1008880-28.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Dados essenciais
O processo 1008880-28.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 56 andamentos, 5 partes e 15 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 585,69
- Foro
- Foro de Mogi Mirim
- Magistrado(a) / relator(a)
- FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal Eletrônico pelo DETRAN - Departamen
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal Eletrônico pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo da decisão de págs. 295, salientando que de acordo com os termos do artigo 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, considera-se intimação automática em razão do decurso de 10 (dez) dias corridos para consulta, contados da data do envio da intimação eletrônica que ocorreu em 16/10/2025. Assim, o prazo para manifestação da Fazenda Pública transcorreu em 03/11/2025. Diante disso, encaminho os autos ao E. Colégio recursal, conforme determinado. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
56 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal Eletrônico pelo DETRAN - Departamen
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal Eletrônico pelo DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo da decisão de págs. 295, salientando que de acordo com os termos do artigo 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, considera-se intimação automática em razão do decurso de 10 (dez) dias corridos para consulta, contados da data do envio da intimação eletrônica que ocorreu em 16/10/2025. Assim, o prazo para manifestação da Fazenda Pública transcorreu em 03/11/2025. Diante disso, encaminho os autos ao E. Colégio recursal, conforme determinado. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70057386-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2025 15:24
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70057386-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2025 15:24
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70057394-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2025 15:36
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70057394-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 23/10/2025 15:36
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiça G
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiça Gratuita. Insira-se, pois, a tarja respectiva. No mais, intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarazões recursais, no prazo de 10 dias. Depois, subam os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as homenagens de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiç
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao deferimento dos beneficios da Justiça Gratuita. Insira-se, pois, a tarja respectiva. No mais, intime-se a parte requerida para apresentar suas contrarazões recursais, no prazo de 10 dias. Depois, subam os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de nova conclusão, com as homenagens de estilo. Int. Advogados(s): Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), André Lima Bezerra (OAB 480016/SP), Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70052696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70052696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:46
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cópia
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou, na ausência deste, de documento que comprove sua hipossuficiência financeira para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cóp
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, deverá o autor recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ou, na ausência deste, de documento que comprove sua hipossuficiência financeira para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Int. Advogados(s): Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), André Lima Bezerra (OAB 480016/SP), Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.25.70043336-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/08/2025 09:42
Recurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.25.70043336-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/08/2025 09:42
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo autor é tempestivo, sendo requerido pelo mesmo os benefícios da justiça gratuita. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo autor é tempestivo, sendo requerido pelo mesmo os benefícios da justiça gratuita. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em caso de interposição de
Julgada improcedente a ação o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valoratualizado da causa(relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre ovalor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador,importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 01º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponívelno link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0460/2025 Teor do ato: o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em cas
Remetido ao DJE Relação: 0460/2025 Teor do ato: o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valoratualizado da causa(relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre ovalor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador,importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 01º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência. Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponívelno link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Advogados(s): Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), André Lima Bezerra (OAB 480016/SP), Katiane Aparecida Leyn (OAB 489112/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contestações apresentadas são tempestivas. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contestações apresentadas são tempestivas. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70037773-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2025 16:01
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70037773-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/07/2025 16:01
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal VISTA DOS AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, ACERCA DA DECISÃO DE FLS.42/43.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTA DOS AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, ACERCA DA DECISÃO DE FLS.42/43.
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/005677-1 Situação: Aguardando cumprimento em 21/05/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2025/005677-1 Situação: Aguardando cumprimento em 21/05/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Ariane Silva Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Katiane Aparecida Leyn
David Alves da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Katiane Aparecida Leyn
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Gloria Maia Teixeira
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- André Lima Bezerra
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a present…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que que por problemas técnicos do sistema SAJ/PG5, que persistem até a presente data, não houve a geração automática da certidão para confirmação de recebimento no Portal …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0727/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprova…
Remetido ao DJE Relação: 0727/2025 Teor do ato: Vistos. Os documentos juntados às fls. 273/195, pelo autor-recorrente, comprovam que ele é pessoa hipossuficiente no sentido jurídico do termo, razão pela qual faz jus ao d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70052696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.25.70052696-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 19/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é p…
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Vistos. Este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à assistência gratuita. Assim, de…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0460/2025 Teor do ato: o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos,…
Remetido ao DJE Relação: 0460/2025 Teor do ato: o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, po…
Julgada improcedente a ação o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artig…
Julgada improcedente a ação o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposiçã…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTA DOS AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, ACERCA DA DECISÃO DE FLS.42/43.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal VISTA DOS AUTOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM, ACERCA DA DECISÃO DE FLS.42/43.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162
Remetido ao DJE Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movid…
Remetido ao DJE Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c. antecipação de tutela movida por David Alves da Silva e Ariene Silva Oliveira em face do DETRAN/SP - Departamento Estadu…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de ind…
Remetido ao DJE Relação: 0082/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1 - Juntar aos autos cópia integral dos processos ad…
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não in…
Remetido ao DJE Relação: 0058/2025 Teor do ato: Todavia, compulsando os autos, verifica-se que o município de MOGI MIRIM não integra a 1ª Região Administrativa Judiciária, conforme previsão na Portaria Conjunta 10448/202…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.