° 11.608/03, no prazo de 15 dias. No silêncio, expeça-se carta de intimação ao devedor. Decorrido o prazo para pagamento, após o retorno da carta devidamente recebida, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, nos termos do Comunicado CG nº 1303/2019, procedendo-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a correspondente baixa. Advogados(s): Luis Henrique Lemos da Silveira (OAB 61930/SC)